Correção monetária sobre créditos escriturais de IPI e aplicação do princípio da não-cumulatividade: análise da ausência de previsão legal e exceções em caso de impedimento estatal

Este documento aborda a inaplicabilidade da correção monetária sobre créditos escriturais de IPI relacionados ao princípio da não-cumulatividade, exceto quando o Estado impede o aproveitamento do crédito, configurando enriquecimento sem causa e justificando a atualização monetária. Fundamenta-se na interpretação legal e princípios jurídicos aplicáveis à tributação do IPI.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A correção monetária não incide sobre créditos escriturais de IPI decorrentes do princípio da não-cumulatividade, por ausência de previsão legal, salvo quando houver impedimento estatal ao aproveitamento do crédito, situação que descaracteriza sua natureza escritural e legitima a atualização monetária para afastar enriquecimento sem causa do Fisco.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão estabelece distinção relevante entre o crédito escritural do IPI – aquele regularmente lançado na contabilidade do contribuinte e passível de compensação imediata – e o crédito cujo aproveitamento é postergado por ato estatal (administrativo ou normativo), impedindo sua fruição no momento adequado. Nos casos em que o crédito escritural não sofre obstáculo, inexiste direito à atualização monetária diante da ausência de previsão legal. Entretanto, se houver vedação administrativa ou normativa, o direito de crédito perde sua natureza escritural e, reconhecido judicialmente após tramitação processual, deve ser atualizado monetariamente para evitar enriquecimento ilícito do Fisco, conforme precedentes do STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ – Impossibilidade de reexame de provas em recurso especial

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese fixada pelo STJ apresenta elevada relevância para o direito tributário, especialmente quanto ao equilíbrio entre a proteção do contribuinte e a observância da legalidade estrita. A não incidência de correção monetária sobre créditos escriturais preserva a sistemática da não-cumulatividade, evitando distorções na apuração do IPI. Por outro lado, ao reconhecer a necessidade de atualização monetária quando há indevido impedimento estatal ao aproveitamento do crédito, o Tribunal confere efetividade ao direito do contribuinte e previne o enriquecimento ilícito do Estado. Tal posicionamento tende a orientar julgamentos futuros em casos análogos, reforçando a importância de diferenciação entre créditos plenamente compensáveis e créditos cujo reconhecimento é postergado por resistência administrativa, além de alertar para a necessidade de previsão explícita na legislação para a incidência de correção monetária em hipóteses ordinárias.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica do acórdão evidencia rigor técnico e respeito à legalidade tributária, afastando a pretensão de atualização monetária de créditos escriturais pela ausência de autorização legal, alinhando-se ao entendimento do STF quanto à impossibilidade da correção monetária sobre créditos escriturais do ICMS, em virtude da mesma sistemática constitucional. O STJ, contudo, reconhece a necessidade de correção em hipóteses excepcionais, quando o crédito não é imediatamente aproveitável por conduta estatal restritiva, em consonância com o princípio do não enriquecimento sem causa. Na prática, a decisão impede que o Fisco se beneficie da demora no reconhecimento de créditos, equalizando os efeitos financeiros para ambas as partes. Do ponto de vista processual, a Corte reafirma os limites dos embargos de declaração, restringindo-os às hipóteses do art. 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022) e veda a utilização do recurso para simples rediscussão do mérito, aplicando inclusive multa por embargos protelatórios, o que contribui para a racionalização do processo e a segurança jurídica.