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Condicionamento do creditamento de PIS/COFINS pelo substituído à comprovação documental do destaque do ICMS‑ST na NF-e e sua integração ao preço (MS exige prova pré-constituída)

5794 - Condicionamento do creditamento de PIS/COFINS pelo substituído à comprovação documental do destaque do ICMS‑ST na NF-e e sua integração ao preço (MS exige prova pré-constituída)

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilTributário

Acórdão que estabelece tese doutrinária: o direito ao creditamento de PIS/COFINS pelo contribuinte substituído depende de prova documental idônea de que o ICMS‑ST foi destacado na nota fiscal de entrada e integrou o preço de aquisição. A exigência atende ao princípio da congruência probatória previsto no art. 3º das Leis que regulam as contribuições ([Lei 10.637/2002, art. 3º, I]; [Lei 10.833/2003, art. 3º, I]) e vincula-se ao ônus da prova do autor conforme [CPC/2015, art. 373, I]. No âmbito do mandado de segurança, tal prova deve ser pré-constituída, à luz das garantias constitucionais de devido processo e ampla defesa ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]). O entendimento reforça controles internos, compliance fiscal, conferência de NF-e (destaque do ICMS‑ST, base presumida, MVA) e planejamento probatório em ações ordinárias para litígios com complexidade fática.

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Regime intertemporal do CPC/2015 aplicado a recursos publicados desde 18/03/2016: requisitos de admissibilidade segundo orientação administrativa do STJ

5795 - Regime intertemporal do CPC/2015 aplicado a recursos publicados desde 18/03/2016: requisitos de admissibilidade segundo orientação administrativa do STJ

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Modelo de tese extraída de acórdão que estabelece a aplicação dos requisitos de admissibilidade do CPC/2015 aos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir de 18/03/2016, conforme orientação administrativa do STJ e Enunciado n. 3 do Plenário. Dispõe sobre a observância do regime intertemporal na análise de recursos especiais e agravos internos, com impacto na previsibilidade, uniformidade e celeridade do processamento (especialmente em processos eletrônicos e sessões virtuais), e reflexos práticos em litígios tributários (PIS/COFINS). Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 93, IX] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.046]; não há súmulas diretamente aplicáveis ao caso.

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STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

5636 - STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Tese extraída de acórdão do STJ (recursos repetitivos) que estabelece que a cobrança de juros moratórios (1% a.m.) e multa (10%) sobre indenizações de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa, a qual só foi introduzida pelo §4º do art. 45 da Lei 8.212/1991 pela MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997; assim, períodos anteriores ao marco temporal de 11/10/1996 não suportam tais encargos. Fundamenta-se nos princípios da legalidade tributária e reserva legal [CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 5º, XXXVI], e nas normas específicas [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]; também considera a possibilidade de indenização para contagem recíproca [Lei 8.213/1991, art. 96, IV] e o regime de uniformização por recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]. Efeito prático: afastamento de encargos para regularização de períodos antigos, proteção da segurança jurídica e orientação para INSS/Receita quanto ao marco temporal.

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Constitucionalidade da inclusão do ICMS na base da CPRB: adequação do Tema 994/STJ ao Tema 1.048/STF e fundamentos constitucionais e legais

5642 - Constitucionalidade da inclusão do ICMS na base da CPRB: adequação do Tema 994/STJ ao Tema 1.048/STF e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilTributário

Acórdão que reconhece ser constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com revisão do Tema 994/STJ para conformação ao Tema 1.048/STF. Decisão em juízo de retratação conforme [CPC/2015, art. 1.040, II], adota interpretação do conceito legal de receita bruta contido no [DL 1.598/1977, art. 12], e sustenta a natureza opcional do regime da CPRB prevista em [Lei 12.546/2011, art. 8º], impedindo a extensão judicial de benefício fiscal para excluir o ICMS sem lei específica. Fundamentos constitucionais citados: [CF/88, art. 195, I, b] e [CF/88, art. 155, §6º]. Efeitos práticos: redução de contencioso sobre a base da CPRB, impacto no planejamento tributário setorial e uniformização de precedentes entre STJ e STF (afastamento de analogia com o Tema 69/STF relativo ao PIS/COFINS).

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Parcelamento suspende exigibilidade sem extinguir: execução fiscal congelada; mantêm-se constrições prévias e veda-se novas medidas [CTN, art.151, VI; CF/88, art.5º]

5560 - Parcelamento suspende exigibilidade sem extinguir: execução fiscal congelada; mantêm-se constrições prévias e veda-se novas medidas [CTN, art.151, VI; CF/88, art.5º]

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilTributário

Tese extraída de acórdão: o parcelamento tributário suspende a exigibilidade do crédito tributário sem extingui-lo, de modo que a execução fiscal fica suspensa no estado em que se encontra — preservam-se penhoras e bloqueios realizados antes do parcelamento, e são vedadas novas medidas constritivas enquanto durar a suspensão; se a constrição ocorrer após a concessão do parcelamento, deve ser levantada. Fundamenta-se constitucionalmente e processualmente em [CF/88, art. 5º] e na disciplina do [CTN, art. 151, VI], com analogia à suspensão prevista no [CPC/2015, art. 313, V, b] e aplicação do [CPC/2015, art. 805]. A solução busca equilíbrio entre a eficácia arrecadatória do Estado (Fisco) e a garantia do devido processo ao contribuinte, orientando gestão de risco e timing de adesão a programas de parcelamento.

