Impedimento da apreciação de defesas processuais sucessivas por preclusão consumativa arguida tempestivamente em processo judicial
Documento que trata da aplicação da preclusão consumativa no âmbito processual, destacando que, quando arguida de forma tempestiva, impede a análise de defesas processuais subsequentes de mesmo conteúdo, mesmo que apresentadas por advogados distintos, devendo ser apreciada pelo órgão jurisdicional competente.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A preclusão consumativa, quando arguida tempestivamente, impede a apreciação de defesas processuais sucessivas de mesmo conteúdo, ainda que apresentadas por advogados diferentes, devendo a alegação ser apreciada pelo órgão jurisdicional competente.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese da preclusão consumativa diz respeito à impossibilidade de prática, pela mesma parte, de ato processual idêntico ou equivalente após já o ter exercido, sob pena de violação à estabilidade e à segurança do procedimento. O caso concreto analisado evidencia a controvérsia sobre a apresentação, na mesma data, de impugnação ao cumprimento de sentença e de embargos à execução por procuradores diversos, em nome da mesma parte. O STJ entendeu que, havendo alegação tempestiva de preclusão consumativa, o órgão jurisdicional deve apreciá-la de forma fundamentada, evitando múltiplas manifestações defensivas que possam gerar prejuízos processuais injustificados, como a multiplicidade de condenações em honorários sucumbenciais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV – Acesso à jurisdição, devido processo legal e ampla defesa, porém com respeito à ordem e à lealdade processual.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/1973, arts. 471, 473, 245, 117, 169, §3º – Disciplinam a preclusão, a ordem dos atos processuais e a vedação à repetição de atos já praticados.
CPC/2015, arts. 507 e 278 (correspondentes) – Preclusão consumativa e vedação à prática reiterada de atos processuais pela mesma parte.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STJ ou STF sobre preclusão consumativa para atos processuais repetidos, mas a jurisprudência consolidada orienta pela impossibilidade de apreciação de atos processuais idênticos sucessivos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A valorização da preclusão consumativa é fundamental para garantir a estabilidade, celeridade e segurança do processo, prevenindo manobras protelatórias e evitando prejuízos processuais às partes, como a multiplicidade de condenações em honorários. O reconhecimento da necessidade de apreciação da matéria pelo juiz, quando argüida tempestivamente, valoriza o contraditório e a boa-fé processual, coibindo práticas abusivas. A tese reforça a importância de observância rigorosa das regras processuais e do respeito à ordem dos atos processuais, com impacto direto na eficiência e integridade do sistema judicial brasileiro.
ANÁLISE CRÍTICA
A preclusão consumativa é mecanismo essencial para evitar a prática reiterada de atos processuais pela mesma parte, preservando a ordem, a previsibilidade e a efetividade do processo. A decisão do STJ, ao determinar que a alegação seja efetivamente apreciada, reforça a necessidade de atuação leal e colaborativa das partes, bem como o dever do Estado-juiz de garantir a integridade do procedimento, prevenindo distorções e insegurança jurídica. Trata-se de orientação que fortalece a racionalidade do processo e impede a perpetuação de litígios por vias recursais ou incidentais abusivas.