
1480 - Fundamentação sucinta de decisões judiciais conforme o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e seus limites no exame de alegações e provas
Análise do requisito constitucional previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação mínima em acórdãos e decisões judiciais, destacando que não é necessário exame detalhado de todas as alegações ou provas nem perfeição absoluta dos fundamentos adotados.
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