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Observância da prescrição intercorrente após marco interruptivo do acórdão: controle judicial (MP x acusado) com base em [CP, art. 109; CP, art. 110, §1º] e [CF/88, art.5º, LIV/LXXVIII]

5309 - Observância da prescrição intercorrente após marco interruptivo do acórdão: controle judicial (MP x acusado) com base em [CP, art. 109; CP, art. 110, §1º] e [CF/88, art.5º, LIV/LXXVIII]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão condenatório que reconhece o marco interruptivo da prescrição, mas determina que o julgador verifique a eventual prescrição intercorrente nos lapsos subsequentes, com recomputo dos prazos e exame de prescrição superveniente nos termos de [CP, art. 109] e [CP, art. 110, §1º], tendo a interrupção prevista em [CP, art. 117]. Fundamenta-se nas garantias constitucionais de devido processo e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LIV] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], visando equilibrar efetividade da persecução (Ministério Público) e proteção dos direitos do acusado, mantendo proporcionalidade e celeridade processual.

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Tese: acórdão condenatório em apelação criminal interrompe a prescrição mesmo quando confirmatório da sentença — fundamento em CP art.117, IV, Lei 11.596/2007 e CF/88 art.5º

5307 - Tese: acórdão condenatório em apelação criminal interrompe a prescrição mesmo quando confirmatório da sentença — fundamento em CP art.117, IV, Lei 11.596/2007 e CF/88 art.5º

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Documento doutrinário que sustenta a aplicação do marco interruptivo da prescrição na data da publicação do acórdão condenatório proferido no julgamento da apelação criminal, ainda que confirmatório da sentença de 1º grau, implicando reinicialização do prazo prescricional e redução de espaço para recursos protelatórios. Partes e atores: órgão julgador do 2º grau, réu e Ministério Público. Fundamentos constitucionais e legais destacados: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CP, art. 117, IV], [CP, art. 110, §1º]; [CPP, art. 593]; [Lei 11.596/2007]; [CPC/2015, art. 1.036]. Jurisprudência e precedentes vinculantes mencionados: STF (HC 176.473) e STJ (REsp 1.920.091/RJ). A fundamentação combina métodos gramatical, histórico, sistemático e teleológico, defendendo a natureza interruptiva do acórdão condenatório mesmo que meramente confirmatório, sem violar garantias processuais.

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Acórdão condenatório em apelação interrompe a prescrição mesmo que confirmatório da sentença — fundamento em [CP, art. 117, IV], Lei 11.596/2007 e [CPC/2015, arts. 1.008 e 1.036]

5311 - Acórdão condenatório em apelação interrompe a prescrição mesmo que confirmatório da sentença — fundamento em [CP, art. 117, IV], Lei 11.596/2007 e [CPC/2015, arts. 1.008 e 1.036]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão: sustenta que o acórdão condenatório proferido em sede de apelação tem aptidão para interromper o prazo prescricional, inclusive quando apenas confirma a sentença de primeiro grau. Fundamenta-se na interpretação gramatical, histórica, sistemática e teleológica do dispositivo [CP, art. 117, IV] e na finalidade antiprocrastinatória da [Lei 11.596/2007], bem como no efeito substitutivo do acórdão previsto em [CPC/2015, art. 1.008], complementado por [CPC/2015, art. 1.036]. Indica como fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 105, III, a]. Resultado prático: reinício da contagem prescricional com a publicação do acórdão condenatório de apelação, desestímulo a recursos protelatórios, redução de extinções por prescrição intercorrente e uniformização jurisprudencial.

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STJ reconhece de ofício prescrição intercorrente com base na pena concreta após trânsito em julgado para a acusação — controle judicial e fundamentos (CP, art.109; CPP, art.61)

5312 - STJ reconhece de ofício prescrição intercorrente com base na pena concreta após trânsito em julgado para a acusação — controle judicial e fundamentos (CP, art.109; CPP, art.61)

