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Dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL Condicionada à Deliberação Assembleia no Exercício de Autorização do Pagamento

Publicado em: 29/06/2025 Processo CivilEmpresa
Modelo de tese jurídica que estabelece a possibilidade de deduzir os Juros sobre Capital Próprio (JCP) para fins de IRPJ e CSLL apenas no exercício em que a assembleia autoriza seu pagamento, mesmo que os valores tenham sido apurados em exercícios anteriores. Fundamentada nos artigos 150, I, e 170 da Constituição Federal, e nas Leis 9.249/1995 e 6.404/1976, a tese visa uniformizar a jurisprudência, garantindo segurança jurídica e previsibilidade fiscal para as sociedades anônimas, evitando antecipações ou postergações indevidas da dedução fiscal. O entendimento possui efeito vinculante no âmbito dos recursos repetitivos do STJ.

TESE JURÍDICA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apenas no exercício em que ocorre a deliberação assemblear que autoriza seu pagamento, ainda que os JCP sejam apurados em exercício anterior.
(Link para o acórdão: Acórdão 250.4011.0776.3361)

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese esclarece que a dedução dos JCP para fins de apuração do IRPJ e da CSLL está condicionada ao momento da deliberação assemblear que autoriza o seu pagamento, e não ao exercício de apuração dos valores. Ou seja, mesmo que os juros tenham sido apurados em exercício anterior, somente são dedutíveis no exercício em que a assembleia aprova efetivamente a distribuição dos JCP. Esse entendimento busca conferir maior segurança jurídica e observância ao princípio da legalidade tributária, evitando que se antecipe ou postergue indevidamente o efeito fiscal da dedução.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 150, I – Princípio da legalidade tributária.
  • CF/88, art. 170 – Princípios da ordem econômica, dentre eles a livre iniciativa e a segurança jurídica nas relações empresariais.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há, até o momento, súmula específica do STJ ou STF sobre o tema central da dedutibilidade dos JCP conforme o momento da deliberação assemblear.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância dessa tese reside na uniformização da jurisprudência acerca do tema, diante da multiplicidade de demandas que envolvem a dedutibilidade dos JCP. O entendimento adotado pelo STJ poderá impactar diretamente a tributação das empresas, influenciando práticas contábeis, fiscais e societárias, especialmente no planejamento tributário das sociedades anônimas. A fixação deste critério objetiva dar maior previsibilidade e reduzir litígios sobre o tema, promovendo segurança jurídica tanto para o Fisco quanto para os contribuintes. No plano prático, a decisão limita tentativas de postergar artificialmente a dedução fiscal dos JCP, alinhando a apuração contábil e fiscal ao momento efetivo de deliberação e pagamento.

ANÁLISE CRÍTICA

O entendimento do STJ privilegia claridade normativa e certeza jurídica ao vincular a dedutibilidade dos JCP ao ato assemblear, afastando interpretações que possam flexibilizar o momento de reconhecimento da dedução. Embora se possa argumentar que a apuração dos JCP em exercício anterior reflete fatos econômicos já ocorridos, o regramento societário e fiscal exige a efetiva autorização para pagamento como condição para a dedução. Isso evita manipulações e assegura uma base de cálculo mais fiel à realidade das operações empresariais. A decisão, ao ser proferida sob o regime dos recursos repetitivos, terá efeito vinculante para as instâncias inferiores, racionalizando o contencioso tributário e promovendo tratamento isonômico aos contribuintes.



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