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Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

5439 - Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Tese consolidada pela Primeira Seção do STJ (Tema 1086/STJ): o servidor público federal inativo tem direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e não contados em dobro para aposentadoria, por configurarem crédito de natureza indenizatória e para evitar o enriquecimento sem causa da Administração. A decisão harmoniza-se com a orientação do STF (Tema 635 — ARE 721.001) que admite conversão de vantagens remuneratórias não usufruídas quando inviável seu gozo. Fundamentos: [CF/88, art.37, §6º] (dever de indenizar), [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] (redação original) e [Lei 9.527/1997, art.7º] (regime de transição e preservação de períodos adquiridos). Efeitos práticos: reconhecimento do crédito indenizatório aos inativos, uniformização jurisprudencial, redução de litigiosidade e necessidade de adequação da gestão orçamentária para atender passivos.

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Tema 1086/STJ: aplicação restrita a servidores federais inativos e dever da Administração de controlar e notificar fruição da licença‑prêmio antes da aposentadoria

5438 - Tema 1086/STJ: aplicação restrita a servidores federais inativos e dever da Administração de controlar e notificar fruição da licença‑prêmio antes da aposentadoria

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese extraída do acórdão do STJ (Tema 1086): reconhece que o entendimento aplica‑se exclusivamente a servidores federais inativos e estabelece o dever da Administração pública de acompanhar registros funcionais e notificar o servidor para fruição da licença‑prêmio antes da inatividade, sob risco de responsabilidade indenizatória por omissão. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, §6º], [Lei 8.112/1990, art. 87], [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Súmulas e precedentes correlatos: Súmula 280/STF; Súmula 7/STJ. Impactos práticos: implementação de sistemas de alerta em RH, revisão de rotinas administrativas, agenda de compliance público e planejamento orçamentário para reduzir passivos e litígios.

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Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada por servidor público federal inativo contra a Administração — pedido de indenização com base em Lei 8.112/1990, art. 87, §2º (red. orig.) e Lei 9.527/1997...

5445 - Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada por servidor público federal inativo contra a Administração — pedido de indenização com base em Lei 8.112/1990, art. 87, §2º (red. orig.) e Lei 9.527/1997...

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Modelo de peça/teoria jurídica para pleito de pagamento de indenização em pecúnia ao servidor público federal inativo pela licença‑prêmio não gozada e não computada em dobro para aposentadoria, visando impedir o enriquecimento sem causa da Administração. Fundamenta-se na redação original de [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º] e na ressalva de [Lei 9.527/1997, art. 7º], com suporte constitucional nos princípios da moralidade e eficiência e na responsabilização do Estado [CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 37, §6º]. Jurisprudência consolidada: Tema 1086/STJ (conversão em pecúnia para servidor inativo) e alinhamento ao Tema 635/STF (conversão de direitos remuneratórios na inatividade). Pedido sugerido: reconhecimento do direito à conversão em pecúnia e condenação da Administração ao pagamento das parcelas devidas acrescidas de correção monetária e juros, com apuração do período aquisitivo incidente e eventual pedido subsidiário de execução administrativa. Observações: tese de natureza remuneratória, repercussão orçamentária e efeito positivo na segurança jurídica e isonomia entre servidor e seus herdeiros.

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STJ (Tema 1086): desnecessidade de comprovação do "interesse do serviço" na não fruição de licença‑prêmio — presunção pro misero em favor do servidor e ônus à Administração (CF/88, art.37; Lei 8.112/199...

5446 - STJ (Tema 1086): desnecessidade de comprovação do "interesse do serviço" na não fruição de licença‑prêmio — presunção pro misero em favor do servidor e ônus à Administração (CF/88, art.37; Lei 8.112/199...

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese doutrinária e jurisprudencial que reconhece ser dispensável a prova, por parte do servidor público inativo, de que a não fruição da licença‑prêmio decorreu de interesse do serviço. O STJ (Tema 1086) afasta a exigência de prova diabólica do servidor, privilegiando a presunção de que sua permanência em atividade atendeu ao interesse da Administração, e desloca o ônus probatório e de organização aos entes públicos. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput] (princípio da eficiência e boa‑fé na gestão de pessoal) e [CF/88, art. 37, §6º] (responsabilidade pela ineficiência de gestão); [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Implicações práticas: facilitação do reconhecimento de contagem especial ou indenização por licença não gozada, proteção do servidor contra exigências probatórias desproporcionais e estímulo à adequada organização administrativa para evitar passivos futuros. Tema vinculado: Tema 1086/STJ.

