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Recurso repetitivo: critério de cálculo da RMI de benefícios do RGPS pré‑CF/88 na readequação aos tetos das EC 20/1998 e 41/2003 e aplicação dos limitadores MVT/mVT

5789 - Recurso repetitivo: critério de cálculo da RMI de benefícios do RGPS pré‑CF/88 na readequação aos tetos das EC 20/1998 e 41/2003 e aplicação dos limitadores MVT/mVT

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de tese para uniformizar, em regime de recurso especial repetitivo, o critério de cálculo da renda mensal inicial (RMI) de benefícios do RGPS concedidos antes da Constituição de 1988, quando houver readequação aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. A peça identifica as partes interessadas (beneficiários/pretensões individuais e o INSS/União na execução e revisão de benefícios), delimita o objeto (se e como devem incidir os antigos limitadores "menor valor-teto" e "maior valor-teto" — MVT/mVT — na recomposição), e aponta os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais relevantes: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 201], [EC 20/1998, art. 14], [EC 41/2003, art. 5º]; e legais: [Lei 8.213/1991, art. 144], [Decreto 83.080/1979, art. 40], bem como normas processuais e de precedentes: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 927, III], [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-L]. Texto explicativo sobre a controvérsia entre a sistemática pré‑CF/88 (Decreto 83.080/1979) e a posterior (Lei 8.213/1991), os impactos atuariais e financeiros para o INSS, a relevância para execução de sentenças e cumprimento de precedentes qualificados, e proposta de delimitação prática (marco, base de incidência, critérios de absorção de excedentes e padronização dos cálculos).

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional de recursos especiais e agravos no STJ para formação de precedente vinculante; impacto em instâncias e cumprimento de sentença

5791 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional de recursos especiais e agravos no STJ para formação de precedente vinculante; impacto em instâncias e cumprimento de sentença

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

A Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos e determinou a suspensão nacional dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem idêntica questão de direito, com comunicação institucional e vista ao MPF, objetivando a formação de precedente obrigatório e a uniformização da jurisprudência. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 927, III], além de dispositivos regimentais do RISTJ [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-L], [RISTJ, art. 256-M]. A afetação foi motivada pela multiplicidade de recursos e relevância da matéria; a suspensão busca estabilizar entendimentos, orientar instâncias ordinárias, reduzir litigiosidade e evitar decisões conflitantes, com efeitos diretos em cálculos, regime de cumprimento de sentença e potencial impacto fiscal para o INSS. Não há súmulas específicas sobre a matéria; recomenda-se que o futuro acórdão repetitivo explicite parâmetros operacionais de cálculo (ordem de incidência de coeficientes, reajustes e tetos) para reduzir controvérsias técnicas em execuções.

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Tese de acórdão: inaplicabilidade dos limitadores "menor e maior valor‑teto" a benefícios com DIB pós‑CF/88 e pré‑Lei 8.213/1991 (revisão pelo art. 144); exclusão de REsp com DIB 18/10/1988 da afetação

5787 - Tese de acórdão: inaplicabilidade dos limitadores "menor e maior valor‑teto" a benefícios com DIB pós‑CF/88 e pré‑Lei 8.213/1991 (revisão pelo art. 144); exclusão de REsp com DIB 18/10/1988 da afetação

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento que expõe a tese extraída de acórdão segundo a qual os limitadores "menor e maior valor‑teto" não se aplicam a benefícios cuja Data de Início do Benefício (DIB) seja posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à vigência da Lei 8.213/1991, por terem sido objeto de revisão pelo art. 144 da Lei 8.213/1991. Em consequência, o recurso especial que tratava de benefício com DIB em 18/10/1988 foi excluído da afetação ao rito repetitivo, para evitar a contaminação do julgamento coletivo por universo normativo diverso. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 201]. Fundamento legal: [Lei 8.213/1991, art. 144]. A decisão delimita o alcance do incidente/repetitivo, preservando segurança jurídica e economicidade processual, e demonstra curadoria técnico‑jurídica na seleção dos precedentes aplicáveis.

