Embargos de Declaração: Limites da Omissão, Obscuridade ou Contradição em Decisão Judicial Fundamentada e Compreensiva da Controvérsia
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O julgamento desfavorável ao interesse da parte não configura, por si só, omissão, obscuridade ou contradição apta a ensejar embargos de declaração, desde que a decisão judicial esteja fundamentada e aprecie integralmente a controvérsia posta nos autos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão deixa claro que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito do julgado ou para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante. O recurso é cabível apenas nos estritos limites do CPC/2015, art. 1.022, quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A mera discordância com o resultado não autoriza o manejo dos embargos. O acórdão referiu que a fundamentação apresentada pela instância inferior foi suficiente e não houve negativa de prestação jurisdicional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX (princípio da motivação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação desta tese reforça a segurança jurídica e a racionalidade do sistema recursal, evitando o uso protelatório dos embargos de declaração. Em termos práticos, impede a indevida rediscussão de mérito sob o pretexto de vícios inexistentes, preservando a efetividade da prestação jurisdicional. Futuramente, essa orientação tende a consolidar o entendimento de que a fundamentação suficiente afasta a configuração de omissão, mesmo diante de decisões desfavoráveis às partes.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação no acórdão é sólida ao delimitar o cabimento dos embargos de declaração, protegendo o Poder Judiciário de manobras dilatórias e reforçando a importância da fundamentação adequada. O entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, promovendo a eficiência processual e desestimulando recursos meramente protelatórios. Do ponto de vista prático, exige-se que os advogados estruturem suas insurgências recursais de forma técnica e dentro dos limites legais, sob pena de seus recursos serem sumariamente rejeitados.
Outras doutrinas semelhantes

Embargos de Declaração: Finalidade Integrativa para Esclarecimento de Julgado sem Reexame ou Modificação da Decisão
Publicado em: 28/08/2024 Processo CivilModelo de embargos de declaração explicando sua finalidade integrativa para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, sem possibilitar reexame ou alteração da decisão judicial.
Acessar
Incabibilidade de Embargos de Declaração em Decisão Sem Obscuridade, Contradição, Omissão ou Ambiguidade Conforme Art. 619 do CPP
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilModelo que explica a inaplicabilidade dos embargos de declaração quando a decisão judicial não apresenta vícios como ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, com base no artigo 619 do Código de Processo Penal, ressaltando que simples inconformismo não justifica a oposição desse recurso.
Acessar
Embargos de Declaração no Processo Penal para Sanar Ambiguidade, Obscuridade, Contradição ou Omissão no Julgado sem Rediscutir Mérito ou Manifestar Inconformidade
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilEste documento esclarece que os embargos de declaração no processo penal são cabíveis exclusivamente para corrigir vícios como ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, vedando seu uso para reexame de matéria já decidida ou para simples demonstração de inconformidade com a decisão judicial.
Acessar