
708 - Exclusão do período de ausência em juízo durante suspensão por Covid-19 do tempo de cumprimento da pena no regime aberto, fundamentada na necessidade de efetivo cumprimento das condições impostas
Documento que argumenta que o tempo em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo devido à suspensão das exigências impostas pela pandemia da Covid-19 não deve ser contado como tempo cumprido da pena, pois a finalidade da pena exige o cumprimento efetivo das condições do regime aberto, independentemente da iniciativa do apenado.
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