
5803 - Aplicabilidade da RN ANS 63/2003 aos planos de autogestão — reconhecimento da incidência regulatória, observância dos limites e proporções do art. 3º, necessidade de fundamentação atuarial e proteção ao idos...
Tese declaratória extraída de acórdão affirmando que a RN ANS 63/2003 aplica‑se também aos planos operados na modalidade de autogestão, não havendo ressalva normativa para exclusão dessa modalidade. Natureza: interpretação/declaração de incidência normativa com efeitos sobre obrigações de prestadores e operadoras. Partes envolvidas: operadoras/autogestões, beneficiários (notadamente idosos), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Poder Judiciário. Principais medidas e exigências: observância do teto da última faixa e da simetria de variação acumulada previstos no art. 3º; comprovação e fundamentação atuarial dos reajustes; controle judicial que considere os princípios da boa‑fé, função social do contrato e não discriminação do idoso. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 197], [CF/88, art. 230]; [Lei 9.656/1998, art. 15]; [Lei 10.741/2003, art. 15, §3º]; [CCB/2002, art. 421]; [CCB/2002, art. 422]; [RN ANS 63/2003, art. 3º, I e II]. Súmula aplicável: Súmula 608/STJ (inaplicabilidade do CDC às autogestões, sem prejuízo da regulação setorial). Consequências práticas: impede zonas de não regulação, promove isonomia concorrencial, reforça exigência de governança atuarial e accountability perante a ANS e o Judiciário, e autoriza revisão judicial de reajustes que configurem barreira etária ou descompasso atuarial.
Ler Doutrina Completa