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Embargos de Declaração: Limites da Omissão, Obscuridade ou Contradição em Decisão Judicial Fundamentada e Compreensiva da Controvérsia

Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil
Modelo de fundamentação jurídica para embargos de declaração, ressaltando que o julgamento desfavorável não configura omissão, obscuridade ou contradição caso a decisão judicial esteja devidamente fundamentada e tenha apreciado integralmente a controvérsia.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O julgamento desfavorável ao interesse da parte não configura, por si só, omissão, obscuridade ou contradição apta a ensejar embargos de declaração, desde que a decisão judicial esteja fundamentada e aprecie integralmente a controvérsia posta nos autos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão deixa claro que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito do julgado ou para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante. O recurso é cabível apenas nos estritos limites do CPC/2015, art. 1.022, quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A mera discordância com o resultado não autoriza o manejo dos embargos. O acórdão referiu que a fundamentação apresentada pela instância inferior foi suficiente e não houve negativa de prestação jurisdicional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX (princípio da motivação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 83/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reafirmação desta tese reforça a segurança jurídica e a racionalidade do sistema recursal, evitando o uso protelatório dos embargos de declaração. Em termos práticos, impede a indevida rediscussão de mérito sob o pretexto de vícios inexistentes, preservando a efetividade da prestação jurisdicional. Futuramente, essa orientação tende a consolidar o entendimento de que a fundamentação suficiente afasta a configuração de omissão, mesmo diante de decisões desfavoráveis às partes.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação no acórdão é sólida ao delimitar o cabimento dos embargos de declaração, protegendo o Poder Judiciário de manobras dilatórias e reforçando a importância da fundamentação adequada. O entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, promovendo a eficiência processual e desestimulando recursos meramente protelatórios. Do ponto de vista prático, exige-se que os advogados estruturem suas insurgências recursais de forma técnica e dentro dos limites legais, sob pena de seus recursos serem sumariamente rejeitados.


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