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STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

5590 - STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que interpreta a expressão "variação acumulada" do [RN ANS 63/2003, art. 3º, II] em sentido matemático, impondo a aplicação da fórmula de acumulação composta dos reajustes por faixa etária, vedando soma aritmética ou média simples de percentuais. O STJ fundamenta a exigência na necessidade de refletir o aumento real de preço em cada intervalo etário e de harmonizar a norma com a ciência atuarial, evitando falseamento do resultado e potencial abusividade por parte das operadoras. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 196], e [CPC/2015, art. 1.040]. Consequências práticas: uniformização pericial, adequação de cláusulas contratuais, mitigação de decisões díspares sobre abusividade e fortalecimento da accountability das operadoras quanto à base atuarial. A interpretação visa transparência, equilíbrio econômico‑financeiro e redução de litígios nos reajustes por faixa etária de planos de saúde.

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Aplicabilidade do Tema 952/STJ aos planos de saúde coletivos com ressalva à autogestão e inaplicabilidade do CDC, com fundamentos constitucionais e processuais

5589 - Aplicabilidade do Tema 952/STJ aos planos de saúde coletivos com ressalva à autogestão e inaplicabilidade do CDC, com fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 22/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão: o Tema 952/STJ (validação de critérios e limites para reajuste por faixa etária e controle de abusividade) aplica-se aos contratos de planos de saúde coletivos, assegurando isonomia regulatória e previsibilidade na revisão de reajustes, com ressalva expressa quanto às entidades de autogestão, às quais se reconhece a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em razão de sua natureza organizacional e ausência de finalidade lucrativa. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]. Fundamento processual: [CPC/2015, art. 1.040]. Jurisprudência correlata: Súmula 608/STJ. Impacto: orienta operadores coletivos a calibrar políticas de reajuste por faixa etária, preservando a sustentabilidade atuarial dos planos de autogestão e reduzindo litígios massivos, sem relativizar o regime jurídico diferenciado dessas entidades.

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Mora do INPI em pedidos mailbox: atraso administrativo não autoriza prorrogação de vigência nem aplicação do § único do art.40 — INPI vs requerentes [Lei 9.279/1996, arts.229‑B,229,40; CF/88, arts.5º LXXVIII...

5658 - Mora do INPI em pedidos mailbox: atraso administrativo não autoriza prorrogação de vigência nem aplicação do § único do art.40 — INPI vs requerentes [Lei 9.279/1996, arts.229‑B,229,40; CF/88, arts.5º LXXVIII...

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoEmpresa

Tese extraída de acórdão defendendo que a extrapolação do prazo de exame dos pedidos "mailbox" pelo INPI não cria, por interpretação ou compensação, direito à prorrogação da vigência nem à aplicação do § único do art. 40 da LPI. Sustenta-se que o art. [Lei 9.279/1996, art. 229‑B] estabeleceu prazo administrativo (31/12/2004) sem prever sanção de prorrogação, de modo que sua ampliação violaria o regime das disposições transitórias e imporia à sociedade o ônus da ineficiência administrativa. Fundamenta-se em princípios constitucionais da isonomia, eficiência e proteção aos direitos individuais [CF/88, art. 5º, LXXVIII; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 170, IV], e nas normas da Lei de Propriedade Industrial [Lei 9.279/1996, arts. 229‑B; 229, §único; 40, caput]. Conclusão: reconhecer prorrogação por mora do INPI seria incompatível com a técnica legislativa e prejudicial à segurança jurídica, exigindo soluções administrativas estruturais para o backlog.

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ADI 5.529/STF: efeito ex tunc e inconstitucionalidade do § único do art. 40 da LPI — perda da extensão de patentes de saúde e prejudicial parcial do REsp pelo STJ

5657 - ADI 5.529/STF: efeito ex tunc e inconstitucionalidade do § único do art. 40 da LPI — perda da extensão de patentes de saúde e prejudicial parcial do REsp pelo STJ

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalEmpresa

Síntese da tese extraída do acórdão: o STF declarou a inconstitucionalidade do § único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial, modulando efeitos para aplicar efeito ex tunc às patentes relativas a produtos, processos e equipamentos de uso em saúde, de modo que tais títulos devem observar o prazo do art. 40, caput. Em razão da decisão vinculante do STF (ADI 5.529/STF), o STJ reconheceu a perda parcial do objeto do recurso especial (REsp) quanto às patentes do setor de saúde, restringindo sua análise às demais hipóteses não alcançadas pela modulação. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXIX]; [CF/88, art. 196]; [CF/88, art. 170, IV]; [CF/88, art. 170, V]; [CF/88, art. 37, caput]. Fundamento legal: [Lei 9.279/1996, art. 40, caput]. Implicações: uniformidade jurisprudencial, proteção do direito à saúde, mitigação de monopólios prolongados e impacto nos custos públicos e na segurança jurídica dos titulares de patentes.

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Acórdão reconhece inexistência de expectativa legítima por prazo de patente concedido em desconformidade com a LPI; reafirma boa-fé objetiva e segurança jurídica [Lei 9.279/1996, art. 40]

5659 - Acórdão reconhece inexistência de expectativa legítima por prazo de patente concedido em desconformidade com a LPI; reafirma boa-fé objetiva e segurança jurídica [Lei 9.279/1996, art. 40]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresa

Resumo do acórdão: Declara que a concessão de proteção patentária por prazo incompatível com a Lei da Propriedade Industrial não gera expectativa legítima tutelável e que a adequação dos prazos à lei não ofende a boa-fé objetiva nem a segurança jurídica. A decisão pondera a proteção ao inventor com o interesse social, a livre concorrência e a função social da propriedade industrial, afastando direitos aparentes formados contra legem e prevenindo rent-seeking por extensões indevidas. Incide sobre atos administrativos de concessão (INPI) e sua revisão judicial. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXIX], [CF/88, art. 170, IV], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 37, caput], [Lei 9.279/1996, art. 40], [Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único]. Não foram apontadas súmulas específicas aplicáveis.

