TÍTULO:
PERÍCIA MÉDICA E BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. Introdução
No âmbito do direito previdenciário, a perícia médica desempenha um papel crucial na comprovação da incapacidade laboral do segurado para a concessão de benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. O presente estudo analisa a possibilidade de prescindir de uma nova perícia médica quando o laudo pericial inicial apresenta elementos suficientes para a decisão judicial, enfatizando a função do perito como auxiliar do juízo.
Legislação:
CF/88, art. 201: Seguridade social e benefícios previdenciários.
Lei 8.213/1991, art. 42: Requisitos para concessão de aposentadoria por invalidez.
Lei 13.105/2015, art. 156: Designação de perito pelo juiz.
Jurisprudência:
Perícia médica previdenciária
Laudo pericial judicial
Benefício previdenciário STJ
2. Perícia Médica, Benefício Por Incapacidade, Previdenciário, STJ, Laudo Pericial
A exigência de uma nova perícia médica muitas vezes é levantada quando há questionamentos sobre a validade ou atualidade do laudo pericial apresentado. Contudo, a jurisprudência do STJ tem reconhecido que, em situações onde o laudo inicial fornece informações robustas e suficientes, é possível evitar a repetição da perícia, promovendo celeridade processual.
O perito, na qualidade de auxiliar do juízo, tem sua análise fundamentada em critérios técnicos e científicos, conferindo maior segurança às decisões judiciais. Dessa forma, o papel do magistrado é valorizar os elementos probatórios contidos no laudo, evitando a necessidade de novas perícias que possam retardar a efetivação do direito previdenciário.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Garantia do contraditório e da ampla defesa.
Lei 13.105/2015, art. 464: Prova pericial no processo civil.
Lei 8.213/1991, art. 59: Definição de incapacidade para o auxílio-doença.
Jurisprudência:
STJ perícia judicial
Benefício por incapacidade
Laudo médico pericial
3. Considerações Finais
O reconhecimento da suficiência de um laudo pericial inicial bem fundamentado contribui para a celeridade do processo e para a efetivação do direito ao benefício previdenciário. A valorização do trabalho do perito judicial reforça a confiança nas decisões judiciais e preserva o equilíbrio entre a eficiência processual e a garantia dos direitos do segurado.