Agravo regimental com impugnação genérica é rejeitado com base na Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Publicado em: 16/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O agravo regimental interposto sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada não supera o juízo de admissibilidade, ensejando a incidência da Súmula 182/STJ e a consequente rejeição do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada como requisito de admissibilidade do agravo regimental. A ausência de impugnação direta e precisa resulta no não conhecimento do recurso, impedindo o prosseguimento para análise de mérito. Tal exigência visa garantir a efetividade do contraditório e da ampla defesa, bem como a racionalidade na tramitação dos recursos, evitando debates genéricos ou repetitivos que não enfrentam os pontos centrais da decisão recorrida.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LV (princípio do contraditório e ampla defesa).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º (necessidade de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada).
CPP, art. 619 (por analogia, quanto à necessidade de atacar os vícios do julgado).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ; Súmula 315/STJ; Súmula 284/STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O respeito ao dever de impugnação específica aprimora o debate processual, elevando o nível de argumentação e evitando recursos meramente protelatórios. A observância desse requisito contribui para a eficiência do sistema recursal e para a redução de atos processuais inúteis, auxiliando na filtragem de recursos que efetivamente discutam questões relevantes. O entendimento tende a se consolidar ainda mais, com possível influência sobre a atuação de advogados e partes, que deverão redobrar o cuidado na elaboração de suas peças recursais.
ANÁLISE CRÍTICA
Trata-se de orientação alinhada à modernização processual e à busca por maior efetividade e racionalidade na prestação jurisdicional. A exigência da impugnação específica promove o uso responsável dos instrumentos processuais, privilegiando o enfrentamento de questões realmente controvertidas e relevantes. Por outro lado, tal rigor pode exigir maior diligência dos advogados, sob pena de preclusão e perda da oportunidade de discutir pontos essenciais no âmbito recursal. Em síntese, a decisão reflete o amadurecimento da jurisprudência no sentido de prestigiar a técnica e a substância dos recursos, e não sua mera formalidade.
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