?>

Embargos de Declaração no CPC/2015: Cabimento para Sanar Obscuridade, Contradição, Omissão ou Erro Material na Decisão Judicial Conforme Art. 1.022

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
Este documento aborda a natureza e os limites dos embargos de declaração conforme o artigo 1.022 do CPC/2015, destacando que são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, vedando-se o reexame ou rediscussão da matéria já decidida.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, não se prestando ao mero reexame da matéria já decidida nem à rediscussão de fundamentos já enfrentados pelo órgão julgador.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A presente tese reafirma o entendimento consolidado dos tribunais superiores acerca da natureza e da função dos embargos de declaração. Tais embargos são instrumentos processuais de integração da decisão, não sendo admitidos para simples manifestação de inconformismo da parte com o resultado do julgamento ou para reanálise do mérito, exceto nos casos em que a decisão apresenta os vícios expressamente previstos em lei. O acórdão ressalta que não compete ao julgador abordar novamente matéria já suficientemente apreciada, evitando a utilização abusiva dos embargos declaratórios como sucedâneo recursal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX – Princípio da motivação e fundamentação das decisões judiciais, garantindo que eventuais obscuridades, omissões ou contradições sejam sanadas, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

  1. CPC/2015, art. 1.022 – Limita os embargos de declaração à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
  2. CPC/2015, art. 1.025 – Considera incluídos no acórdão os elementos suscitados nos embargos declaratórios, para efeito de prequestionamento.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 211/STJ – Inadmissibilidade de recurso especial se ausente o prequestionamento.
  • Súmula 98/STJ – Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação rigorosa do cabimento dos embargos de declaração é fundamental para a estabilidade das decisões judiciais e para evitar a sobrecarga do Poder Judiciário com impugnações meramente protelatórias. O entendimento ora reafirmado coíbe a utilização indevida do recurso, promovendo a celeridade e a eficiência processual. Reflexos futuros podem ser observados na uniformização do procedimento nos tribunais, reforçando o papel dos embargos de declaração como instrumento de integração, e não de modificação do mérito das decisões.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação adotada no acórdão do STJ demonstra alinhamento com a finalidade dos embargos declaratórios, evitando que se convertam em recurso ordinário disfarçado. O rigor na análise dos requisitos legais fortalece a segurança jurídica e o respeito à coisa julgada, contribuindo para a racionalização do trâmite processual. No plano prático, a decisão desestimula a interposição de embargos de declaração com propósitos meramente procrastinatórios, restringindo-os ao seu escopo constitucional e legal. Entretanto, cabe ressalvar que a interpretação estrita não pode comprometer o direito à prestação jurisdicional adequada, devendo o julgador sempre atentar para a efetiva ocorrência dos vícios previstos em lei quando suscitados de boa-fé.


Outras doutrinas semelhantes


Embargos de declaração para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais com base no CPP art. 619 e CPC art. 1.022, III

Embargos de declaração para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais com base no CPP art. 619 e CPC art. 1.022, III

Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil

Modelo de embargos de declaração para corrigir vícios em decisões judiciais, como ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, fundamentado no Código de Processo Penal (art. 619) e no Código de Processo Civil (art. 1.022, III).

Acessar

Embargos de Declaração no CPC/2015: Limites de Aplicação para Sanar Obscuridade, Contradição, Omissão ou Erro Material em Decisões Judiciais

Embargos de Declaração no CPC/2015: Limites de Aplicação para Sanar Obscuridade, Contradição, Omissão ou Erro Material em Decisões Judiciais

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil

Este documento esclarece a aplicação dos embargos de declaração conforme o artigo 1.022 do CPC/2015, destacando que são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, vedando sua utilização para rediscussão do mérito ou nova apreciação em embargos de divergência.

Acessar

Embargos de Declaração para Sanar Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material em Decisão Judicial conforme Art. 1.022 do CPC/2015, Vedando Rediscussão de Mérito

Embargos de Declaração para Sanar Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material em Decisão Judicial conforme Art. 1.022 do CPC/2015, Vedando Rediscussão de Mérito

Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil

Este documento aborda a utilização dos embargos de declaração no âmbito do Processo Civil, conforme o artigo 1.022 do CPC/2015, esclarecendo que tais embargos destinam-se exclusivamente a corrigir obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na decisão judicial, e que seu uso para rediscutir o mérito da causa é inadequado e não deve ser acolhido.

Acessar