Correção monetária e créditos escriturais de IPI: análise da inaplicabilidade por ausência de previsão legal conforme princípio da não-cumulatividade
Documento que aborda a impossibilidade da aplicação de correção monetária sobre créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade, destacando a ausência de previsão legal para tal atualização nos créditos escriturais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão firma o entendimento de que créditos escriturais de IPI, ou seja, aqueles apurados e lançados regularmente na escrita fiscal do contribuinte, não podem ser atualizados monetariamente na ausência de lei específica que o autorize. Trata-se de orientação consolidada, que preserva o princípio da legalidade estrita em matéria tributária, vedando ao contribuinte um benefício não previsto expressamente em legislação.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 150, I (legalidade tributária)
FUNDAMENTO LEGAL
CTN, art. 111
Lei 9.779/99, art. 11
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmulas específicas, mas referenciada a jurisprudência pacífica do STJ e STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese está em delimitar a atuação do Judiciário frente ao Fisco, evitando a criação de direitos não previstos em lei e garantindo segurança jurídica nas relações tributárias. No plano prático, a decisão impede o aumento artificial dos créditos tributários por meio de atualização monetária, salvo na existência de previsão legal, consolidando o respeito à legalidade.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão está ancorada no princípio da legalidade, sendo coerente com a sistemática tributária nacional, na qual apenas a lei pode instituir ou majorar tributos e benefícios correlatos. A ausência de previsão legal para atualização monetária dos créditos escriturais de IPI reforça a proteção ao erário e afasta possíveis distorções no regime da não-cumulatividade. Consequentemente, a decisão contribui para a previsibilidade e uniformidade da jurisprudência, especialmente em sede de recurso repetitivo.