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STJ: Gravidade concreta em ato libidinoso influencia pena, não autoriza rebaixamento de 217‑A para 215‑A — [CF/88, art.5º; CP, art.59; CP, art.217‑A]

5423 - STJ: Gravidade concreta em ato libidinoso influencia pena, não autoriza rebaixamento de 217‑A para 215‑A — [CF/88, art.5º; CP, art.59; CP, art.217‑A]

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão do STJ: a menor gravidade concreta do ato libidinoso deve ser considerada na dosimetria (culpabilidade e circunstâncias judiciais) e não justifica alteração do enquadramento típico de [CP, art.217‑A] para [CP, art.215‑A]. Fundamenta‑se na individualização da pena prevista em [CF/88, art.5º] e na proteção constitucional da infância e adolescência [CF/88, art.227, §4º], sem permitir “proporcionalidade criativa” que crie exceções ao tipo penal. Regime jurídico aplicável: [CP, art.59] (circunstâncias judiciais). Súmulas relevantes: Súmula 593/STJ e Súmula 7/STJ (limites ao reexame probatório). Conclusão prática: preservar a tipificação correta e utilizar a dosimetria para calibrar a pena, garantindo legalidade penal, segurança jurídica e previsibilidade das sentenças.

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Impugnação à desclassificação de atos libidinosos contra menor de 14 anos para o art. 215‑A do CP: ofensa ao mandado constitucional de proteção e vedação à proteção insuficiente

5421 - Impugnação à desclassificação de atos libidinosos contra menor de 14 anos para o art. 215‑A do CP: ofensa ao mandado constitucional de proteção e vedação à proteção insuficiente

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese jurisprudencial que sustenta a impossibilidade de desclassificar condutas sexuais envolvendo criança menor de 14 anos para o tipo do art. 215‑A do Código Penal, por violar o mandado constitucional de criminalização e a proibição de proteção insuficiente prevista na ordem constitucional. Argumenta-se que a requalificação para delito de médio potencial ofensivo, que admite suspensão condicional do processo ([Lei 9.099/1995, art. 89]), esvazia a tutela penal exigida pela Constituição e pelos compromissos internacionais, afrontando [CF/88, art. 227, §4º] e o princípio da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos penais invocados: [CP, art. 217‑A] (estupro de vulnerável) e [CP, art. 215‑A] (ato libidinoso), com menção à Súmula 593/STJ. Indica efeitos práticos: preservação da prioridade absoluta, vedação a medidas que incentivem subnotificação e impunidade, e orientação para atuação estatal e judicial mais rigorosa na proteção de crianças.

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STJ: consumação do estupro de vulnerável prescinde de contato físico — contemplação lasciva como ato libidinoso (CP, art. 217-A; CF/88, art. 227)

5420 - STJ: consumação do estupro de vulnerável prescinde de contato físico — contemplação lasciva como ato libidinoso (CP, art. 217-A; CF/88, art. 227)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese de tese jurisprudencial extraída de acórdão do STJ: o crime de estupro de vulnerável se consuma com qualquer ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual de menor de 14 anos, independentemente de contato físico direto; a contemplação lasciva ou indução a comportamentos pode bastar, desde que presentes o dolo específico e a ofensa à dignidade sexual. Fundamentos legais e constitucionais: [CP, art. 217-A]; [CF/88, art. 227, caput e §4º]; súmula aplicável: [Súmula 593/STJ]. Implicações práticas: amplia a proteção penal em situações de hipervulnerabilidade, facilita a subsunção de condutas não táteis (incluindo digitais/virtuais), e exige prova focada na finalidade lasciva e no dano à dignidade sexual. Natureza do documento: tese doutrinária/jurisprudencial envolvendo STJ, vítima (menor de 14 anos) e agente, relevante para formulação de denúncia, defesa, valoração de provas e decisões judiciais.

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STJ: proporcionalidade é matéria de dosimetria (CP, art. 59), vedada a criação judicial de “tipos intermediários”; legalidade penal e reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX)

5417 - STJ: proporcionalidade é matéria de dosimetria (CP, art. 59), vedada a criação judicial de “tipos intermediários”; legalidade penal e reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária do acórdão: o STJ sustenta que a gradação entre condutas deve ser resolvida na dosimetria da pena, não por desclassificação do tipo penal, vedando-se a criação judicial de “tipos intermediários”. Reconhece-se déficit legislativo para gradações, mas veda-se solução contra legem, preservando a reserva legal penal [CF/88, art. 5º, XXXIX] e a individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI]. Fundamento legal para aplicação de circunstâncias judiciais: [CP, art. 59]; referência ao tipo aplicado no caso: [CP, art. 217-A]. Súmulas e balizas recursais consideradas: [Súmula 7/STJ], [Súmula 83/STJ]. Implicações: reforço da segurança jurídica, prevenção de desclassificações indevidas, e necessidade de reforma legislativa para introduzir causas de diminuição ou tipos privilegiados.