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Pedido de tutela indenizatória retroativa desde a publicação do pedido de patente pelo titular contra exploração indevida, com fundamento no art. 44 da Lei 9.279/1996 e art. 5º, XXIX da CF/88

5661 - Pedido de tutela indenizatória retroativa desde a publicação do pedido de patente pelo titular contra exploração indevida, com fundamento no art. 44 da Lei 9.279/1996 e art. 5º, XXIX da CF/88

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilConstitucionalEmpresa

Modelo que resume a tese doutrinária e jurisprudencial para reconhecimento de indenização desde a publicação do pedido de patente, objetivando mitigar os efeitos da mora administrativa e proteger o titular contra exploração indevida por terceiros. Fundamento legal: [Lei 9.279/1996, art. 44] (tutela retroativa após a concessão) e interpretação sistemática com [Lei 9.279/1996, art. 40]; fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXIX]. Aplica-se diretamente a disciplina do art. 44 da LPI para assegurar efeitos inibitórios e ressarcitórios no período entre publicação do pedido e decisão concessória, sem prorrogação automática do prazo de vigência da patente; não há súmula específica. Indicado para petições, memoriais ou pareceres que busquem tutela indenizatória e mitigação dos prejuízos decorrentes da demora administrativa.

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Acórdão que afasta violação ao Acordo TRIPS pela aplicação do prazo do art. 40, caput, da LPI às patentes "mailbox" e reconhece que o § único (TRIPS‑plus) não decorre do tratado

5660 - Acórdão que afasta violação ao Acordo TRIPS pela aplicação do prazo do art. 40, caput, da LPI às patentes "mailbox" e reconhece que o § único (TRIPS‑plus) não decorre do tratado

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalEmpresaDireito Internacional

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Autorização prévia e revogabilidade do débito automático em conta‑corrente: regulação CMN/Bacen, dever de informação, efeitos contratuais e aplicação do CDC e Lei 4.595/1964

5506 - Autorização prévia e revogabilidade do débito automático em conta‑corrente: regulação CMN/Bacen, dever de informação, efeitos contratuais e aplicação do CDC e Lei 4.595/1964

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilDireito do ConsumidorEmpresa

Modelo que analisa e resume a tese de que a cláusula de desconto automático em conta‑corrente é lícita desde que exista autorização prévia do correntista, a qual pode ser revogada a qualquer tempo conforme normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Destaca-se a prevalência da regulação setorial (CMN/Bacen) sobre a disciplina operativa, a proteção ao consumidor mediante o dever de informação e a possibilidade de reprecificação contratual em razão da perda do benefício. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 170], [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI], [Lei 8.078/1990, art. 6º, III], [Lei 8.078/1990, art. 54‑A]; súmula aplicável: [Súmula 297/STJ]. Indica consequências práticas (compliance, UX regulatória, migração do contencioso) e orientações para operacionalização e transparência na autorização/cancelamento.

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Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

5549 - Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresaMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão que aplica técnica de ponderação para resolver conflito entre a modicidade tarifária do pedágio e a universalização/adequação do saneamento, determinando a aplicação da reserva do possível em chave proporcional e privilegiando a desoneração do serviço de saneamento devido à sua essencialidade e externalidades positivas. O Tribunal concluiu que eventual perda de receita alternativa da concessionária rodoviária não inviabiliza o serviço, enquanto onerar o saneamento compromete direitos fundamentais (saúde, meio ambiente, dignidade). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225], [CF/88, art. 175]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 11.445/2007, art. 2º, I, II, XIV]; [Lei 11.445/2007, art. 50, §2º]; [CCB/2002, art. 103]. Súmulas aplicáveis: inexistentes. Relevância prática: orienta casos de compartilhamento de infraestrutura pública, alocação de riscos contratuais e formulação de políticas públicas, reforçando a centralidade dos direitos fundamentais na regulação econômica e evitando oneração cruzada socialmente indesejada.

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STJ: Critério subjetivo para cobrança da faixa de domínio em rodovias — permitida entre privados com previsão contratual [Lei 8.987/1995, art. 11]; indevida com ente público [CF/88, arts. 175 e 23, IX]

5548 - STJ: Critério subjetivo para cobrança da faixa de domínio em rodovias — permitida entre privados com previsão contratual [Lei 8.987/1995, art. 11]; indevida com ente público [CF/88, arts. 175 e 23, IX]

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresa

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão do STJ: a possibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio em rodovias concedidas depende da composição subjetiva das partes. Matriz decisória: (i) Estado vs. particular — cobrança ilegítima por não configurar taxa ou preço público [CF/88, art. 175; CF/88, art. 23, IX]; (ii) privado vs. privado — cobrança possível apenas se houver previsão contratual e observância da legislação de concessões [Lei 8.987/1995, art. 11]; (iii) privado vs. autarquia de saneamento (ente público prestador de serviço essencial) — cobrança indevida por afastar a lógica do serviço público em regime não concorrencial. Fundamenta-se também em normas de direito privado aplicáveis aos contratos [CCB/2002, art. 103]. Não há súmulas específicas; a orientação decorre de precedentes da 1ª Seção do STJ. Impactos práticos: maior previsibilidade regulatória, limitação de receitas acessórias, necessidade de revisão contratual e redução potencial de litígios em programas de compartilhamento de infraestrutura.

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