Legitimidade de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência no pedido de gratuidade de justiça segundo rito dos recursos repetitivos do STJ com base no CPC/2015

Documento que trata da afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos pela Corte Especial do STJ para definir a legitimidade do uso de critérios objetivos na análise da hipossuficiência em pedidos de gratuidade de justiça por pessoa natural, fundamentado no CPC/2015, arts. 98 e 99, §2º, e na Constituição Federal [CF/88, art. 5º, LXXIV; art. 105, III, a]. Discute-se a compatibilização entre o uso de parâmetros padronizados e a análise individualizada para concessão ou indeferimento da justiça gratuita, com reflexos na efetividade, isonomia, acesso à justiça e responsabilidade fiscal-processual. A tese orientará a uniformização da prática judicial em todo o país, influenciando o custeio processual e a redução da litigiosidade.


AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS: LEGITIMIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA NA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A Corte Especial do STJ afetou, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a controvérsia destinada a definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, à luz do CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, §2º.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão não decide o mérito da controvérsia, mas delimita a tese a ser fixada em repetitivo. A questão central é se o magistrado pode utilizar parâmetros objetivos (p.ex., faixas de renda, isenção de IRPF, múltiplos do salário mínimo) para indeferir ou conceder a gratuidade, em tensão com a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência de pessoa natural e com a exigência de comprovação prévia antes do indeferimento. A fixação da tese orientará a prática forense sobre a adequação do uso de critérios padronizados versus a análise casuística.

ANÁLISE CRÍTICA

Há nítido conflito entre a efetividade e a isonomia (uso de critérios uniformes que reduzem arbitrariedade e custos de transação) e o devido processo na aferição concreta da necessidade (evitar decisões mecânicas que ignorem vulnerabilidades específicas). A solução deverá compatibilizar o acesso à justiça com a responsabilidade fiscal-processual, definindo se os critérios objetivos serão apenas indícios (elementos de convicção) ou poderão funcionar como parâmetros presuntivos com inversão do ônus de provar a insuficiência. A resposta impactará a taxa de litigiosidade, a previsibilidade e a coerência do sistema.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LXXIV; CF/88, art. 105, III, a.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99, §2º; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 927; RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 256-E, II.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STJ sobre o uso de critérios objetivos para justiça gratuita de pessoa natural.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A repercussão é ampla: a tese orientará a atuação dos juízos em todo o país, influenciando a concessão de gratuidade e o custeio do processo. Poderá consolidar um modelo híbrido (objetivo como presunção relativa + verificação casuística), com reflexos na padronização administrativa de tribunais e na redução de recursos sobre o tema.