Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e CSLL referentes a exercícios anteriores à decisão assemblear autorizativa
Publicado em: 29/06/2025 TributárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) consiste na análise acerca da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando tais juros foram apurados em exercício anterior àquele em que ocorreu a deliberação assemblear que autorizou seu pagamento. A questão se insere no contexto do regime de competência contábil e da interpretação das regras legais que disciplinam a dedutibilidade fiscal dos JCP. O STJ, ao afetar o recurso como representativo da controvérsia, busca uniformizar a jurisprudência diante de decisões divergentes nos tribunais de origem e da relevância econômica do tema, que afeta principalmente grandes empresas, notadamente as de capital aberto.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 150, I – Princípio da legalidade tributária, que determina que nenhum tributo será exigido sem lei que o estabeleça, sendo essencial para a análise da dedutibilidade das despesas fiscais.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 9.249/1995, art. 9º e § 10 – Disciplina a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio para fins de IRPJ e CSLL.
Lei 6.404/1976, art. 202, § 4º – Dispõe sobre a necessidade de deliberação assemblear para aprovação do pagamento dos JCP.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas do STJ ou STF diretamente aplicáveis à matéria, dada sua especificidade e a ausência de uniformização prévia.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação da tese pelo STJ em regime de recursos repetitivos representa relevante avanço na uniformização da jurisprudência sobre tema de grande impacto fiscal, trazendo segurança jurídica para contribuintes e para a administração tributária. A decisão terá reflexos diretos em milhares de processos em curso no país, com potencial para influenciar o comportamento das empresas quanto à gestão de seus lucros e à adoção de práticas contábeis relacionadas ao JCP. O entendimento a ser firmado pelo STJ, ao fim do julgamento, poderá consolidar ou alterar paradigmas fiscais, impactando inclusive o planejamento tributário das empresas e a arrecadação federal, além de mitigar a dispersão jurisprudencial identificada no âmbito dos tribunais regionais federais. O exame da matéria exige abordagem técnica e crítica, considerando não apenas a literalidade dos dispositivos legais, mas também princípios constitucionais e a finalidade da legislação societária e tributária.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação jurídica apresentada no acórdão destaca a importância do regime de competência para a apuração do resultado fiscal, bem como a necessidade de observância das formalidades legais para o reconhecimento das despesas dedutíveis. A questão central reside em saber se a ausência de deliberação assemblear no exercício de apuração obsta a dedução fiscal dos JCP naquele período, ou se tal deliberação pode ser suprida em momento posterior sem prejuízo do direito à dedução. As consequências práticas da tese envolvem o planejamento tributário das empresas e a segurança na adoção de procedimentos contábeis, além da potencial repercussão sobre o erário. O julgamento, ao enfrentar a multiplicidade de demandas e a dispersão jurisprudencial, reafirma o papel do STJ como corte uniformizadora do direito infraconstitucional, especialmente em matéria tributária de alto impacto econômico e social.
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