Teses doutrinárias

Delimitação de repercussão geral sobre autorização de ingresso policial sem mandado: se simples fuga ou denúncia anônima, isoladas, configuram justa causa para violação do domicílio e produção de prova

5249 - Delimitação de repercussão geral sobre autorização de ingresso policial sem mandado: se simples fuga ou denúncia anônima, isoladas, configuram justa causa para violação do domicílio e produção de prova

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalProcesso Penal

Documento que delimita tema repetitivo para uniformizar se a simples fuga do investigado ao avistar agentes estatais e/ou a mera denúncia anônima, desacompanhadas de outros elementos preliminares, constituem fundadas razões (justa causa) para ingresso policial em domicílio alheio sem ordem judicial ou consentimento, e quais os critérios objetivos e repercussões sobre a validade das provas (prova ilícita). Fundamenta-se na inviolabilidade do domicílio e na necessidade de padrão probatório mínimo, com previsão de controle judicial a posteriori e repercussão na atividade policial e protocolos operacionais. Principais fundamentos: [CF/88, art. 5º, XI]; [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-I]; [CPP, art. 240]; [CPP, art. 241]; [CPP, art. 242]; [CPP, art. 243]; [CPP, art. 244]; [CPP, art. 245]; [CPP, art. 302]; [CPP, art. 157].

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Afetação repetitiva sobre livramento condicional: se a ausência de falta grave nos últimos 12 meses (CP, art.83, III, "b") restringe a avaliação do bom comportamento (CP, art.83, III, "a")

5245 - Afetação repetitiva sobre livramento condicional: se a ausência de falta grave nos últimos 12 meses (CP, art.83, III, "b") restringe a avaliação do bom comportamento (CP, art.83, III, "a")

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Afetação para julgamento repetitivo que discute o alcance temporal do requisito subjetivo do livramento condicional: se a exigência objetiva de ausência de falta grave nos últimos 12 meses [CP, art. 83, III, "b"] (introduzida pela [Lei 13.964/2019]) limita a valoração do bom comportamento durante a execução [CP, art. 83, III, "a"] ou se o juízo sobre o comportamento permanece global e integrador. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 93, IX], [Lei 7.210/1984, art. 50], [CPC/2015, art. 1.036], [CPP, art. 3º]. Confronta duas leituras hermenêuticas (construtiva-sistemática vs. autonomista), relaciona-as às Súmulas aplicáveis (Súmula 441/STJ; Súmula 534/STJ) e aponta impactos práticos na previsibilidade das concessões, na elaboração de atestados de conduta e na política de ressocialização dos apenados.

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Afetação pelo STJ de recurso especial representativo (execução penal — livramento condicional) e opção por não suspender processos conexos; fundamento em [CPC/2015, arts. 1.036‑1.037], [RISTJ, art. 257‑C]

5243 - Afetação pelo STJ de recurso especial representativo (execução penal — livramento condicional) e opção por não suspender processos conexos; fundamento em [CPC/2015, arts. 1.036‑1.037], [RISTJ, art. 257‑C]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento explica decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que afetou recurso especial como representativo da controvérsia em matéria de execução penal (livramento condicional) e, no exercício de juízo de conveniência, optou por não suspender a tramitação dos processos relacionados. Justifica-se pela multiplicidade e relevância social do tema, preservação da duração razoável das execuções e prevenção de congestionamento processual, ao mesmo tempo em que promoveu comunicações institucionais a TRFs/TJs, ciência aos Ministros, oitiva do MPF e convocação de amicus curiae. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037],[RISTJ, art. 256],[RISTJ, art. 257-C]. Aponta efeitos esperados: uniformização futura da jurisprudência, necessidade de juízo de retratação pelos tribunais e mitigação de dispersão jurisprudencial no interregno.

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Afetação de recurso especial em execução penal ao rito dos recursos repetitivos com aplicação subsidiária do CPC (arts. 1.036–1.037, 927) — tese do STJ

5246 - Afetação de recurso especial em execução penal ao rito dos recursos repetitivos com aplicação subsidiária do CPC (arts. 1.036–1.037, 927) — tese do STJ

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão do STJ que reconhece o cabimento da afetação de recurso especial em matéria de execução penal para processamento pelo rito dos recursos repetitivos, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal nos termos do [CPP, art. 3º]. Fundamenta-se na identificação de multiplicidade de casos pela Comissão Gestora de Precedentes e na vocação uniformizadora do STJ, visando segurança jurídica, racionalização da tramitação e prevenção de decisões divergentes sobre interpretação do [CP, art. 83]. Principais fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPP, art. 3º]; [CP, art. 83]. Indica efeitos irradiados das pautas e a necessidade de observância pelos tribunais locais, com possibilidade de distinguishing fundamentado. Destaca atores impactados: STJ, Comissão Gestora de Precedentes, juízes da execução, defensorias, Ministério Público e administração penitenciária.

