Fato Gerador do IR em Stock Options
A discussão central envolve o momento da incidência do imposto de renda sobre os valores auferidos no Stock Option Plan, sendo os principais questionamentos: O fato gerador ocorre no momento da opção (concessão do direito de compra) ou apenas no momento da venda das ações? O valor tributável deve ser o próprio direito à opção ou o ganho resultante da venda?
"O fato gerador ocorre com a disponibilidade econômica da renda. A disponibilidade financeira é irrelevante. No momento da outorga, não havia disponibilidade: pendia período de carência e a opção não fora exercida."
Súmulas:
Súmula 5/STJ: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Legislação:
CF/88, art. 105: Competência do STJ para julgar recurso especial.
Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º: Define que empresas podem outorgar opções de compra de ações a empregados ou administradores.
CTN, art. 43: Estabelece o fato gerador do imposto sobre a renda.
Lei 12.973/2014, art. 33: Regula a tributação de ganhos derivados de ações.
Lei 7.713/1988, art. 3º: Define que a tributação independe da denominação dos rendimentos.
Lei 8.981/1995, art. 21: Regula a incidência de ganho de capital.