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Manutenção de garantia em parcelamento fiscal: acórdão que rejeita distinção entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e outros bens penhoráveis, negando liberação automática do numerário

5561 - Manutenção de garantia em parcelamento fiscal: acórdão que rejeita distinção entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e outros bens penhoráveis, negando liberação automática do numerário

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilTributário

Documento derivado de acórdão que sustenta a tese doutrinária de que é indevida a diferenciação normativa entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção de garantia em parcelamento fiscal. Trata-se de pedido de manutenção da garantia apresentado pelo contribuinte em face da autoridade fiscal (Fazenda pública), com impugnação à liberação automática de valores bloqueados sob argumento de capital de giro ou dupla onerosidade. O Tribunal firmou que a legislação de parcelamentos exige apenas a manutenção das garantias já prestadas, não vedando por espécie de bem, de modo que a substituição só é cabível mediante pedido motivado, evitando que o Judiciário crie distinções incompatíveis com o princípio da separação dos poderes. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CTN, art. 151, VI]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I]; [Lei 10.684/2003, art. 4º, V]; [Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º]; [Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º].

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Tema 1.012/STJ: Bloqueio via BACENJUD em execução fiscal - levantamento se parcelamento anterior; manutenção se posterior, salvo substituição por fiança/seguro mediante prova da menor onerosidade

5559 - Tema 1.012/STJ: Bloqueio via BACENJUD em execução fiscal - levantamento se parcelamento anterior; manutenção se posterior, salvo substituição por fiança/seguro mediante prova da menor onerosidade

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Síntese da tese do STJ (Tema 1.012): o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD/Sisbajud em execução fiscal será levantado quando a concessão do parcelamento for anterior à constrição; será mantido quando o parcelamento for posterior, ressalvada a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia mediante prova inequívoca da aplicação do princípio da menor onerosidade pelo executado. A fundamentação combina a suspensão da exigibilidade do crédito prevista no direito tributário com a preservação de garantias na execução, visando efetividade e segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, caput]; [CTN, art. 151, VI]; [CPC/2015, art. 805], [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.039]; [Lei 6.830/1980, art. 15, I]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I]. Súmula aplicável: Súmula 406/STJ. Impacto prático: padroniza decisões em milhares de execuções fiscais, restringe uso estratégico do parcelamento para desconstituição de garantias e admite, em caráter excepcional e probatório rigoroso, substituição da penhora online por garantias contratadas.

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STJ — Tema 1.012: Afetação de recursos repetitivos, suspensão nacional e fixação de tese vinculante (CPC/2015) para uniformizar jurisprudência em execuções fiscais

5563 - STJ — Tema 1.012: Afetação de recursos repetitivos, suspensão nacional e fixação de tese vinculante (CPC/2015) para uniformizar jurisprudência em execuções fiscais

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Acórdão do STJ (Tema 1.012/STJ) que afetou recursos ao rito dos recursos repetitivos, determinou suspensão nacional dos feitos correlatos e fixou tese vinculante, reafirmando jurisprudência estável e orientando juízos de origem e Fazendas Públicas. Fundamenta-se no regime de precedentes do CPC/2015 ([CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]) e nos princípios constitucionais da igualdade e acesso à jurisdição ([CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 5º, XXXV]). A decisão visa segurança jurídica, isonomia e eficiência processual, com efeitos vinculantes que exigem observância estrita ou distinção qualificada pelos tribunais de origem, impactando temas conexos em execuções fiscais (parcelamentos, ordem de preferência, substituição de penhora).

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Tese: Indevida distinção entre valores bloqueados via BACENJUD e outros bens para manutenção de garantias em parcelamento — proteção da isonomia entre devedor e Fisco (CF/88, arts. 2º e 150, II)

5557 - Tese: Indevida distinção entre valores bloqueados via BACENJUD e outros bens para manutenção de garantias em parcelamento — proteção da isonomia entre devedor e Fisco (CF/88, arts. 2º e 150, II)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a impossibilidade de tratar diferentemente dinheiro bloqueado via BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção das garantias durante parcelamento, em favor da uniformidade do regime e da segurança jurídica. Natureza do pedido: interpretação jurídica contrária à criação de exceções hermenêuticas que liberem seletivamente garantias. Partes envolvidas: devedor e credor (Fisco/ente público ou exequente). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 2º],[CF/88, art. 150, II],[Lei 11.941/2009, art. 11, I],[Lei 10.684/2003, art. 4º, V],[Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º],[Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º]. Razoamento: vedação ao ativismo interpretativo, preservação da isonomia entre devedores e respeito à separação dos poderes; entendimento aplicável em execuções e parcelamentos fiscais e administrativos.

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Ordem legal de penhora prevalece: Fazenda pode recusar bens fora da ordem; penhora em dinheiro mantém-se; substituição por fiança/seguro só excepcionalmente mediante prova da menor onerosidade

5562 - Ordem legal de penhora prevalece: Fazenda pode recusar bens fora da ordem; penhora em dinheiro mantém-se; substituição por fiança/seguro só excepcionalmente mediante prova da menor onerosidade

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta: a ordem legal de preferência dos bens penhoráveis prevalece e autoriza a Fazenda Pública a recusar bens ofertados em desacordo; não há direito subjetivo do executado de substituir penhora em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia sem anuência do exequente; a substituição é admitida apenas de forma excepcional, mediante prova robusta da necessidade e da aplicação do princípio da menor onerosidade, sem prejuízo da efetividade da execução. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, caput]; [Lei 6.830/1980, art. 11],[Lei 6.830/1980, art. 15, I]; [CPC/2015, art. 835],[CPC/2015, art. 805]. Súmula aplicável: Súmula 406/STJ. Indicações práticas: exigir pedido qualificado de substituição, prova documental e econômica robusta, e privilegiar uniformidade decisória para preservar eficiência arrecadatória e evitar oportunismos.

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