![Afetação de Recurso Especial sobre a natureza jurídica da apropriação indébita previdenciária [CP, art. 168-A]: uniformização da consumação, termo inicial da prescrição e constituição do crédito](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5186 - Afetação de Recurso Especial sobre a natureza jurídica da apropriação indébita previdenciária [CP, art. 168-A]: uniformização da consumação, termo inicial da prescrição e constituição do crédito
Documento que registra a tese extraída do acórdão pela qual é cabível a afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, de Recurso Especial que discute a natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária [CP, art. 168-A], em razão de sua relevância e reiterada controvérsia. A Terceira Seção do STJ reconheceu a controvérsia repetitiva sobre a consumação do delito e seus reflexos — notadamente o termo inicial da prescrição e a eventual exigência de constituição definitiva do crédito para a persecução penal — uniformizando a interpretação federal e conferindo segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-E, II]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]; [CP, art. 168-A]. Não há súmulas diretamente aplicáveis ao ato de afetação. A definição prevista terá efeitos práticos na tipicidade, na condição de procedibilidade, na contagem prescricional e na política criminal tributária-previdenciária, orientando atuação do MP, da defesa e da Administração Fazendária.
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