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão: o Superior Tribunal de Justiça decretou, de ofício, a prescrição intercorrente tomando como parâmetro a pena concreta já aplicada quando houve trânsito em julgado favorável à acusação, mesmo que o acórdão tenha reconhecido interrupção anteriormente. Trata‑se de matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer grau de jurisdição e sujeita à atuação da execução penal após o trânsito em julgado. Fundamentos constitucionais e legais destacados: garantia ao devido processo legal e razoável duração do processo [CF/88, art. 5º, LIV]; acesso à tutela adequada e proteção jurisdicional [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; previsão da contagem do prazo prescricional pela pena aplicada [CP, art. 109]; regras sobre a incidência da lei penal mais benigna [CP, art. 110, parágrafo único]; possibilidade de reconhecimento ex officio de questões de ordem pública [CPP, art. 61]; competência da execução penal [Lei 7.210/1984, art. 66, II]. Súmula aplicável: Súmula 438/STJ. Consequências práticas: evitar atos processuais inúteis, preservar a economia processual, garantir segurança jurídica e aplicar a lex mitior na dimensão temporal da pretensão punitiva.

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Tese sobre interpretação do CP, art. 117, IV: reconhecimento do acórdão condenatório como marco interruptivo da prescrição à luz da Lei 11.596/2007 e do CPC/2015, em conformidade com a CF/88

5313 - Tese sobre interpretação do CP, art. 117, IV: reconhecimento do acórdão condenatório como marco interruptivo da prescrição à luz da Lei 11.596/2007 e do CPC/2015, em conformidade com a CF/88

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo doutrinário extraído de acórdão que sustenta a ampliação interpretativa do termo “acórdão condenatório” como causa interruptiva da prescrição, fundada no texto legal, na história legislativa da [Lei 11.596/2007], na sistemática recursal (efeito substitutivo) e na finalidade de evitar prescrição por protelação. Afirma-se que não houve criação judicial de nova causa interruptiva, mas aplicação da prevista em [CP, art. 117, IV], em consonância com o devido processo e garantias constitucionais [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e com as disposições recursais do [CPC/2015, art. 1.008]. A tese valoriza a taxatividade penal e a proibição de analogia in malam partem, reforça a coerência entre direito material e processual e indica impacto prático na contagem de prazos e nas estratégias de defesa e acusação.

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Tese vinculante do STJ (recursos repetitivos) sobre contagem da prescrição penal na fase recursal — aplicação do CP, art.117, IV; CF/88, art.105, III, a; CPC/2015, art.1.036

5314 - Tese vinculante do STJ (recursos repetitivos) sobre contagem da prescrição penal na fase recursal — aplicação do CP, art.117, IV; CF/88, art.105, III, a; CPC/2015, art.1.036

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, na sistemática dos recursos repetitivos, fixa orientação vinculante sobre a contagem da prescrição penal na fase recursal. Fundamenta-se em [CF/88, art. 105, III, a] e em [CPC/2015, art. 1.036], aplica o [CP, art. 117, IV] e tem relação com a [Súmula 83/STJ]. Apresenta comentário explicativo, fundamentos constitucionais e legais, consequências práticas (uniformização jurisprudencial, segurança jurídica e redução de recursos) e análise crítica sobre a necessidade de exame casuístico quanto ao trânsito em julgado para a acusação, pena concreta e prescrição intercorrente. Indicada para peças, pareceres e estudos sobre precedentes vinculantes e contagem da prescrição penal.

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STJ (3ª Seção, Tema 1.139): vedação à valoração de inquéritos e ações penais em curso para negar o redutor do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º), superando entendimento anterior

5315 - STJ (3ª Seção, Tema 1.139): vedação à valoração de inquéritos e ações penais em curso para negar o redutor do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º), superando entendimento anterior

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese vinculante do STJ (3ª Seção, Tema 1.139) que determina ser vedada a utilização de registros não definitivos — inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado — para obstar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado previsto em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Fundamenta-se na presunção de não culpabilidade [CF/88, art. 5º, LVII] e na necessidade de fatos afirmativos e definitivos na dosimetria da pena, distinguindo o padrão probatório das medidas cautelares. O precedente revoga orientação anterior da 3ª Seção (EREsp 1.431.091/SP), harmoniza o STJ ao STF e produz efeitos vinculantes frente aos tribunais na forma do [CPC/2015, art. 927, III] e [CPC/2015, art. 1.039], com apoio em [CPC/2015, art. 926] e [CPC/2015, art. 927, §4º]. Súmula aplicável: Súmula 444/STJ. Efeitos práticos: maior incidência do redutor, impactando regimes e execução penal, e exigência de maior esforço probatório pela acusação para demonstrar dedicação criminosa.

