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Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

5160 - Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que, afetado nos recursos repetitivos, conclui pela autonomia típica entre os tipos penais de oferecer/transmitir/divulgar e de armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Afasta-se a interpretação que considera o armazenamento como fase normal ou meio de execução do compartilhamento, vedando-se a aplicação dos princípios da consunção e da subsidiariedade entre os dois tipos; reconhece-se, quando demonstrados desígnios autônomos e a efetiva prática de ambas as condutas, a possibilidade de concurso material e consequente cumulação penal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 227],[CF/88, art. 22, I]; [Lei 8.069/1990, art. 241-A],[Lei 8.069/1990, art. 241-B]; [CP, art. 69]. Reflexos práticos: maior rigidez na dosimetria por cumulação, orientação de investigações digitais para individualizar condutas de armazenar e compartilhar, e diminuição de teses defensivas baseadas em consunção; ressalvada a necessidade de prova robusta para evitar bis in idem, considerando elemento volitivo e dinâmica tecnológica (ex.: sistemas p2p).

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Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

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Intervenção institucional e expedição de ofício à Defensoria Pública da União como amicus curiae em repetitivos penais, visando qualificação do debate e legitimidade do precedente ([CF/88, art. 134]; [CPC/2015,...

5163 - Intervenção institucional e expedição de ofício à Defensoria Pública da União como amicus curiae em repetitivos penais, visando qualificação do debate e legitimidade do precedente ([CF/88, art. 134]; [CPC/2015,...

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Acórdão admite intervenção institucional para qualificar o debate em repetitivos penais, determinando a expedição de ofício à Defensoria Pública da União para atuação como amicus curiae. Objetivo: reforçar a participação democrática na formação de precedentes criminais, aprimorar o contraditório e a legitimidade das decisões repetitivas, com atenção às consequências para direitos fundamentais e política criminal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 134]; [CPC/2015, art. 138] e [CPC/2015, art. 1.038, III]. Recomenda-se que as manifestações institucionais tragam subsídios técnicos e dados empíricos (ex.: tecnologias de compartilhamento e efeitos probatórios) para uma tese técnica e socialmente sensível.

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Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

5178 - Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento sobre a afetação, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos com a finalidade de uniformizar a interpretação sobre a natureza da audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de audiência obrigatória para o regular prosseguimento da ação penal ou de direito da ofendida condicionada à sua manifestação de retratação antes do recebimento da denúncia. Envolvidos: STJ (Terceira Seção), partes recursais, Ministério Público, órgãos jurisdicionais e ofendida/vítima. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 226, §8º]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; regime e efeitos da afetação e do precedente qualificado segundo [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927, III]; normas internas do STJ [RISTJ, art. 256‑I] e [RISTJ, art. 257‑C]; infra, aplicada a [Lei 11.340/2006, art. 16]. Objetivo prático: formação de precedente vinculante para conferir segurança jurídica, uniformidade de decisões em matéria de violência doméstica, reduzir nulidades processuais e orientar protocolos de delegacias, Ministérios Públicos e varas criminais.

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Ampliação do contraditório em recursos repetitivos penais: admissão de amicus curiae (Defensoria Pública), sustentação oral e vista ao MPF — fundamentos [CF/88, art.134]; [CPC/2015, art.138]

5181 - Ampliação do contraditório em recursos repetitivos penais: admissão de amicus curiae (Defensoria Pública), sustentação oral e vista ao MPF — fundamentos [CF/88, art.134]; [CPC/2015, art.138]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo que sustenta a cabibilidade, no rito dos recursos repetitivos em matéria penal, da admissão de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública), do deferimento de sustentação oral e da concessão de vista ao Ministério Público Federal, como instrumentos de participação institucional e aperfeiçoamento do debate. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art.134], [CF/88, art.127], [CF/88, art.5º, LV] e [CF/88, art.133]; e processualmente em [CPC/2015, art.138], [CPC/2015, art.1.038, III] e [RISTJ, art.256-I]. Aplica a análise ao caso concreto do acórdão que convocou a Defensoria como amicus, deferiu sustentação oral ao MP estadual e determinou vista ao MPF, ressaltando impacto sobre a legitimidade do precedente e sobre a implementação da Lei Maria da Penha [Lei 11.340/2006, art.16].

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STJ (recursos repetitivos): computar restrições sanitárias da pandemia como tempo de estudo/trabalho para remição de pena de apenados com atividade prévia suspensa exclusivamente pela Covid‑19 [Lei 7.210/1984, ar...

5189 - STJ (recursos repetitivos): computar restrições sanitárias da pandemia como tempo de estudo/trabalho para remição de pena de apenados com atividade prévia suspensa exclusivamente pela Covid‑19 [Lei 7.210/1984, ar...