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Inexistência de prazo decadencial para licença‑prêmio adquirida até 15/10/1996 e legitimidade da conversão em pecúnia — fundamentos: [CF/88, art. 37, §6º]; [Lei 9.527/1997, art. 7º]; [Lei 8.112/1990, art. 87...

5444 - Inexistência de prazo decadencial para licença‑prêmio adquirida até 15/10/1996 e legitimidade da conversão em pecúnia — fundamentos: [CF/88, art. 37, §6º]; [Lei 9.527/1997, art. 7º]; [Lei 8.112/1990, art. 87...

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a inexistência de prazo legal decadencial que importe perda do direito à licença‑prêmio adquirida até 15/10/1996, declarando juridicamente legítima a conversão em pecúnia quando a vantagem não foi fruída e não contou em dobro. Sustenta-se que o regime de transição previsto em [Lei 9.527/1997, art. 7º] manteve as opções do servidor sem instituir caducidade, de modo que a conversão tem função indenizatória e substitutiva, evitando enriquecimento sem causa e assegurando dever de indenizar da Administração conforme [CF/88, art. 37, §6º]. Apoia‑se também na redação original de [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]. Conclusão: afasta‑se criação judicial de prazo decadencial não previsto em lei, reforça‑se segurança jurídica dos créditos adquiridos e impõe‑se à Administração planejamento para quitação dos valores.

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Prescindibilidade de requerimento administrativo para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada (CF/88, art.5º; art.37, §6º; CPC/2015, art.3º; Lei 8.112/1990, art.87, §2º)

5447 - Prescindibilidade de requerimento administrativo para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada (CF/88, art.5º; art.37, §6º; CPC/2015, art.3º; Lei 8.112/1990, art.87, §2º)

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Documento extraído de acórdão que firma a tese doutrinária e jurisprudencial de que a conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro independe de prévio requerimento administrativo. Sustenta-se que o direito indenizatório decorre do fato objetivo do servidor haver permanecido em exercício quando a lei permitia afastamento ou contagem em dobro, de modo que a ausência de pedido administrativo não afasta a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. A tese apoia‑se na garantia de acesso jurisdicional [CF/88, art. 5º, XXXV], na responsabilidade objetiva do Estado [CF/88, art. 37, §6º], na primazia da solução do mérito e do acesso à ordem jurídica justa [CPC/2015, art. 3º], e em dispositivos do regime estatutário [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º; Lei 9.527/1997, art. 7º]. Indica ainda caráter de uniformização jurisprudencial (Tema 1086/STJ) e os reflexos práticos: efetividade da tutela, desestímulo a negativas formais e estímulo a soluções administrativas espontâneas.

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Dever da Administração Pública de controlar registros e notificar servidor sobre fruição de licença-prêmio antes da aposentadoria; fundamento em CF/88, art.37 e obrigação de indenizar por omissão

5442 - Dever da Administração Pública de controlar registros e notificar servidor sobre fruição de licença-prêmio antes da aposentadoria; fundamento em CF/88, art.37 e obrigação de indenizar por omissão

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Síntese: o acórdão reconhece que compete à Administração Pública acompanhar os registros funcionais e notificar previamente o servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes da inatividade, não podendo beneficiar-se de sua própria omissão. Fundamento constitucional: princípios da eficiência e da moralidade e dever de indenizar por omissão [CF/88, art. 37], [CF/88, art. 37, §6º]. Fundamento legal complementar: opções relativas a períodos adquiridos e regras sobre licenças de servidores [Lei 9.527/1997, art. 7º], [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]. Consequências práticas: admite-se indenização pelos períodos não gozados quando a omissão administrativa impede a fruição; impõe-se aprimoramento da governança de pessoal (sistemas de alerta, comunicação pró‑ativa, planejamento de fruição) para mitigar passivos e promover compliance.

