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Impedimento da apreciação de defesas processuais sucessivas por preclusão consumativa arguida tempestivamente em processo judicial

Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil
Documento que trata da aplicação da preclusão consumativa no âmbito processual, destacando que, quando arguida de forma tempestiva, impede a análise de defesas processuais subsequentes de mesmo conteúdo, mesmo que apresentadas por advogados distintos, devendo ser apreciada pelo órgão jurisdicional competente.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A preclusão consumativa, quando arguida tempestivamente, impede a apreciação de defesas processuais sucessivas de mesmo conteúdo, ainda que apresentadas por advogados diferentes, devendo a alegação ser apreciada pelo órgão jurisdicional competente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese da preclusão consumativa diz respeito à impossibilidade de prática, pela mesma parte, de ato processual idêntico ou equivalente após já o ter exercido, sob pena de violação à estabilidade e à segurança do procedimento. O caso concreto analisado evidencia a controvérsia sobre a apresentação, na mesma data, de impugnação ao cumprimento de sentença e de embargos à execução por procuradores diversos, em nome da mesma parte. O STJ entendeu que, havendo alegação tempestiva de preclusão consumativa, o órgão jurisdicional deve apreciá-la de forma fundamentada, evitando múltiplas manifestações defensivas que possam gerar prejuízos processuais injustificados, como a multiplicidade de condenações em honorários sucumbenciais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV – Acesso à jurisdição, devido processo legal e ampla defesa, porém com respeito à ordem e à lealdade processual.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/1973, arts. 471, 473, 245, 117, 169, §3º – Disciplinam a preclusão, a ordem dos atos processuais e a vedação à repetição de atos já praticados.
CPC/2015, arts. 507 e 278 (correspondentes) – Preclusão consumativa e vedação à prática reiterada de atos processuais pela mesma parte.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STJ ou STF sobre preclusão consumativa para atos processuais repetidos, mas a jurisprudência consolidada orienta pela impossibilidade de apreciação de atos processuais idênticos sucessivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A valorização da preclusão consumativa é fundamental para garantir a estabilidade, celeridade e segurança do processo, prevenindo manobras protelatórias e evitando prejuízos processuais às partes, como a multiplicidade de condenações em honorários. O reconhecimento da necessidade de apreciação da matéria pelo juiz, quando argüida tempestivamente, valoriza o contraditório e a boa-fé processual, coibindo práticas abusivas. A tese reforça a importância de observância rigorosa das regras processuais e do respeito à ordem dos atos processuais, com impacto direto na eficiência e integridade do sistema judicial brasileiro.

ANÁLISE CRÍTICA

A preclusão consumativa é mecanismo essencial para evitar a prática reiterada de atos processuais pela mesma parte, preservando a ordem, a previsibilidade e a efetividade do processo. A decisão do STJ, ao determinar que a alegação seja efetivamente apreciada, reforça a necessidade de atuação leal e colaborativa das partes, bem como o dever do Estado-juiz de garantir a integridade do procedimento, prevenindo distorções e insegurança jurídica. Trata-se de orientação que fortalece a racionalidade do processo e impede a perpetuação de litígios por vias recursais ou incidentais abusivas.


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