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Segurado x INSS: reconhecimento da soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo da RMI para assegurar o princípio contributivo e o direito ao melhor benefício (fundamento constitucional e legal: [CF/...

5606 - Segurado x INSS: reconhecimento da soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo da RMI para assegurar o princípio contributivo e o direito ao melhor benefício (fundamento constitucional e legal: [CF/...

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Tese extraída do acórdão que defende a soma das contribuições de atividades concomitantes para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), como expressão do princípio contributivo e do direito ao melhor benefício, vedando a "contribuição sem contrapartida" e impedindo enriquecimento sem causa da Administração. Fundamenta-se na matriz constitucional da seguridade social ([CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 195, §5º]) e na legislação previdenciária ([Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.212/1991, art. 28, §5º]; [Lei 9.876/1999]), com orientação jurisprudencial do Tema 1.070/STJ. A tese orienta que o cálculo da RMI deve valorizar o histórico contributivo do segurado, somando remunerações de vínculos simultâneos dentro do respeito ao teto e às regras de cálculo, promovendo coerência entre custeio e prestação. Consequências práticas: necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas de cálculo do INSS, protocolos administrativos para identificação e soma de remunerações concomitantes, redução de litígios e maior previsibilidade para segurados e Administração.

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Tema 1.070/STJ: vinculação de precedentes repetitivos e uniformização do cálculo de benefícios do RGPS em atividades concomitantes — fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III]

5620 - Tema 1.070/STJ: vinculação de precedentes repetitivos e uniformização do cálculo de benefícios do RGPS em atividades concomitantes — fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciário

Tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.070/STJ) que impõe vinculação jurisprudencial e orientação administrativa para o cálculo de benefícios do RGPS em situações de atividades concomitantes, buscando uniformização, redução da litigiosidade e segurança jurídica. A decisão confere força normativa ao precedente, gerando parâmetros vinculantes para concessões, revisões e suspensão de processos correlatos, e exige diligência da Administração na revisão de atos pretéritos. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 927, III].

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Tese do STJ: rejeição da modulação de efeitos em repetitivo que reafirma entendimento pacífico sobre não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996, protegendo a segurança jurídica

5640 - Tese do STJ: rejeição da modulação de efeitos em repetitivo que reafirma entendimento pacífico sobre não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996, protegendo a segurança jurídica

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento que extrai a tese doutrinária de acórdão do STJ, concluindo pela desnecessidade de modulação de efeitos quando o repetitivo apenas reafirma entendimento pacífico e antigo sobre a não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996. A modulação é instrumento excepcional destinado a resguardar segurança jurídica e confiança legítima em hipóteses de alteração da jurisprudência dominante, não se justificando quando não há mudança de entendimento (fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; fundamento processual: [CPC/2015, art. 927, §3º]). O documento analisa a ausência de súmulas aplicáveis, os impactos práticos — aplicação imediata e uniforme da tese, preservação da igualdade entre casos idênticos e efeitos positivos na gestão de passivos previdenciários e na atuação contenciosa da Administração — e defende modulações parcimoniosas para evitar assimetrias remuneratórias e riscos à previsibilidade.

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Servidor público federal inativo: direito à conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria — Lei 8.112/1990, §2º; Lei 9.527/1997, art.7; Tema 1086/STJ

5435 - Servidor público federal inativo: direito à conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria — Lei 8.112/1990, §2º; Lei 9.527/1997, art.7; Tema 1086/STJ

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Reconhecimento da possibilidade de indenização (conversão em pecúnia) da licença‑prêmio adquirida pelo servidor público federal inativo quando não fruída nem computada em dobro para fins de aposentadoria, para evitar enriquecimento ilícito da Administração. Fundamenta‑se na redação original das leis de pessoal e na vedação ao enriquecimento sem causa, com apoio do acórdão em recurso especial repetitivo (Tema 1086/STJ) e convergência com o Tema 635/STF sobre férias não gozadas. Fundamentos: [CF/88, art.37, caput], [CF/88, art.37, §6º], [Lei 8.112/1990, art.87, §2º], [Lei 9.527/1997, art.7]. Efeitos práticos: padronização da solução, redução da litigiosidade e impacto na gestão de passivos da Administração Pública.

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Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada (adquirida até 15/10/1996) por servidor público federal inativo — pedido de indenização fundado na vedação ao enriquecimento sem causa (Tema 1086/STJ; Tema...

5449 - Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada (adquirida até 15/10/1996) por servidor público federal inativo — pedido de indenização fundado na vedação ao enriquecimento sem causa (Tema 1086/STJ; Tema...

