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Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

5439 - Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Tese consolidada pela Primeira Seção do STJ (Tema 1086/STJ): o servidor público federal inativo tem direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e não contados em dobro para aposentadoria, por configurarem crédito de natureza indenizatória e para evitar o enriquecimento sem causa da Administração. A decisão harmoniza-se com a orientação do STF (Tema 635 — ARE 721.001) que admite conversão de vantagens remuneratórias não usufruídas quando inviável seu gozo. Fundamentos: [CF/88, art.37, §6º] (dever de indenizar), [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] (redação original) e [Lei 9.527/1997, art.7º] (regime de transição e preservação de períodos adquiridos). Efeitos práticos: reconhecimento do crédito indenizatório aos inativos, uniformização jurisprudencial, redução de litigiosidade e necessidade de adequação da gestão orçamentária para atender passivos.

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Prescindibilidade de requerimento administrativo para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada (CF/88, art.5º; art.37, §6º; CPC/2015, art.3º; Lei 8.112/1990, art.87, §2º)

5447 - Prescindibilidade de requerimento administrativo para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada (CF/88, art.5º; art.37, §6º; CPC/2015, art.3º; Lei 8.112/1990, art.87, §2º)

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Documento extraído de acórdão que firma a tese doutrinária e jurisprudencial de que a conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro independe de prévio requerimento administrativo. Sustenta-se que o direito indenizatório decorre do fato objetivo do servidor haver permanecido em exercício quando a lei permitia afastamento ou contagem em dobro, de modo que a ausência de pedido administrativo não afasta a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. A tese apoia‑se na garantia de acesso jurisdicional [CF/88, art. 5º, XXXV], na responsabilidade objetiva do Estado [CF/88, art. 37, §6º], na primazia da solução do mérito e do acesso à ordem jurídica justa [CPC/2015, art. 3º], e em dispositivos do regime estatutário [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º; Lei 9.527/1997, art. 7º]. Indica ainda caráter de uniformização jurisprudencial (Tema 1086/STJ) e os reflexos práticos: efetividade da tutela, desestímulo a negativas formais e estímulo a soluções administrativas espontâneas.

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STJ afeta recursos repetitivos e determina suspensão nacional sobre exigência de advertência prévia para validade de multas administrativas ambientais [Lei 9.605/1998] (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, ar...

5304 - STJ afeta recursos repetitivos e determina suspensão nacional sobre exigência de advertência prévia para validade de multas administrativas ambientais [Lei 9.605/1998] (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, ar...

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMeio Ambiente

Acórdão da Primeira Seção do STJ afetou, pelo rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a obrigatoriedade de imposição prévia de advertência para a validade de multas administrativas ambientais previstas na [Lei 9.605/1998], determinando suspensão nacional dos REsps e AREsps fundados na mesma questão jurídica. A decisão confere natureza de precedente qualificado, visando uniformização interpretativa, segurança jurídica e produção de efeito vinculante entre órgão jurisdicional e Administração, com impacto direto sobre autuações do IBAMA e demais órgãos fiscalizadores. Fundamentos constitucionais e processuais indicados: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]. Implicações práticas: organização do fluxo processual, prevenção de decisões divergentes, adequação dos procedimentos sancionatórios ao devido processo administrativo sancionador e consolidação de critérios para dosimetria das sanções.

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Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia

5299 - Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMeio Ambiente

Modelo de síntese da decisão de afetação pela Primeira Seção do STJ, que submeteu a controvérsia sobre a necessidade de imposição prévia de advertência para validade da multa administrativa ambiental ao rito dos recursos repetitivos. Delimita-se a questão central (advertência como condição de validade da multa ou sanção autônoma) com base nos arts. 6 e 72 da Lei 9.605/1998 [Lei 9.605/1998, art. 6],[Lei 9.605/1998, art. 72], amparada em fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 37, caput],[CF/88, art. 225],[CPC/2015, art. 1.036, §5º],[CPC/2015, art. 1.038, III e §1º],[RISTJ, art. 257-C]. Indica súmulas aplicáveis (Súmula 83/STJ; Súmula 568/STJ) e destaca impactos práticos na atuação dos órgãos fiscalizadores, no SISNAMA e na segurança jurídica dos administrados.

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Tese jurisprudencial sobre PCT: integralização pelo valor da planta, cálculo via VPA do balancete na data da incorporação e inaplicabilidade da Súmula 371/STJ

5225 - Tese jurisprudencial sobre PCT: integralização pelo valor da planta, cálculo via VPA do balancete na data da incorporação e inaplicabilidade da Súmula 371/STJ

Publicado em: 17/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEmpresa

Resumo da tese extraída do acórdão: em contratos de Planta Comunitária de Telefonia (PCT) o valor integralizado decorre da avaliação da planta aprovada em assembleia e repartida entre participantes, sendo o valor patrimonial da ação (VPA) a ser utilizado o constante do balancete na data da incorporação da planta ao patrimônio da concessionária. A Súmula 371/STJ é declarada inaplicável aos PCTs. Cálculo sugerido: (i) dividir o valor integralizado (avaliação da planta) pelo VPA da data da incorporação; (ii) deduzir as ações já subscritas; na ausência de documentos, admite-se, em liquidação, parâmetros substitutivos previstos em atos administrativos setoriais. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 170], [CF/88, art. 5º, XXXII]; fundamentos legais: [Lei 6.404/1976, art. 7º], [Lei 6.404/1976, art. 8º], [CPC/2015, art. 509]. Súmulas e precedentes: [Súmula 371/STJ] (inaplicável ao PCT), [Súmula 5/STJ], [Súmula 7/STJ]. Efeito prático: padronização de liquidações em PCT, redução de controvérsias periciais e maior segurança jurídica ao mercado de capitais e investidores/consumidores.

