?>

Aplicação imediata da majoração do auxílio-acidente prevista na Lei 9.032/95 a todos os segurados, inclusive beneficiários anteriores à vigência da norma

Publicado em: 15/02/2025 Direito Previdenciário
Modelo de petição que requer a aplicação imediata da majoração do benefício de auxílio-acidente, conforme alteração do §1º do art. 86 da Lei 8.213/91 pela Lei 9.032/95, garantindo o direito a todos os segurados, inclusive os que já recebiam o benefício antes da nova legislação. Fundamenta-se no princípio da igualdade e na interpretação extensiva da norma para assegurar a proteção social integral aos beneficiários do INSS.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A majoração do benefício de auxílio-acidente, estabelecida pela Lei nº 9.032/95, que alterou o §1º do art. 86 da Lei nº 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, abrangendo todos os segurados na mesma situação, inclusive àqueles que já recebiam o benefício antes da vigência da lei nova, não apenas aos casos pendentes de concessão.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão consagra o entendimento de que o auxílio-acidente é um benefício de natureza continuativa, possibilitando revisão para adaptação à legislação superveniente mais benéfica. Assim, a majoração prevista na Lei nº 9.032/95 – unificando o percentual do benefício em 50% do salário-de-benefício – deve ser estendida a todos os segurados que já recebiam o auxílio, não se restringindo aos benefícios concedidos após a alteração legislativa. O fundamento repousa na ideia de que não há ofensa ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido, pois se trata de efeitos futuros de uma relação jurídica continuada, admitindo-se a chamada “retroatividade mínima das normas”.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXVI: proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada — mas ressalvando que a incidência da lei nova não atinge situações jurídicas consumadas, e sim relações continuadas.
  • CF/88, art. 194 e art. 195: princípios da seguridade social, custeio e solidariedade.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei 8.213/91, art. 86, §1º: trata do percentual do auxílio-acidente e sua alteração pela Lei nº 9.032/95.
  • Lei 9.032/95: altera o regime dos benefícios previdenciários, majorando o percentual do auxílio-acidente.
  • CPC/2015, art. 505, I (antigo CPC/1973, art. 471, I): prevê a revisão de sentença em relações jurídicas continuativas quando houver alteração no estado de fato ou de direito.
  • Lei 8.213/91, art. 103: dispõe sobre o prazo prescricional para revisão de benefícios.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 85/STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese firmada demonstra notável sensibilidade social e técnica, privilegiando a isonomia entre segurados e a efetividade dos direitos previdenciários. Ao reconhecer a incidência imediata da lei mais benéfica nas relações continuativas, o STJ afasta tratamento desigual entre segurados em idêntica situação fática, evitando distorções injustificáveis no regime de benefícios do INSS. Ressalte-se, ainda, a ponderação quanto à natureza do auxílio-acidente, cuja manutenção do vínculo contributivo pelo beneficiário afasta a alegação de ausência de custeio prévio, diferentemente do que ocorre na pensão por morte, justificando o afastamento da orientação do STF nesse ponto.

A decisão repercute fortemente na revisão de benefícios previdenciários e pode ensejar reflexos futuros em demandas que envolvam a extensão de direitos mais vantajosos a benefícios já concedidos antes de alterações legislativas, desde que se trate de relação jurídica continuada. Do ponto de vista processual, reforça-se a competência do STJ para interpretar normas infraconstitucionais, mesmo diante de entendimento diverso do STF, quando não há efeito vinculante em repercussão geral, fortalecendo a autonomia das Cortes Superiores na fixação de teses.

Por fim, a decisão contribui para a consolidação dos direitos sociais fundamentais, promovendo segurança jurídica e justiça material, com potencial para influenciar futuras discussões sobre aplicação de leis mais benéficas em relações jurídicas de trato sucessivo.


Outras doutrinas semelhantes


Concessão do auxílio-acidente baseada na comprovação de qualquer redução da capacidade laborativa decorrente de acidente, independentemente do grau ou percentual de incapacidade

Concessão do auxílio-acidente baseada na comprovação de qualquer redução da capacidade laborativa decorrente de acidente, independentemente do grau ou percentual de incapacidade

Publicado em: 16/02/2025 Direito Previdenciário

Este documento esclarece que o benefício de auxílio-acidente é devido sempre que houver comprovação de lesão causada por acidente que reduza a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que a redução seja mínima, sem necessidade de avaliação da intensidade ou percentual da incapacidade pelo julgador.

Acessar

Delimitação temporal para cumulação do auxílio-suplementar com aposentadoria por invalidez conforme STF, com base nas Leis 6.367/76, 8.213/91, MP 1.596-14/97 e princípios constitucionais

Delimitação temporal para cumulação do auxílio-suplementar com aposentadoria por invalidez conforme STF, com base nas Leis 6.367/76, 8.213/91, MP 1.596-14/97 e princípios constitucionais

Publicado em: 06/08/2025 Direito Previdenciário

Este documento apresenta a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal que define o marco temporal para a cumulação do auxílio-suplementar com aposentadoria por invalidez, explicando os fundamentos legais e constitucionais, a aplicação do princípio tempus regit actum, e os impactos jurídicos e sociais da decisão para a segurança jurídica e sustentabilidade do sistema previdenciário. Inclui análise crítica, súmulas aplicáveis e precedentes importantes do STJ.

Acessar

Análise Jurídica sobre a Cumulação do Auxílio-Acidente com Proventos de Aposentadoria Conforme Alterações da MP 1.596-14/1997 e Lei 9.528/1997

Análise Jurídica sobre a Cumulação do Auxílio-Acidente com Proventos de Aposentadoria Conforme Alterações da MP 1.596-14/1997 e Lei 9.528/1997

Publicado em: 16/02/2025 Direito Previdenciário

Estudo detalhado sobre a possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, destacando que tal cumulação é permitida somente se a lesão e a aposentadoria ocorreram antes das alterações legais promovidas pela MP 1.596-14/1997 e a Lei 9.528/1997 no artigo 86 da Lei 8.213/1991. Documento fundamenta-se na legislação previdenciária vigente para esclarecer os critérios temporais que delimitam o direito ao benefício.

Acessar