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Aplicação do Tema 1.070/STJ: soma dos salários-de-contribuição por competência em atividades concomitantes para cálculo da aposentadoria do RGPS após Lei 9.876/1999 (segurado x INSS, respeito ao teto)

5604 - Aplicação do Tema 1.070/STJ: soma dos salários-de-contribuição por competência em atividades concomitantes para cálculo da aposentadoria do RGPS após Lei 9.876/1999 (segurado x INSS, respeito ao teto)

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalPrevidenciário

Modelo de tese jurisprudencial extraída do acórdão do Tema Repetitivo 1.070/STJ: postula que, após a [Lei 9.876/1999], para cálculo da aposentadoria no RGPS, quando houver atividades concomitantes o salário-de-contribuição deve ser formado pela soma de todas as contribuições lançadas em cada competência, limitada ao teto previdenciário. Fundamenta-se em princípios e normas constitucionais [CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 195, §5º]; [CF/88, art. 5º, XXXV] e em legislação infraconstitucional [Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.213/1991, art. 32]; [Lei 8.212/1991, art. 28, §5º], com repercussões processuais e regimentais [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-I]. Destina-se a orientar decisões judiciais e administrativas, impactando segurados e o INSS em revisões e concessões futuras, ao reconhecer o caráter retributivo do RGPS e preservar o equilíbrio financeiro mediante a limitação ao teto.

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Restituição de valores recebidos por tutela antecipada revogada em benefícios previdenciários/assistenciais com desconto limitado a 30% (Lei 8.213/1991, art.115, II; Tema 692/STJ)

5608 - Restituição de valores recebidos por tutela antecipada revogada em benefícios previdenciários/assistenciais com desconto limitado a 30% (Lei 8.213/1991, art.115, II; Tema 692/STJ)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo que trata da obrigação de devolver valores percebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada, estabelecendo limite de desconto de 30% sobre eventual benefício em curso. Fundamenta-se na alteração legislativa e na interpretação do STJ que reafirma a restituição como consequência da reversibilidade da tutela de urgência e do regime de cumprimento provisório, com mitigação do impacto social pelo limite de 30% ([Lei 8.213/1991, art. 115, II]; [CPC/2015, art. 300, §3º]; [CPC/2015, art. 297]; [CPC/2015, art. 302, I e III]; [CPC/2015, art. 520, I e II]; [CF/88, art. 37, caput]). Apresenta análise crítica sobre proteção do mínimo existencial, risco de caráter confiscatório e necessidade de critérios de mitigação em casos de hipossuficiência; indica súmulas aplicáveis ([Súmula 636/STF], [Súmula 638/STF]) e aponta repercussões administrativas e jurisprudenciais.

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Reconhecimento do direito ao melhor benefício no RGPS: princípio contributivo e soma de contribuições em concomitância até o teto (CF/88, art.201; Lei 8.213/1991, art.32)

5623 - Reconhecimento do direito ao melhor benefício no RGPS: princípio contributivo e soma de contribuições em concomitância até o teto (CF/88, art.201; Lei 8.213/1991, art.32)

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalPrevidenciário

Documento doutrinário extraído de acórdão que defende o reconhecimento do direito ao "melhor benefício" para o segurado do RGPS, com base no princípio contributivo que exige correlação entre custeio e prestação. Sustenta-se que contribuições regularmente vertidas em atividades concomitantes devem ser somadas por competência até o teto previdenciário, evitando exclusões formais que frustrem o histórico contributivo do segurado e assegurando equidade no custeio. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 201], [CF/88, art. 194, par. único, IV] e [CF/88, art. 195, §5º], e legalmente em [Lei 8.213/1991, art. 29] e [Lei 8.213/1991, art. 32]. Indica precedentes e diretrizes do STJ (Tema 1.070/STJ) e alinhamento com precedentes do STF sobre correlação custeio‑benefício; aponta impactos práticos sobre cálculo, CNIS, distribuição de competências contributivas e necessidade de governança de dados para controle do teto. Partes envolvidas: segurados/contribuintes e administração previdenciária (INSS).

