Suspensão nacional de processos com REsp/AREsp sobre tema específico para uniformização da jurisprudência e segurança jurídica segundo CPC/2015 e RISTJ

Documento que determina a suspensão de todos os processos envolvendo recurso especial (REsp) e agravo em recurso especial (AREsp) sobre tema idêntico, em segunda instância e no STJ, conforme o rito dos repetitivos previsto no CPC/2015, artigos 1.036 e 1.037, e no Regimento Interno do STJ (RISTJ, art. 256-L). A medida visa evitar decisões conflitantes, garantir isonomia, segurança jurídica e promover a uniformização da jurisprudência, fundamentada na competência do STJ (CF/88, art. 105, III) e na duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Destaca-se o caráter vinculante da tese formada e os efeitos sistêmicos positivos, como a redução da litigiosidade e dos custos processuais.


SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS COM REsp/AREsp SOBRE A MATÉRIA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Determinou-se a suspensão de todos os processos que versem sobre o mesmo tema e tenham REsp ou AREsp interposto, tanto na segunda instância quanto no STJ, observada a disciplina do RISTJ, art. 256-L.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Trata-se de efeito típico do rito dos repetitivos, voltado a evitar decisões conflitantes, preservando a isonomia e a segurança jurídica. A suspensão concentra o debate e assegura que a tese a ser fixada tenha alcance nacional, com eficácia vinculante na forma do CPC.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformização da legislação federal).
CF/88, art. 5º, LXXVIII (duração razoável do processo, compatibilizada com a suspensão coordenada e racional do acervo).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036 (regime dos repetitivos).
CPC/2015, art. 1.037 (medidas de suspensão e comunicação).
CPC/2015, art. 927, III (observância obrigatória dos precedentes qualificados).
RISTJ, art. 256-L; RISTJ, art. 257-C (procedimento interno do STJ para afetação e suspensão).

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Inexistem súmulas específicas sobre a suspensão em repetitivos. A disciplina é diretamente legal-regimental.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão evita decisões díspares e cria ambiente propício à coerência jurisprudencial. O reflexo imediato é a contenção de movimentação processual até a fixação da tese; o reflexo mediato é a redução de litigiosidade e de custos transacionais do sistema de justiça.

ANÁLISE CLARA, OBJETIVA E CRÍTICA

A medida é proporcional e adequada ao objetivo de uniformização. Embora implique moratória processual temporária, promove ganhos sistêmicos de igualdade decisória e previsibilidade. A técnica respeita o modelo de precedentes do CPC/2015, com adequada comunicação institucional (Tribunais, TNU, MPF), reforçando a governança de precedentes.