Fixação Equitativa dos Honorários Advocatícios em Ações Contra a Fazenda Pública sem Limitação Percentual Tradicional
Publicado em: 15/02/2025 AdvogadoProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser utilizada como base de cálculo o valor da causa, o valor da condenação ou, ainda, um valor fixo, segundo apreciação equitativa do juiz, especialmente em demandas declaratórias em que não há condenação pecuniária.
Comentário Explicativo
O Superior Tribunal de Justiça, consolidando entendimento jurisprudencial, estabeleceu que nas ações em que a Fazenda Pública é sucumbente, especialmente em demandas de natureza declaratória (como aquelas que visam ao reconhecimento do direito à compensação tributária), a fixação dos honorários advocatícios deve ser realizada com base em critérios de equidade pelo magistrado. Isso decorre do fato de que, nessas hipóteses, via de regra, inexiste condenação em valor certo, sendo inviável a aplicação dos percentuais previstos no art. 20, §3º, do CPC/1973 (norma vigente à época), permitindo-se, assim, a adoção do valor da causa ou de montante fixo como parâmetro, sem vinculação aos limites percentuais mínimos e máximos. A decisão valoriza a autonomia do juiz diante das particularidades do caso concreto, evitando onerar excessivamente o erário público ou, de outro lado, aviltar a remuneração do advogado.
Fundamento Constitucional
- CF/88, art. 5º, XXXV — Princípio do acesso à justiça.
- CF/88, art. 133 — Valorização da advocacia e da indispensabilidade do advogado à administração da justiça.
Fundamento Legal
- CPC/1973, art. 20, §4º: “Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.”
- CPC/1973, art. 20, §3º: Critérios objetivos para fixação dos honorários (natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido).
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 7/STJ – “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
- Súmula 389/STF – “Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.”
Considerações Finais
Tal entendimento reafirma a importância da flexibilização dos critérios para a fixação dos honorários advocatícios quando a Fazenda Pública é parte sucumbente, sobretudo em causas declaratórias, onde não há condenação econômica definida. A adoção da apreciação equitativa do magistrado possibilita uma solução mais justa e racional, adequada às peculiaridades do caso concreto, evitando distorções e assegurando tanto a justa remuneração da atividade advocatícia quanto a proteção do interesse público. A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/1973, art. 543-C), tem efeito vinculante para as instâncias inferiores, impactando diretamente a atuação dos advogados, a definição das verbas sucumbenciais em demandas tributárias e a própria gestão orçamentária dos entes públicos. O critério equitativo tende a ser mantido mesmo à luz do CPC/2015 (art. 85, §§ 2º e 8º), revelando estabilidade e maturidade do entendimento jurisprudencial.
Análise Crítica
A fundamentação adotada privilegia a razão prática e a justiça distributiva na fixação dos honorários advocatícios, afastando a rigidez dos percentuais quando incompatíveis com a natureza do litígio. A argumentação do STJ, além de lastrear-se em precedentes consolidados e doutrina de referência, demonstra sensibilidade às particularidades das demandas em que não há condenação líquida, evitando decisões irrazoáveis que possam incentivar litigância de má-fé ou, ao revés, desestimular o acesso à justiça por onerar excessivamente o erário. Como consequência prática, a orientação contribui para maior previsibilidade e segurança jurídica, ao passo em que limita a discussão sobre a matéria nas instâncias superiores, nos termos da Súmula 7/STJ. O reconhecimento do critério equitativo reforça o protagonismo do magistrado na busca da solução mais adequada ao caso concreto, promovendo equilíbrio entre interesses contrapostos. Ressalte-se, porém, que a margem de discricionariedade conferida ao juiz reclama motivação adequada e respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de nulidade da decisão.
Outras doutrinas semelhantes

Fixação dos honorários advocatícios em ações contra o Poder Público para fornecimento de prestações em saúde conforme CPC/2015 e fundamentos constitucionais
Publicado em: 02/07/2025 AdvogadoProcesso CivilTese jurisprudencial que estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários advocatícios em demandas contra o Poder Público visando prestações em saúde, fundamentada no CPC/2015 e na Constituição Federal, delimitando o uso restrito da apreciação equitativa apenas em casos de proveito econômico inestimável ou irrisório, promovendo segurança jurídica e equilíbrio entre remuneração advocatícia e proteção do erário público.
Acessar
Tema de Repercussão Geral nº 1.255 sobre fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa em causas envolvendo a Fazenda Pública
Publicado em: 28/06/2025 AdvogadoProcesso CivilAnálise do Tema de Repercussão Geral nº 1.255 que limita a aplicação da fixação equitativa de honorários advocatícios sucumbenciais às demandas em que a Fazenda Pública seja parte, excluindo causas predominantemente privadas.
Acessar
Fixação equitativa dos honorários advocatícios em ações contra o Poder Público para garantia do direito à saúde, afastando aplicação do art. 85, § 8º-A do CPC/2015, conforme STJ - Tema 1.313
Publicado em: 17/07/2025 AdvogadoProcesso CivilModelo de tese doutrinária extraída do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa em demandas contra o Poder Público visando o fornecimento de saúde, afastando a aplicação do art. 85, § 8º-A do CPC/2015. Fundamentada nos princípios constitucionais do direito à saúde (CF/88, art. 196) e na natureza personalíssima da prestação, a decisão visa proteger o orçamento público e garantir acesso à justiça, uniformizando a jurisprudência sobre o tema. Inclui análise crítica, fundamentos legais e reflexos práticos para a atuação de magistrados e advogados.
Acessar