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STJ (Tema 1086): Restrição da licença-prêmio a servidores federais inativos — delimitação de alcance e fundamentos constitucionais e legais (CF/88, art.37, §6º; Leis 9.527/1997 e 8.112/1990)

5443 - STJ (Tema 1086): Restrição da licença-prêmio a servidores federais inativos — delimitação de alcance e fundamentos constitucionais e legais (CF/88, art.37, §6º; Leis 9.527/1997 e 8.112/1990)

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Acórdão repetitivo (Tema 1086/STJ) firma a tese de que a eficácia da concessão/indenização da licença-prêmio está restrita exclusivamente a servidores federais inativos, vedando extensão automática aos servidores em atividade, cuja definição permanece pendente de decisão no Tema 635/STF. Sustenta-se na necessidade de coerência dos precedentes e na impossibilidade de fruição como parâmetro de indenização previsto na Constituição [CF/88, art. 37, §6º], bem como nos dispositivos infraconstitucionais aplicáveis [Lei 9.527/1997, art. 7º],[Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]. Recomenda cautela na aplicação analógica da tese aos ativos até manifestação vinculante do STF, visando preservar a integridade do sistema de precedentes e a gestão de pessoal.

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Conversão em pecúnia de licença‑prêmio contra a Fazenda: correção pelo IPCA‑E, juros pela remuneração da poupança, inconstitucionalidade da TR (Lei 9.494/1997, art.1º‑F) — Temas 810/STF e 905/STJ

5452 - Conversão em pecúnia de licença‑prêmio contra a Fazenda: correção pelo IPCA‑E, juros pela remuneração da poupança, inconstitucionalidade da TR (Lei 9.494/1997, art.1º‑F) — Temas 810/STF e 905/STJ

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Modelo de tese/decisão sobre condenação da Fazenda Pública em ação de conversão em pecúnia de licença‑prêmio em que o STJ aplicou as orientações dos Temas 810/STF (RE 870.947) e 905/STJ, determinando: (i) atualização monetária pelo IPCA‑E; (ii) incidência dos juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos da Lei 11.960/2009; e (iii) declaração de inconstitucionalidade do uso da TR prevista no art. 1º‑F da Lei 9.494/1997 para fins de atualização, com rejeição da modulação de efeitos e preservação da integralidade do valor devido. Partes envolvidas: servidor público (credor) versus Fazenda Pública (devedora). Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXII]; [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 9.494/1997, art. 1º‑F]; [Lei 11.960/2009]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 85, §11]. Efeitos práticos: garantia de reparação integral, uniformização de critérios de cálculo em execuções contra a Fazenda e necessidade de planejamento fiscal para impactos orçamentários.

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Reforma ex officio de militar soropositivo por incapacidade definitiva ao serviço ativo — reconhecida sem exigência do grau da SIDA/AIDS; fundamento: Lei 6.880/1980, art.108,V e jurisprudência do STJ

5354 - Reforma ex officio de militar soropositivo por incapacidade definitiva ao serviço ativo — reconhecida sem exigência do grau da SIDA/AIDS; fundamento: Lei 6.880/1980, art.108,V e jurisprudência do STJ

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMilitar

Tese extraída de acórdão repetitivo do STJ que reconhece o direito do militar (carreira ou temporário) à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo em razão de soropositividade/HIV, independentemente do estágio clínico da SIDA/AIDS. Fundamenta-se nas peculiaridades do regime jurídico-militar e na inclusão da AIDS nas moléstias graves, diferenciando incapacidade para o serviço castrense da invalidez para qualquer trabalho (relevante apenas para cálculo remuneratório). Principais fundamentos: [CF/88, art. 142, caput e §3º, X]; [CF/88, art. 196]; [Lei 6.880/1980, art. 106, II]; [Lei 6.880/1980, art. 108, V]; [Lei 6.880/1980, art. 109]; [Lei 7.670/1988, art. 1º, I, c]; [CPC/2015, art. 1.036]. Consequências práticas: padronização administrativa, prevenção de litígios, orientação de protocolos médico-periciais e impactos orçamentários previsíveis.

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