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Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

5247 - Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Síntese da decisão doutrinária extraída do acórdão: a afetação de recurso especial repetitivo não determina suspensão nacional automática dos processos — depende de decisão expressa do relator/órgão julgador, que deve avaliar critérios de oportunidade, proporcionalidade e risco de paralisação sistêmica. A Terceira Seção, por unanimidade, optou por não suspender processos para preservar a duração razoável e evitar engessamento de execuções penais, mantendo, porém, o risco temporário de decisões assimétricas até a fixação da tese. Fundamentos constitucionais e legais: proteção ao acesso à justiça e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 5º, LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e regime de precedentes e afetação do CPC/2015 [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037]. Conclusão: a orientação privilegia solução caso a caso em matéria executória, ponderando a necessidade de suspensão frente aos efeitos materiais da morosidade.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial repetitivo penal para qualificar debate sobre execução penal e livramento condicional (fundamentos: [CF/88, art.134]; [CPC/2015, arts.13...

5244 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial repetitivo penal para qualificar debate sobre execução penal e livramento condicional (fundamentos: [CF/88, art.134]; [CPC/2015, arts.13...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento que registra a decisão de admitir a Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial afetado pela sistemática repetitiva, visando ampliar o debate técnico-constitucional sobre direitos do condenado, execução penal e livramento condicional. A intervenção da DPU é considerada cabível para aportar dados empíricos e argumentos especializados, fortalecendo a formação do precedente e a adequação das soluções à realidade carcerária, sem suprimir a centralidade decisória do Tribunal. Fundamentos invocados: [CF/88, art.134], [CF/88, art.5º, LIV], [CF/88, art.93, IX]; [CPC/2015, art.138], [CPC/2015, art.1.036], [RISTJ, art.256]. Nota: não há súmulas específicas do STJ sobre amicus curiae em repetitivos penais.

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Admissibilidade da participação da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recursos repetitivos penais e execuções: legitimação do contraditório e fundamentos (CF/88; CPC/2015)

5248 - Admissibilidade da participação da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recursos repetitivos penais e execuções: legitimação do contraditório e fundamentos (CF/88; CPC/2015)

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que admite a intervenção de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública da União) em recursos repetitivos de natureza penal e em execução penal, visando qualificar o contraditório e aperfeiçoar a formação do precedente. O relator determinou a oitiva da DPU pela relevância social e multiplicidade do tema, reconhecendo o papel de órgãos vocacionados à defesa de grupos vulneráveis na apresentação de dados empíricos e impactos práticos da tese. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LV]. Fundamentos processuais: [CPC/2015, art. 138]; [CPC/2015, art. 1.036]. Não há súmulas específicas aplicáveis sobre amicus curiae em repetitivos penais. Conclusão: a participação institucional do amicus fortalece o contraditório qualificado, legitima o precedente e melhora a aceitabilidade e proporcionalidade das soluções na execução penal.

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Afetação ao rito dos repetitivos (STJ): discussão sobre incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive correção monetária

5254 - Afetação ao rito dos repetitivos (STJ): discussão sobre incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive correção monetária

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Tese extraída de acórdão que afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive variações patrimoniais decorrentes de correção monetária. Parte do debate delimita o objeto material da controvérsia, diferencia-se de precedentes sobre juros de mora e taxa Selic em repetição de indébito e aponta repercussão nacional para contabilidade, planejamento tributário e capacidade contributiva. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [CTN, art. 43], [CTN, art. 110], e disposições infraconstitucionais como [Lei 7.689/1988, art. 6º], [Lei 9.430/1996, art. 28], [Lei 9.249/1995, art. 11], entre outras mencionadas no acórdão.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

5253 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de resumo doutrinário de acórdão que determina ofício para a Defensoria Pública da União atuar como amicus curiae em procedimento repetitivo penal e comunica a decisão aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, visando ampliar a colaboração qualificada e a pluralidade argumentativa na formação do precedente. Fundamenta-se na proteção aos direitos fundamentais e ao contraditório [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134], bem como nas normas processuais que disciplinam intervenção e rito repetitivo [CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, III] e previsão regimentais do STF [RISTJ, art. 256-M]. Registra-se ausência de súmulas aplicáveis; a análise crítica ressalta o papel técnico-empírico do amicus para equilibrar efetividade investigativa e proteção de garantias, com impactos práticos em protocolos policiais e decisões sobre nulidade probatória.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Terceira Seção) por multiplicidade e relevância, visando uniformização jurisprudencial — fundamento: [CF/88, art. 105, III] e [CPC/2015, art. 1.036]

5250 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Terceira Seção) por multiplicidade e relevância, visando uniformização jurisprudencial — fundamento: [CF/88, art. 105, III] e [CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Documento extraído de acórdão que justifica a afetação de recurso ao rito dos recursos repetitivos em razão da multiplicidade de casos semelhantes e da relevância jurídica da matéria. Trata-se de medida procedimental adotada pela Terceira Seção do STJ para promover uniformização, isonomia e eficiência decisória, com fundamento constitucional e infraconstitucional: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; e normas regimentais do STJ ([RISTJ, art. 257-C] e [RISTJ, art. 256-I]). O acórdão observa a ausência de súmula específica e apresenta análise crítica sobre o papel da afetação na consolidação de precedentes qualificados, expectativa de redução de decisões conflitantes e impacto nas políticas de persecução penal e na formação de critérios gerais aplicáveis a ingressos domiciliares.

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