Embargos de declaração — tese do STJ: caráter integrativo (omissão/obscuridade/contradição/erro material); rejeição por ausência de vícios. Fundamentos: [CPC/2015, arts. 1.022; 1.026, §2º]

Síntese da tese extraída do acórdão: os embargos de declaração têm finalidade estritamente integrativa, destinando‑se a sanar obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material, não servindo para rediscutir o mérito, formular quesitos ou obter efeitos modificativos sem a presença desses vícios. O STJ rejeitou os aclaratórios por ausência dos vícios previstos no [CPC/2015, art. 1.022] e reforçou que a contradição relevante é a interna ao acórdão; também afastou a utilização dos embargos como órgão de consulta ou para questionamentos hipotéticos. A Corte observou a possibilidade de aplicação de multa por caráter protelatório prevista no [CPC/2015, art. 1.026, §2º], mas não a aplicou no caso concreto em razão da boa‑fé. Fundamento constitucional relacionado ao acesso à jurisdição e à motivação das decisões: [CF/88, art. 5º, XXXV] e [CF/88, art. 93, IX]. Súmula aplicável: Súmula 98/STJ. Consequências práticas: requerer delimitação técnica do vício apontado nos aclaratórios para evitar rejeição ou sanção e privilegiar meios recursais adequados para reforma do julgado.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Os embargos de declaração têm finalidade integrativa estrita (sanar obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material) e não se prestam à rediscussão do mérito, à formulação de questionários ou à obtenção de efeitos modificativos sem a presença desses vícios.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ rejeitou os embargos por ausência de vícios do CPC/2015, realçando que a contradição relevante é a interna ao acórdão. A Corte também destacou que não é órgão de consulta, inadmitindo questionamentos hipotéticos nos aclaratórios. Embora possível a multa por caráter protelatório, não foi aplicada no caso concreto ante a boa-fé.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

A reafirmação do caráter integrativo dos embargos protege a estabilidade e a coerência das decisões, evitando seu uso como sucedâneo recursal. O filtro de contradição interna coíbe alegações genéricas. Na prática, advogados devem delimitar tecnicamente o vício apontado, sob pena de rejeição e eventual sanção (CPC/2015, art. 1.026, §2º), reservando outros meios para reforma do julgado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento segue a tradição do STJ e tende a reduzir a litigância abusiva por aclaratórios, promovendo economia processual e a efetividade do sistema recursal, sem sacrificar o dever de fundamentação das decisões.