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Acórdão: vedação à flexibilização de garantias e manutenção do ônus probatório estatal na persecução penal; fundamentos [CF/88, art.5º,LIV],[CF/88, art.37],[CPP, art.156],[Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

5321 - Acórdão: vedação à flexibilização de garantias e manutenção do ônus probatório estatal na persecução penal; fundamentos [CF/88, art.5º,LIV],[CF/88, art.37],[CPP, art.156],[Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

Publicado em: 18/08/2025 Direitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que determina que a vedação à proteção insuficiente não autoriza a flexibilização de garantias fundamentais nem a dispensa do ônus probatório do Estado. Afirma-se que o Estado-acusador deve cumprir os ônus processuais e não pode suprir lacunas probatórias com registros pendentes sob o pretexto de tutela penal eficaz, não sendo legítimo presumir a gravidade por acusações sub judice para afastar benefício redutor. Fundamenta-se na proteção das garantias constitucionais [CF/88, art.5º, LIV] e nos princípios da legalidade e eficiência administrativa [CF/88, art.37], com base legal no Código de Processo Penal [CPP, art.156] e na normativa penal especial [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]. Aplica-se, ainda, entendimento consolidado pela Súmula 444/STJ. Efeito prático: preservação do paradigma garantista aliado à exigência de qualidade probatória, imposição de rigor técnico à persecução e estímulo a investigações aprofundadas, desestimulando decisões por atalhos investigativos.

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Exigência de prova idônea para demonstrar dedicação habitual a atividades criminosas e integração em organização criminosa, vedada presunção por inquéritos e atos pendentes; fundamentos constitucionais e legai...

5319 - Exigência de prova idônea para demonstrar dedicação habitual a atividades criminosas e integração em organização criminosa, vedada presunção por inquéritos e atos pendentes; fundamentos constitucionais e legai...

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída do acórdão que determina: para reconhecer dedicação habitual a atividades criminosas e integração a organização criminosa é necessário comprovar por elementos idôneos (diligências investigativas, relatórios de monitoramento, interceptações, documentos), não podendo tais qualificadores ser presumidos a partir de inquéritos ou ações em curso. Fundamentos: garantia do devido processo e do ônus da prova — [CF/88, art. 5, LIV]; norma penal específica — [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]; regras processuais sobre ônus probatório — [CPP, art. 156]. Súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Efeito prático: eleva o ônus acusatório, protege contra presunções desfavoráveis e induz à produção de prova qualificada, aperfeiçoando a investigação e evitando juízos automatizados.

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Risco de irreversibilidade e indevida negativa de minorante: proteger hipossuficientes contra superencarceramento - fundamento: [CF/88, art.5º]; [CPC/2015, art.927, III]; [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

5322 - Risco de irreversibilidade e indevida negativa de minorante: proteger hipossuficientes contra superencarceramento - fundamento: [CF/88, art.5º]; [CPC/2015, art.927, III]; [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta ser lesiva a direitos e à proporcionalidade a prática de negar minorante com base em processos sem resultado definitivo, por gerar elevada probabilidade de irreversibilidade e gravame desproporcional a grupos vulneráveis (hipossuficientes). O acórdão destaca que eventual absolvição ou arquivamento posterior exigiria impugnações autônomas e tende a ocorrer tardiamente, ampliando desigualdades de acesso à Justiça e risco de superencarceramento. Fundamenta-se na proteção aos direitos individuais e devido processo legal [CF/88, art.5º, caput e LIV], na necessidade de estabilidade e coerência jurisprudencial para prevenção de danos sistêmicos [CPC/2015, art.927, III] e na especial atenção nas hipóteses previstas em [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]. Aplica-se, ainda, entendimento consolidado em súmula [Súmula 444/STJ]. Conclusão: adotar critérios estritos na fase de sentença para efeito preventivo, ampliando efetividade e economia processual e protegendo hipossuficientes.

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