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Definição da inclusão das contribuições PIS/COFINS na base de cálculo do IRPJ e CSLL no regime de lucro presumido com fundamentação constitucional e legal para uniformização pelo STJ

Publicado em: 23/07/2025 Processo Civil Tributário
Análise da controvérsia jurídica sobre a composição da base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido, especificamente a inclusão ou exclusão das contribuições PIS e COFINS, fundamentada em dispositivos constitucionais, legislação tributária e recursos repetitivos do STJ para uniformização do entendimento e segurança jurídica das empresas.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Definição da controvérsia: “Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.”

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese delimita a controvérsia jurídica em torno da inclusão, ou não, dos valores referentes ao PIS e à COFINS na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas tributadas pelo regime do lucro presumido. Essa discussão é relevante porque a legislação vigente estabelece que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no lucro presumido, parte da receita bruta, e há divergência quanto à natureza dessas contribuições e sua aptidão para compor essa base.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica do STJ ou STF diretamente sobre a inclusão do PIS/COFINS na base do IRPJ/CSLL no lucro presumido, mas a jurisprudência se consolida em torno do caráter infraconstitucional da matéria (cf. decisões do STF citadas no acórdão).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos demonstra a multiplicidade de demandas sobre a matéria e a necessidade de uniformização do entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça. O reconhecimento do caráter infraconstitucional da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal limita a discussão ao âmbito do STJ, tornando a decisão paradigmática para o sistema processual tributário e para a segurança jurídica das empresas submetidas ao lucro presumido.

A definição da tese terá impacto financeiro relevante para as empresas e para a arrecadação tributária federal, podendo afetar o cálculo dos tributos e a apuração dos resultados empresariais. A suspensão nacional dos recursos sobre o tema até a fixação da tese visa evitar decisões contraditórias e racionalizar a tramitação dos processos.

No aspecto crítico, a solução pelo regime dos recursos repetitivos fortalece a função uniformizadora do STJ, mas impõe o desafio de harmonizar a interpretação das normas infraconstitucionais sobre a composição da receita bruta. A decisão a ser proferida terá efeito vinculante para os órgãos do Judiciário e da Administração Tributária, influenciando futuras discussões sobre a natureza e a composição das bases de cálculo de tributos federais.

A clareza dos fundamentos jurídicos, notadamente a distinção entre receita bruta e tributos incidentes sobre ela, será central para a definitividade da orientação jurisprudencial e para a previsibilidade das relações jurídico-tributárias.


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