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Reserva de plenário: vedação a órgãos fracionários de afastar a aplicação do CP, art. 217-A por desproporcionalidade sem deliberação do plenário (CF/88, art. 97)

5422 - Reserva de plenário: vedação a órgãos fracionários de afastar a aplicação do CP, art. 217-A por desproporcionalidade sem deliberação do plenário (CF/88, art. 97)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída do acórdão: é vedado a órgãos fracionários afastar a aplicação do tipo penal previsto no [CP, art. 217-A] invocando desproporcionalidade ou critérios de política criminal/equidade quando tal afastamento equivaleria a declaração de inconstitucionalidade, sem observar a reserva de plenário prevista em [CF/88, art. 97]. A decisão sustenta que o controle de constitucionalidade que importa em modificação ou flexibilização do tipo penal deve ser deliberado pelo plenário do tribunal, assegurando o devido processo constitucional, a segurança jurídica e a separação entre função jurisdicional e legislativa. Consequências práticas: proibição de derrogações implícitas por turmas ou câmaras, uniformização de precedentes e fortalecimento do sistema de controle concentrado/coligado.

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Acórdão sobre cabimento restrito dos embargos de declaração no processo penal — apenas para omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619; CF/88, arts. 5º e 93)

5287 - Acórdão sobre cabimento restrito dos embargos de declaração no processo penal — apenas para omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619; CF/88, arts. 5º e 93)

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoConstitucionalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que reafirma a função estrita dos embargos de declaração no processo penal: admissíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou para correção de erro material, inclusive de ofício. O acórdão, com acolhimento parcial dos embargos, corrigiu erro material na referência ao regime dos repetitivos, e afastou o uso dos embargos como sucedâneo recursal para rediscutir mérito ou como mero instrumento de prequestionamento sem vício. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 93, IX]. Fundamento legal: [CPP, art. 619]; por analogia, [CPC/2015, art. 494, I]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (vedação ao reexame fático-probatório). Impacto prático: reforço da segurança jurídica, combate a embargos protelatórios e orientação para que a revisão de mérito se dê por recurso próprio.

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Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

5294 - Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Síntese doutrinária e jurisprudencial que sustenta ser suficiente, para cumprimento do dever constitucional de motivação, fundamentação idônea e coerente mesmo quando sucinta, sem exigir exame exaustivo de todas as alegações ou provas, com base no precedente vinculante do STF (QO no AI 791.292) e observância pelo STJ. Efeitos práticos: harmonização entre celeridade e garantia de motivação, redução de nulidades formais e limitação de embargos por “omissões artificiais”. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022].

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Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022

5292 - Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a tese jurisprudencial de que os embargos de declaração no processo penal são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna (inadequação lógica entre fundamentação e conclusão) ou omissão, conforme [CPP, art. 619], não servindo para manifestar mera insatisfação com o resultado do julgamento. Fundamenta-se também nos princípios constitucionais da prestação jurisdicional e da publicidade [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 93, IX], e admite o emprego subsidiário do Código de Processo Civil para integração do julgado [CPC/2015, art. 1.022], bem como na disciplina processual penal geral [CPP, art. 3º]. Conclusão prática: os embargos atuam como instrumento de integração e esclarecimento do acórdão, preservando a segurança jurídica e evitando a rediscussão meritória que prejudique a razoável duração do processo.

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Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

5290 - Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Acórdão que fixa a tese: o Superior Tribunal de Justiça não pode, na via do recurso especial — inclusive sob rito repetitivo — realizar a transposição valorativa do uso de arma branca para a primeira fase da dosimetria nem compelir o Tribunal de origem a fazê-lo, por se tratar de matéria de juízo fático-probatório reservada às instâncias ordinárias e vedada ao reexame pela Súmula 7/STJ. Destaca a competência do STJ para uniformizar o direito sem reformatio in pejus, assinalando a necessidade de fundamentação adequada pelas cortes locais. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPP, art. 387, II]; [CPP, art. 387, III]; [Súmula 7/STJ].

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Observância da prescrição intercorrente após marco interruptivo do acórdão: controle judicial (MP x acusado) com base em [CP, art. 109; CP, art. 110, §1º] e [CF/88, art.5º, LIV/LXXVIII]

5309 - Observância da prescrição intercorrente após marco interruptivo do acórdão: controle judicial (MP x acusado) com base em [CP, art. 109; CP, art. 110, §1º] e [CF/88, art.5º, LIV/LXXVIII]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão condenatório que reconhece o marco interruptivo da prescrição, mas determina que o julgador verifique a eventual prescrição intercorrente nos lapsos subsequentes, com recomputo dos prazos e exame de prescrição superveniente nos termos de [CP, art. 109] e [CP, art. 110, §1º], tendo a interrupção prevista em [CP, art. 117]. Fundamenta-se nas garantias constitucionais de devido processo e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LIV] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], visando equilibrar efetividade da persecução (Ministério Público) e proteção dos direitos do acusado, mantendo proporcionalidade e celeridade processual.

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