
Exclusão de créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre ICMS-ST pago pelo contribuinte substituto no regime não cumulativo
Publicado em: 10/07/2024 TributárioDocumento que esclarece que os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) não geram créditos para fins de apuração das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído, conforme regime não cumulativo. Trata-se de orientação sobre a não inclusão desses valores na base de cálculo dos créditos tributários, fundamentada na legislação aplicável ao regime não cumulativo.
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