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Efeitos vinculantes do julgamento repetitivo Tema 1135/STJ na uniformização do direito federal, com impacto em processos suspensos e administração pública conforme CF/88, art. 105, III e CPC/2015

5107 - Efeitos vinculantes do julgamento repetitivo Tema 1135/STJ na uniformização do direito federal, com impacto em processos suspensos e administração pública conforme CF/88, art. 105, III e CPC/2015

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Este documento explica a tese doutrinária extraída do julgamento repetitivo Tema 1135 pelo STJ, que impõe a observância obrigatória da interpretação uniforme do direito federal, afetando processos suspensos e orientando a Administração Pública. Fundamentado no art. 105, III da CF/88 e nos arts. 1.036, 1.037, II e 927, III do CPC/2015, destaca a racionalização do contencioso, estabilidade jurisprudencial e impactos positivos na gestão pública e direitos dos servidores, reforçando o papel do STJ como Corte de Precedentes.

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Competência da Primeira Seção do STJ para afetação e julgamento colegiado de recursos representativos de controvérsia conforme RISTJ e fundamentos constitucionais e legais

5024 - Competência da Primeira Seção do STJ para afetação e julgamento colegiado de recursos representativos de controvérsia conforme RISTJ e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 13/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento que estabelece a competência da Primeira Seção do STJ para a afetação e julgamento de recursos representativos de controvérsia, destacando a necessidade de deliberação colegiada conforme o RISTJ (após Emenda Regimental 24/2016), fundamentado nos artigos 105, III, a e 93, IX da CF/88, no artigo 1.036 do CPC/2015 e nos dispositivos regimentais do STJ. Enfatiza a importância da legitimidade democrática, coerência institucional e governança de precedentes para garantir estabilidade e uniformidade nas decisões repetitivas em direito público.

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Procedimentos obrigatórios após afetação de tema no STJ: cadastro, ofícios aos tribunais, vista ao MPF e publicidade conforme RISTJ e CPC/2015

4942 - Procedimentos obrigatórios após afetação de tema no STJ: cadastro, ofícios aos tribunais, vista ao MPF e publicidade conforme RISTJ e CPC/2015

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Este documento detalha as providências regimentais a serem adotadas após a afetação de tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando o cadastro na base de precedentes, expedição de ofícios aos tribunais, vista ao Ministério Público Federal (MPF) e a publicidade institucional, conforme previsto no RISTJ (arts. 256-I, 256-J, 256-L, 256-M) e no CPC/2015 (art. 927, §5º), fundamentado no art. 105, III, a da Constituição Federal de 1988. O cumprimento dessas etapas fortalece a legitimidade institucional, amplia a transparência e potencializa a colaboração entre tribunais e MPF, garantindo a efetividade e a observância obrigatória do precedente formado.

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Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

4890 - Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese jurisprudencial segundo a qual as regras administrativas de competências do SUS não modificam o polo passivo das ações judiciais, servindo apenas para redirecionar o cumprimento da sentença e garantir o ressarcimento entre entes federativos que arcam com o ônus financeiro. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II, 196 e 198], na Lei 8.080/1990 e no Decreto 7.508/2011, além de súmulas do STJ. Destaca-se que conflito de competência não deve ser usado para discutir legitimidade processual, que deve ser preservada na ação originária, garantindo a efetividade do direito à saúde sem prejudicar a racionalidade e celeridade do processo. A tese evita declínios automáticos e conflitos que retardem a prestação jurisdicional, oferecendo baliza para magistratura e advocacia pública no cumprimento das decisões em saúde.

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Reconhecimento da hipossuficiência do credor como matéria fática para atribuição do ônus de apresentação de documentos à Fazenda Pública nos Juizados Especiais e vedação do reexame pelo STF conforme Súmula 2...

4669 - Reconhecimento da hipossuficiência do credor como matéria fática para atribuição do ônus de apresentação de documentos à Fazenda Pública nos Juizados Especiais e vedação do reexame pelo STF conforme Súmula 2...

Publicado em: 05/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento que aborda a tese jurisprudencial sobre a hipossuficiência da parte credora no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, destacando a natureza fática dessa controvérsia, fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, a vedação ao reexame pelo STF conforme a Súmula 279, e os impactos práticos para a celeridade processual e segurança jurídica. Inclui análise crítica sobre a preservação da competência das instâncias ordinárias e a prevenção de recursos protelatórios.

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