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Agravo regimental com impugnação genérica é rejeitado com base na Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Publicado em: 16/07/2024 Processo Civil
Modelo de decisão judicial que trata da rejeição do agravo regimental por não apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça para negar seguimento ao recurso.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O agravo regimental interposto sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada não supera o juízo de admissibilidade, ensejando a incidência da Súmula 182/STJ e a consequente rejeição do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão enfatiza a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada como requisito de admissibilidade do agravo regimental. A ausência de impugnação direta e precisa resulta no não conhecimento do recurso, impedindo o prosseguimento para análise de mérito. Tal exigência visa garantir a efetividade do contraditório e da ampla defesa, bem como a racionalidade na tramitação dos recursos, evitando debates genéricos ou repetitivos que não enfrentam os pontos centrais da decisão recorrida.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LV (princípio do contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º (necessidade de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada).
CPP, art. 619 (por analogia, quanto à necessidade de atacar os vícios do julgado).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ; Súmula 315/STJ; Súmula 284/STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O respeito ao dever de impugnação específica aprimora o debate processual, elevando o nível de argumentação e evitando recursos meramente protelatórios. A observância desse requisito contribui para a eficiência do sistema recursal e para a redução de atos processuais inúteis, auxiliando na filtragem de recursos que efetivamente discutam questões relevantes. O entendimento tende a se consolidar ainda mais, com possível influência sobre a atuação de advogados e partes, que deverão redobrar o cuidado na elaboração de suas peças recursais.

ANÁLISE CRÍTICA

Trata-se de orientação alinhada à modernização processual e à busca por maior efetividade e racionalidade na prestação jurisdicional. A exigência da impugnação específica promove o uso responsável dos instrumentos processuais, privilegiando o enfrentamento de questões realmente controvertidas e relevantes. Por outro lado, tal rigor pode exigir maior diligência dos advogados, sob pena de preclusão e perda da oportunidade de discutir pontos essenciais no âmbito recursal. Em síntese, a decisão reflete o amadurecimento da jurisprudência no sentido de prestigiar a técnica e a substância dos recursos, e não sua mera formalidade.


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