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Tese sobre incidência da majorante do CP, art. 155, §1º (repouso noturno) no crime de furto — aumento de 1/3; fundamentos constitucionais e processuais (CPC arts. 1.036/1.040)

5527 - Tese sobre incidência da majorante do CP, art. 155, §1º (repouso noturno) no crime de furto — aumento de 1/3; fundamentos constitucionais e processuais (CPC arts. 1.036/1.040)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento apresenta tese extraída de acórdão segundo a qual, quando o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, incide a causa de aumento prevista em [CP, art. 155, §1º], majorando a pena em 1/3. Fundamenta-se na necessidade de tutelar o patrimônio em período de diminuição da vigilância e vulnerabilidade das vítimas, qualificando a majorante como circunstância objetiva vinculada ao contexto temporal (noite + repouso). Indica os fundamentos constitucionais aplicáveis [CF/88, art. 5º, XXXIX] e [CF/88, art. 5º, XLVI], bem como a competência para uniformização do STJ [CF/88, art. 105, III]. Aborda ainda a repercussão processual e a eficácia de precedentes segundo o sistema de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.040], e lembra a necessidade probatória de demonstrar o binômio “noite + repouso” para evitar decisões genéricas; súmulas aplicáveis citadas: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

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Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022

5292 - Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a tese jurisprudencial de que os embargos de declaração no processo penal são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna (inadequação lógica entre fundamentação e conclusão) ou omissão, conforme [CPP, art. 619], não servindo para manifestar mera insatisfação com o resultado do julgamento. Fundamenta-se também nos princípios constitucionais da prestação jurisdicional e da publicidade [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 93, IX], e admite o emprego subsidiário do Código de Processo Civil para integração do julgado [CPC/2015, art. 1.022], bem como na disciplina processual penal geral [CPP, art. 3º]. Conclusão prática: os embargos atuam como instrumento de integração e esclarecimento do acórdão, preservando a segurança jurídica e evitando a rediscussão meritória que prejudique a razoável duração do processo.

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Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

5290 - Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Acórdão que fixa a tese: o Superior Tribunal de Justiça não pode, na via do recurso especial — inclusive sob rito repetitivo — realizar a transposição valorativa do uso de arma branca para a primeira fase da dosimetria nem compelir o Tribunal de origem a fazê-lo, por se tratar de matéria de juízo fático-probatório reservada às instâncias ordinárias e vedada ao reexame pela Súmula 7/STJ. Destaca a competência do STJ para uniformizar o direito sem reformatio in pejus, assinalando a necessidade de fundamentação adequada pelas cortes locais. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPP, art. 387, II]; [CPP, art. 387, III]; [Súmula 7/STJ].

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Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

5294 - Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Síntese doutrinária e jurisprudencial que sustenta ser suficiente, para cumprimento do dever constitucional de motivação, fundamentação idônea e coerente mesmo quando sucinta, sem exigir exame exaustivo de todas as alegações ou provas, com base no precedente vinculante do STF (QO no AI 791.292) e observância pelo STJ. Efeitos práticos: harmonização entre celeridade e garantia de motivação, redução de nulidades formais e limitação de embargos por “omissões artificiais”. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022].

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Embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito ou reexame de provas — vedação ao manejo infringente; fund.: [CPC/2015, art. 1.022], [CPP, art. 619], [CF/88, art. 93, IX] e Súm. 7 e 83/STJ

5293 - Embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito ou reexame de provas — vedação ao manejo infringente; fund.: [CPC/2015, art. 1.022], [CPP, art. 619], [CF/88, art. 93, IX] e Súm. 7 e 83/STJ

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilProcesso Penal

Modelo que resume a tese de que os embargos de declaração têm finalidade integrativa e não podem ser utilizados como via para rediscutir o mérito ou promover reexame fático-probatório, vedando o manejo com finalidade infringente ou sucedâneo recursal. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.022] (competência dos embargos), em [CPP, art. 619] (hipóteses no processo penal) e no princípio da publicidade e motivação judicial previsto em [CF/88, art. 93, IX]. Afirma-se a aplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 83/STJ para impedir o revolvimento de provas e preservar a estabilidade dos precedentes, coibindo uso protelatório e garantindo eficiência processual.