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Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

5624 - Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão fixou, no rito dos recursos repetitivos, tese com força vinculante impondo a uniformização do cálculo das contribuições em atividades concomitantes pela soma das contribuições até o teto, a ser observada pelos órgãos jurisdicionais e pela administração previdenciária (INSS). Fundamentos processuais: regime dos recursos repetitivos e precedentes obrigatórios [CPC/2015, art. 1.036]; observância de precedentes qualificados [CPC/2015, art. 927]; procedimento de afetação no STJ [RISTJ, art. 256‑I]. Fundamento material e constitucionais: norma de referência [Lei 8.213/1991, art. 32] e princípios da isonomia e segurança jurídica [CF/88, art. 5º] e da motivação e coerência decisional [CF/88, art. 93, IX]. A aplicação vinculante reduz a litigiosidade, aumenta previsibilidade e exige internalização administrativa pelo INSS (revisões de ofício, ajustes sistêmicos e capacitação). Súmula correlata: Súmula 83/STJ.

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Incidência de juros e multa na indenização de contribuições previdenciárias: tese que afasta encargos para períodos anteriores a 11/10/1996 — contribuinte x INSS (fund. [Lei 8.212/1991, art.45, §4º]; [CF/88, a...

5632 - Incidência de juros e multa na indenização de contribuições previdenciárias: tese que afasta encargos para períodos anteriores a 11/10/1996 — contribuinte x INSS (fund. [Lei 8.212/1991, art.45, §4º]; [CF/88, a...

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalPrevidenciárioTributário

Documento doutrinário extraído de acórdão que determina que juros moratórios e multa só incidem sobre indenização de contribuições previdenciárias quando o período indenizado for posterior à edição da [MP 1.523/1996], convertida na [Lei 9.528/1997], data em que foi inserido o §4º no [Lei 8.212/1991, art. 45]. Fundamenta-se nos princípios da legalidade e da irretroatividade tributária ([CF/88, art. 150, I]; [CF/88, art. 150, III, a]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]) e em normas específicas ([Lei 8.212/1991, art.45, §4º]; [Lei 8.212/1991, art.45, §2º]; [Lei 8.213/1991, art.96, IV]; [Lei 3.807/1960, art.32, §3º]; [Lei 4.657/1942, art.6º]). Conclusão: é inviável a retroatividade de juros e multa a fatos geradores anteriores a 11/10/1996, preservando segurança jurídica e favorecendo a regularização de períodos pretéritos sem encargos não previstos em lei. Não há súmula específica aplicável ao tema.

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Tese doutrinária: recursos repetitivos do STJ vinculam instâncias; postulação do INSS contra precedente sem distinguishing/overruling pode configurar litigância de má-fé

5639 - Tese doutrinária: recursos repetitivos do STJ vinculam instâncias; postulação do INSS contra precedente sem distinguishing/overruling pode configurar litigância de má-fé

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento extraído de acórdão que firma a tese de que a afetação como recurso repetitivo confere força vinculante ao precedente formado pelo STJ, obrigando as instâncias ordinárias e permitindo o indeferimento de recursos dissociados da tese. Destaca-se que a insistência recursal do INSS em matéria pacificada, sem fundamentação apta a distinguir (distinguishing) ou a demonstrar superação (overruling), pode ser caracterizada como litigância de má-fé, com imposição de medidas sancionatórias observando o dever de prévia oitiva. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 77, II], [CPC/2015, art. 80, V e VI], [CPC/2015, art. 10]. Ênfase na promoção da segurança jurídica, eficiência recursal e na necessidade de argumentação técnica para distinções legítimas.

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Tese do STJ: rejeição da modulação de efeitos em repetitivo que reafirma entendimento pacífico sobre não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996, protegendo a segurança jurídica

5640 - Tese do STJ: rejeição da modulação de efeitos em repetitivo que reafirma entendimento pacífico sobre não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996, protegendo a segurança jurídica

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento que extrai a tese doutrinária de acórdão do STJ, concluindo pela desnecessidade de modulação de efeitos quando o repetitivo apenas reafirma entendimento pacífico e antigo sobre a não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996. A modulação é instrumento excepcional destinado a resguardar segurança jurídica e confiança legítima em hipóteses de alteração da jurisprudência dominante, não se justificando quando não há mudança de entendimento (fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; fundamento processual: [CPC/2015, art. 927, §3º]). O documento analisa a ausência de súmulas aplicáveis, os impactos práticos — aplicação imediata e uniforme da tese, preservação da igualdade entre casos idênticos e efeitos positivos na gestão de passivos previdenciários e na atuação contenciosa da Administração — e defende modulações parcimoniosas para evitar assimetrias remuneratórias e riscos à previsibilidade.

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