Aplicação da Súmula 231/STJ sobre a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal em caso de circunstância atenuante

Análise jurídica da vedação à redução da pena abaixo do mínimo legal prevista na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a aplicação de circunstâncias atenuantes no âmbito penal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei, conforme disposto na Súmula 231/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que, mesmo quando presentes circunstâncias atenuantes — como menoridade ou confissão espontânea —, o juiz não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto para o tipo penal. O sistema trifásico de dosimetria da pena, previsto no CP, art. 68, impõe limites estritos ao arbítrio judicial, de modo a garantir segurança jurídica e previsibilidade na aplicação da sanção penal. A tese tem especial relevo diante da possibilidade de distorções da equidade e proporcionalidade da pena, caso se admitisse redução ilimitada baseada em atenuantes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 93, IX – Exigência de fundamentação das decisões judiciais e respeito à legalidade e individualização da pena.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 231/STJ – “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na uniformização da jurisprudência nacional, impedindo que a dosimetria da pena se torne arbitrária ou imprevisível. Ao vedar a fixação de pena inferior ao mínimo legal em razão de atenuantes, o STJ fortalece o princípio da legalidade e limita o poder discricionário do juiz, prevenindo distorções e desigualdades na aplicação da lei penal. Reflexos futuros incluem maior segurança jurídica e previsibilidade aos jurisdicionados, além de balizar decisões de todas as instâncias sobre o tema.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos da decisão são sólidos, baseando-se na interpretação sistemática dos dispositivos do Código Penal e na necessidade de garantir a segurança e previsibilidade das decisões judiciais. Ressalta-se a preocupação com o respeito aos limites impostos pelo legislador, evitando que o judiciário, ao aplicar atenuantes, adentre em competência reservada ao poder legislativo, especialmente quanto à definição das faixas mínimas e máximas de pena. A argumentação é consistente ao demonstrar que a mitigação ilimitada da pena com base em atenuantes conduziria à instabilidade do sistema penal e à possibilidade de injustiças, inclusive na comparação entre réus em situações similares. Consequentemente, a decisão reforça a importância do sistema trifásico e dos parâmetros legais para a individualização da pena, preservando os princípios constitucionais e processuais penais.