
5374 - Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU sobre imóvel em alienação fiduciária
Afetação do Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para formação de precedente nacional sobre (i) a responsabilidade tributária solidária do credor fiduciário pelo IPTU; e (ii) a legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal quando o imóvel está sujeito a alienação fiduciária. A decisão, por unanimidade, delimita o tema para gestão de precedentes, separando a fase de formação do tema da solução de mérito, e aponta a interface entre Direito Tributário e Direito Civil. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105, III, a]; [CPC/2015, art.1.036; CPC/2015, art.1.038]; [RISTJ, art.256‑I; RISTJ, art.257‑C]; [CTN, art.34; CTN, art.117, II; CTN, art.123]; [CCB/2002, art.1.359; CCB/2002, art.1.360; CCB/2002, art.1.368‑B]; [Lei 9.514/1997, art.27, §8º]. Observações: não há súmulas específicas sobre afetação (poderão incidir súmulas sobre admissibilidade, ex.: Súmula 7/STJ quanto ao reexame de provas). Efeitos práticos: segurança jurídica e isonomia, potencial impacto na arrecadação municipal, na gestão de garantias por instituições financeiras e na alocação de riscos em contratos de crédito imobiliário; delimitação para decidir se o credor fiduciário será qualificado como contribuinte ou responsável pelo IPTU e a eficácia dos pactos civis frente ao direito tributário.
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