Embargos de Declaração para Sanar Omissão, Obscuridade, Contradição ou Erro Material conforme Art. 1.022 do CPC/2015 sem Rediscussão do Mérito

Modelo de petição de embargos de declaração fundamentados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, visando sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisão judicial, sem possibilitar a rediscussão do mérito da causa.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, tampouco constituem meio apto para reexame do mérito do julgado, sendo cabíveis somente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o disposto no CPC/2015, art. 1.022.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a natureza restrita dos embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro. O acórdão enfatiza que o inconformismo com a decisão judicial não justifica o manejo desse recurso, que não serve para reabrir debate quanto ao mérito da causa ou para modificar a solução jurídica já adotada pelo órgão julgador. O recurso integrativo é cabível apenas quando presentes vícios específicos na decisão, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A utilização inadequada dos embargos de declaração, como tentativa de revisão do entendimento já consolidado, implica rejeição sumária do recurso, resguardando-se a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição); CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A correta delimitação do cabimento dos embargos de declaração é fundamental para evitar a banalização do recurso e o consequente sobrecarregamento do Judiciário. A decisão em análise reforça a função integrativa do recurso, prevenindo o uso procrastinatório e protegendo a eficácia dos julgados. Reflexos futuros incluem maior rigor na admissibilidade dos embargos, exigindo das partes maior precisão técnica e respeito aos limites da via recursal, sob pena de rejeição liminar e eventual aplicação de multa por litigância de má-fé.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão demonstra sintonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, reafirmando a necessidade de respeito à preclusão das matérias decididas e à estabilidade das decisões judiciais. A fundamentação destaca que, ausentes os vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022, não se pode admitir a utilização dos embargos como sucedâneo recursal. A consequência prática é a rejeição de tentativas de reexame que não estejam ancoradas em vícios formais, promovendo a racionalização do trâmite processual e a celeridade na entrega da prestação jurisdicional.