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciário

Tese doutrinária extraída do acórdão que reconhece o direito do servidor público federal inativo à conversão em pecúnia dos períodos de licença‑prêmio adquiridos até 15/10/1996, quando não gozados e não computados em dobro, como verba indenizatória para evitar o enriquecimento sem causa da Administração. Fundamenta‑se na natureza remuneratória/indenizatória do direito não usufruído e em precedentes vinculantes (Tema 1086/STJ; Tema 635/STF — ARE 721.001), com amparo constitucional e legal: [CF/88, art. 37, §6º], [CF/88, art. 5º, XXII], [CF/88, art. 5º, XXXV], [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º], [Lei 9.527/1997, art. 7º], e observância de súmula e sistemática do CPC/2015, art. 927, III. Indica efeitos práticos (regularização de passivos funcionais, impacto orçamentário e necessidade de critérios técnicos de cálculo) e ressalva a delimitação temporal dos períodos adquiridos até 15/10/1996.

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Tese repetitiva do STJ sobre termo inicial da decadência em revisões fundadas em sentença trabalhista — observância obrigatória e orientação administrativa ao INSS

5283 - Tese repetitiva do STJ sobre termo inicial da decadência em revisões fundadas em sentença trabalhista — observância obrigatória e orientação administrativa ao INSS

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciárioDireito do Trabalho

Modelo doutrinário extraído de acórdão que reconhece a tese repetitiva da Primeira Seção do STJ sobre o termo inicial da decadência em revisões previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, com força vinculante qualificada nos termos do rito do [CPC/2015, art. 1.036] e do regime de precedentes do [CPC/2015, art. 927, III]. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da isonomia e segurança jurídica e eficiência administrativa ([CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 37, caput]) e em normas do sistema previdenciário ([Lei 8.213/1991, art. 103]). Determina a contagem do prazo decadencial a partir do trânsito em julgado da decisão trabalhista, impondo adaptação dos fluxos e sistemas do INSS — inclusive para efeitos de cobrança de contribuições correlatas ([Lei 8.212/1991, art. 22, I]). Não há súmulas específicas aplicáveis; a normatividade decorre dos precedentes qualificados do CPC/2015. Contribui para previsibilidade, redução da litigiosidade repetitiva e uniformização de decisões.

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Definição da remuneração na reforma do militar portador de HIV sem invalidez, conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/1980, com base em precedentes do STJ e princípios constitucionais

5070 - Definição da remuneração na reforma do militar portador de HIV sem invalidez, conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/1980, com base em precedentes do STJ e princípios constitucionais

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Este documento aborda a tese doutrinária extraída do acórdão que esclarece que a reforma do militar portador do HIV, prevista no art. 108, V da Lei 6.880/1980, não assegura automaticamente remuneração pelo grau hierárquico superior, sendo essa vantagem condicionada à comprovação de invalidez total e permanente, conforme art. 110, §1º do mesmo Estatuto. O texto revisita precedentes do STJ e fundamenta-se nos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, resguardando a coerência sistêmica na concessão de benefícios previdenciários militares e promovendo segurança jurídica e previsibilidade fiscal para a Administração Pública.

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Legalidade da fixação de prazo máximo para o requerimento do seguro-desemprego por ato normativo infralegal

2665 - Legalidade da fixação de prazo máximo para o requerimento do seguro-desemprego por ato normativo infralegal

Publicado em: 13/02/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

A doutrina analisa a possibilidade de um ato normativo infralegal fixar o prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego. O STJ decidiu que essa fixação é válida e não viola os princípios da legalidade e da razoabilidade, considerando a necessidade de evitar fraudes e garantir a eficiência da gestão pública.

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Competência do codefat para regulamentar o seguro-desemprego e a efetividade da gestão pública

2666 - Competência do codefat para regulamentar o seguro-desemprego e a efetividade da gestão pública

Publicado em: 13/02/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

A doutrina trata da competência atribuída ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) para regulamentar aspectos procedimentais do seguro-desemprego. O STJ reconheceu que a regulamentação por meio de atos normativos infralegais não extrapola os limites da outorga legislativa.

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Legalidade da fixação de prazo para o requerimento do seguro-desemprego

2667 - Legalidade da fixação de prazo para o requerimento do seguro-desemprego

Publicado em: 13/02/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

A doutrina analisa a possibilidade de fixação de prazo máximo para requerimento do seguro-desemprego por ato normativo infralegal. O STJ decidiu que a regulamentação feita pelo CODEFAT é válida, não violando os princípios da legalidade e razoabilidade, pois visa garantir a efetividade do benefício e evitar fraudes.

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