Exceção à competência da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte para ações sobre abastecimento de água potável em decorrência do desastre da barragem de Fundão, com fundamento no local do dano
Modelo que fundamenta a exceção à regra de competência da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte para ações coletivas relacionadas ao desastre ambiental da barragem de Fundão, argumentando que, quando a demanda envolve o abastecimento de água potável a uma população específica, o foro competente deve ser o local onde ocorreu o dano, garantindo a adequação e efetividade do processo.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Excepciona-se a regra da competência da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, fixada no CC Acórdão/STJ para ações coletivas relativas ao desastre ambiental da barragem de Fundão, quando o objeto da demanda for o abastecimento de água potável a determinada população local, justificando-se o processamento da ação no foro do local do dano.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reconhece expressamente que o julgamento do CC Acórdão/STJ previu exceções à concentração de competência federal em Belo Horizonte/MG, admitindo que ações coletivas cujo objeto seja o abastecimento de água potável possam tramitar no foro do local do dano. Nesses casos, a Justiça Estadual será competente, especialmente quando a demanda envolve peculiaridades locais, como análise de serviços prestados por autarquia municipal ou situações de interesse humano e econômico específicos, afastando o risco de decisões judiciais conflitantes e promovendo o acesso facilitado à justiça.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à justiça).
CF/88, art. 125, §1º (competência dos Estados para organização judiciária).
CF/88, art. 23, VI (competência comum para proteção do meio ambiente).
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 7.347/1985, art. 2º, parágrafo único.
CPC/2015, art. 55, §3º.
Lei 8.078/1990 (CDC), art. 93, II.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 150/STJ.
Súmula 7/STJ (afastada, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a flexibilidade e adaptabilidade do processo coletivo, especialmente em situações de danos ambientais de grandes proporções, para garantir uma tutela jurisdicional mais eficiente e próxima da realidade social atingida. Ao reconhecer a exceção à regra de concentração da competência federal, o Superior Tribunal de Justiça evidencia o compromisso com a efetividade e a celeridade do processo, além de privilegiar a análise contextual e local dos direitos afetados. Este entendimento tem reflexos potencialmente amplos para litígios ambientais, podendo evitar a morosidade jurisdicional e a dispersão de decisões desconectadas da realidade dos atingidos.
A argumentação adota uma perspectiva pragmática e constitucionalmente orientada, privilegiando a acessibilidade, proximidade e especialização do juízo local para causas de dimensão estritamente municipal, sem prejuízo da tutela coletiva nacional quanto aos demais aspectos do desastre ambiental. Tal posicionamento contribui para a harmonização entre a proteção coletiva nacional e a autonomia do ente federado local, além de reforçar a importância da atuação do Ministério Público estadual em defesa de direitos difusos e coletivos.