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Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV

5330 - Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre o reconhecimento da força vinculante da tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.139/STJ) pelo Superior Tribunal de Justiça, com superação expressa do entendimento constante no EREsp 1.431.091/SP/STJ e determinação de observância obrigatória por tribunais e juízos de origem. Natureza: declaração de overruling e orientação para revisão de decisões pretéritas incompatíveis, com vinculação horizontal e vertical e efeito irradiador em casos correlatos (ex.: ações penais sobre drogas). Partes envolvidas: STJ, tribunais/juízos de origem e partes processuais afetadas (ex.: réus em processos penais). Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 5º, LIV], [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 927, §4º], [CPC/2015, art. 1.039]. Indica redução de assimetrias decisórias, preservação da autoridade dos precedentes e necessidade de readequação de sentenças e acórdãos ao novo entendimento.

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Afetação pelo STJ de recurso especial representativo (execução penal — livramento condicional) e opção por não suspender processos conexos; fundamento em [CPC/2015, arts. 1.036‑1.037], [RISTJ, art. 257‑C]

5243 - Afetação pelo STJ de recurso especial representativo (execução penal — livramento condicional) e opção por não suspender processos conexos; fundamento em [CPC/2015, arts. 1.036‑1.037], [RISTJ, art. 257‑C]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento explica decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que afetou recurso especial como representativo da controvérsia em matéria de execução penal (livramento condicional) e, no exercício de juízo de conveniência, optou por não suspender a tramitação dos processos relacionados. Justifica-se pela multiplicidade e relevância social do tema, preservação da duração razoável das execuções e prevenção de congestionamento processual, ao mesmo tempo em que promoveu comunicações institucionais a TRFs/TJs, ciência aos Ministros, oitiva do MPF e convocação de amicus curiae. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037],[RISTJ, art. 256],[RISTJ, art. 257-C]. Aponta efeitos esperados: uniformização futura da jurisprudência, necessidade de juízo de retratação pelos tribunais e mitigação de dispersão jurisprudencial no interregno.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial repetitivo penal para qualificar debate sobre execução penal e livramento condicional (fundamentos: [CF/88, art.134]; [CPC/2015, arts.13...

5244 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial repetitivo penal para qualificar debate sobre execução penal e livramento condicional (fundamentos: [CF/88, art.134]; [CPC/2015, arts.13...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento que registra a decisão de admitir a Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial afetado pela sistemática repetitiva, visando ampliar o debate técnico-constitucional sobre direitos do condenado, execução penal e livramento condicional. A intervenção da DPU é considerada cabível para aportar dados empíricos e argumentos especializados, fortalecendo a formação do precedente e a adequação das soluções à realidade carcerária, sem suprimir a centralidade decisória do Tribunal. Fundamentos invocados: [CF/88, art.134], [CF/88, art.5º, LIV], [CF/88, art.93, IX]; [CPC/2015, art.138], [CPC/2015, art.1.036], [RISTJ, art.256]. Nota: não há súmulas específicas do STJ sobre amicus curiae em repetitivos penais.

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Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

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Competência do STJ para Recurso Especial visando uniformização da interpretação infraconstitucional da Lei 11.340/2006, art.16 (audiência de retratação) — prequestionamento e fundamentos

5174 - Competência do STJ para Recurso Especial visando uniformização da interpretação infraconstitucional da Lei 11.340/2006, art.16 (audiência de retratação) — prequestionamento e fundamentos

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Acórdão que reconhece ser competente o Superior Tribunal de Justiça para, por meio de Recurso Especial, uniformizar a interpretação infraconstitucional do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quando a questão é estritamente jurídica, devidamente prequestionada e apreciada em última instância. Afasta o óbice de deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), reputando suficiente a fundamentação para exame de tese repetitiva. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [Lei 11.340/2006, art. 16]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-A, §1º]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 83/STJ], [Súmula 284/STF]. Impacto prático: evita fragmentação interpretativa sobre a audiência de retratação e protege a validade da ação penal em casos de ameaça no âmbito doméstico e familiar; decisão considerada tecnicamente coerente e apta a sustentar tese repetitiva.

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