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese do STJ em recurso repetitivo que reconhece a equiparação das restrições sanitárias impostas pela pandemia ao tempo efetivo de estudo ou trabalho para fins de remição de pena, desde que o apenado já estivesse engajado em atividade laborativa/educacional e tenha sido impedido de prosseguir exclusivamente por motivo pandêmico. Fundamenta-se na individualização da pena e dignidade da pessoa humana ([CF/88, art.5º, XLVI]; [CF/88, art.1º, III]) e nos objetivos fundamentais de solidariedade ([CF/88, art.3º, I e III]), conciliando a literalidade da Lei de Execução Penal com princípios constitucionais. Amparo legal e precedencial: [Lei 7.210/1984, art.126, §1º, I e II, §4º]; precedente obrigatório do regime dos repetitivos ([CPC/2015, art.927, III]). Consequências práticas: exigência de prova administrativa mínima da atividade prévia e da relação de causalidade exclusiva com a pandemia; readequação dos cálculos de remição; potencial impacto em progressão de regime e livramento condicional; uniformização da atuação das Varas de Execução Penal. Critérios objetivos: preexistência da atividade e impossibilidade exclusivamente em razão da pandemia.

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Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

5200 - Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a decisão da 3ª Seção de afetar recurso especial ao rito dos repetitivos e, motivadamente, não determinar a suspensão nacional dos processos correlatos, preservando a continuidade da prestação jurisdicional. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.036, §1º] e [CPC/2015, art. 1.037], com respaldo constitucional em [CF/88, art. 105, III]. Analisa as razões doutrinárias e práticas (mitigação da morosidade sistêmica em matéria de execução penal, necessidade de monitoramento e eventual adaptação posterior das decisões) e aponta efeitos para uniformização jurisprudencial e risco de ajustes em decisões em curso.

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Juiz pode exigir exame criminológico e relatórios psicossociais além do atestado de boa conduta para concessão de progressão de regime — necessidade de motivação e proporcionalidade

5199 - Juiz pode exigir exame criminológico e relatórios psicossociais além do atestado de boa conduta para concessão de progressão de regime — necessidade de motivação e proporcionalidade

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que afirma ser o atestado de boa conduta carcerária insuficiente, isoladamente, para comprovar o requisito subjetivo da progressão de regime. Natureza do pedido: instrução complementar na execução penal (exame criminológico, relatórios psicossociais ou outros elementos técnicos). Partes envolvidas: detento (requerente), Administração Penitenciária, Juízo da Execução e Ministério Público. Fundamentos jurídicos principais: garantia de ampla avaliação individualizada e dever de fundamentação judicial, com respeito à razoabilidade e à finalidade ressocializadora. Fundamento constitucional e legal citado: [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 93, IX],[Lei 7.210/1984, art. 112]. Súmula aplicável: Súmula 439/STJ. Observação prática: o juiz pode ampliar a instrução executiva quando motivado, mas deve calibrar exigências técnicas para não criar entraves burocráticos ao benefício.

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Progressão de regime (apenado x juízo da execução): decisão declaratória; data‑base é a do efetivo preenchimento do último requisito [Lei 7.210/1984, art. 112], não a do deferimento judicial

5212 - Progressão de regime (apenado x juízo da execução): decisão declaratória; data‑base é a do efetivo preenchimento do último requisito [Lei 7.210/1984, art. 112], não a do deferimento judicial

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão: a decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, de modo que o direito nasce quando se concretizam os requisitos objetivo e/ou subjetivo, e a data‑base para nova progressão é a data do efetivo preenchimento do último requisito previsto na [Lei 7.210/1984, art. 112], e não a data do deferimento judicial. Fundamentos constitucionais invocados: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX]. Fundamento legal adicional: [CP, art. 33, §2º]. Súmula aplicável: [Súmula 439/STJ]. Efeitos práticos: reconhecimento ex tunc evita prejuízo por morosidade estatal, orienta contagem de prazos para benefícios subsequentes e impõe aprimoramento de registros e prova administrativa para datar o implemento dos requisitos. Recomenda-se uniformização jurisprudencial e adoção de práticas administrativas de registro tempestivo dos marcos objetivos e subjetivos.

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Competência do STJ e cabimento do recurso especial representativo para uniformização da interpretação da Lei Maria da Penha com fundamento no art. 105, III, a da CF/88 e CPC/2015, art. 1.036

4853 - Competência do STJ e cabimento do recurso especial representativo para uniformização da interpretação da Lei Maria da Penha com fundamento no art. 105, III, a da CF/88 e CPC/2015, art. 1.036

Publicado em: 10/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que analisa a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso especial representativo em matéria penal federal, especificamente sobre a interpretação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), destacando fundamentos constitucionais e processuais para a uniformização da jurisprudência e o papel do STJ na proteção à mulher e estabilidade do direito. Baseia-se nos arts. 105, III, a da CF/88, 1.036 do CPC/2015 e art. 17 da Lei 11.340/2006.

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