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Suspensão nacional de processos individuais e coletivos com REsp ou AREsp em tramitação no STJ até julgamento de tema repetitivo, conforme CPC/2015 e RISTJ

Publicado em: 09/08/2025 Processo Civil
Modelo de fundamentação para suspensão uniforme e qualificada de todos os processos que discutem a mesma matéria, individuais ou coletivos, com recurso especial ou agravo em recurso especial interposto ou em tramitação no STJ, até o julgamento do tema repetitivo, com base no CPC/2015, RISTJ e CF/88, buscando evitar decisões conflitantes e preservar a coerência processual.

SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS COM RECURSO ESPECIAL OU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: É cabível a suspensão, em âmbito nacional, do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, quando interposto REsp ou AREsp na segunda instância, ou quando o processo já tramita no STJ, até o julgamento do tema repetitivo, observada a orientação do RISTJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão impõe suspensão uniforme e qualificada, direcionada aos feitos com REsp/AREsp interposto ou em trâmite no STJ, preservando a eficiência e evitando decisões conflitantes no período. A ressalva ao RISTJ (art. 256-L) disciplina situações de andamento interno no Tribunal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STJ sobre a extensão da suspensão em recursos repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão reduz o risco de decisões inconciliáveis e de retrabalho (CPC/2015, art. 1.040), preservando a coerência do sistema e o tratamento isonômico das partes. O recorte adotado (processos com REsp/AREsp) confere moderação e evita paralisia desnecessária de feitos ainda sem acesso às instâncias extraordinárias.

ANÁLISE CRÍTICA

O desenho da suspensão é tecnicamente adequado e proporcional. A opção por limitar a suspensão a feitos com REsp/AREsp equilibra a necessidade de uniformização com a duração razoável dos processos locais. Eventual orientação complementar aos Tribunais de origem pode reforçar a gestão de acervos e a comunicação às partes.


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Determina a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos que contenham REsp ou AREsp na segunda instância ou no STJ, visando garantir a uniformidade da jurisprudência, evitar decisões contraditórias e preservar a isonomia entre jurisdicionados, com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II, RISTJ e CF/88, art. 5º e CF/88, art. 105. A medida promove racionalidade processual, redução de custos e segurança jurídica na gestão de precedentes.

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Documento que determina a suspensão de todos os processos envolvendo recurso especial (REsp) e agravo em recurso especial (AREsp) sobre tema idêntico, em segunda instância e no STJ, conforme o rito dos repetitivos previsto no CPC/2015, artigos 1.036 e 1.037, e no Regimento Interno do STJ (RISTJ, art. 256-L). A medida visa evitar decisões conflitantes, garantir isonomia, segurança jurídica e promover a uniformização da jurisprudência, fundamentada na competência do STJ (CF/88, art. 105, III) e na duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Destaca-se o caráter vinculante da tese formada e os efeitos sistêmicos positivos, como a redução da litigiosidade e dos custos processuais.

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