Aplicação da Súmula 231/STJ sobre a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal mesmo com circunstância atenuante

Documento aborda a interpretação jurídica da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, ressaltando que a incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal previsto no tipo penal. Destaca-se o respeito aos limites legais na dosimetria da pena como fundamento principal para a decisão.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legalmente estabelecido para o tipo penal, conforme disposição expressa da Súmula 231/STJ.

Comentário Explicativo

A tese afirma que, mesmo diante da presença de circunstâncias atenuantes previstas no Código Penal — como a menoridade relativa ou a confissão espontânea —, o juiz não pode fixar a pena aquém do piso mínimo previsto em lei para o delito. O sistema trifásico de individualização da pena, previsto no CPC/2015, art. 68, impõe que a variação da reprimenda ocorra sempre dentro dos limites abstratos mínimo e máximo fixados pelo legislador para cada tipo penal. Assim, mesmo que o réu seja beneficiado por atenuantes, a sanção não pode ultrapassar negativamente o limite mínimo legal, sob pena de violação do princípio da legalidade e da reserva legal.

Fundamento Constitucional

CF/88, art. 5º, inciso II (princípio da legalidade); art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).

Fundamento Legal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 231/STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

Considerações Finais

A tese é extremamente relevante para a segurança jurídica no âmbito penal, pois impede a fixação arbitrária de sanções aquém dos limites estabelecidos pelo legislador, preservando o princípio da legalidade e o equilíbrio entre discricionariedade judicial e reserva legal. Na prática, limita a atuação do magistrado na individualização da pena, reforçando o papel do legislador na fixação dos parâmetros mínimos e máximos de sanção penal. A observância desse entendimento evita distorções no sistema punitivo, garantindo isonomia na aplicação da justiça criminal.

Análise Crítica

A fundamentação jurídica da tese se pauta na hermenêutica restritiva e no respeito aos parâmetros do sistema legal-penal. Argumenta-se que, ao impedir-se a redução da pena abaixo do mínimo legal, resguarda-se a finalidade da pena e a autoridade do legislador, evitando soluções casuísticas e possíveis injustiças decorrentes de interpretações meramente literais das normas sobre atenuantes. Consequentemente, garante-se previsibilidade e racionalidade na dosimetria da pena, o que é fundamental ao Estado de Direito.