Debate sobre presunção relativa da hipossuficiência e uso de critérios objetivos na prova para concessão da gratuidade de justiça conforme CPC/2015, art. 99, §2º e CF/88, art. 5º, LXXIV
Este documento analisa a controvérsia acerca da presunção relativa da declaração de hipossuficiência e o papel dos critérios objetivos na prova para concessão da gratuidade de justiça, fundamentado no CPC/2015, art. 99, §2º e CF/88, art. 5º, LXXIV. Discute a possibilidade de uso de parâmetros padronizados para elidir a presunção, preservando a flexibilidade e o contraditório, e aborda o impacto dessa definição nas políticas de assistência judiciária e na uniformização das decisões judiciais.
DELIMITAÇÃO DO DEBATE DE MÉRITO: PRESUNÇÃO RELATIVA E PAPEL DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NA PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O acórdão explicita que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa e que a controvérsia a ser decidida em repetitivo é se critérios objetivos podem, por si sós ou como elementos de convicção, elidir tal presunção para fins de gratuidade de justiça.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A moldura normativa do CPC/2015, art. 99, §2º impõe que o indeferimento somente ocorra diante de elementos dos autos e após oportunização de comprovação. O núcleo do debate é se parâmetros padronizados (renda, isenção de IRPF, múltiplos do salário mínimo) podem integrar ou substituir essa valoração, e em que intensidade.
ANÁLISE CRÍTICA
Uma solução que admita critérios objetivos como presunções simples (não absolutas) preserva a flexibilidade para casos excepcionais e reduz decisões discricionárias díspares. Já a adoção como critérios exclusivos pode colidir com a exigência de cognição adequada e com o dever de fundamentação, além de potencialmente afetar grupos vulneráveis com despesas atípicas (saúde, cuidado familiar). O equilíbrio passa por ônus argumentativo robusto e procedimento que assegure contraditório efetivo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXXIV.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99, §2º.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmula específica do STJ sobre a matéria para pessoa natural.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição impactará diretamente políticas de assistência judiciária e a prática decisória em todo o país, podendo consolidar guidelines objetivos conjugados com avaliação casuística, aumentando a previsibilidade sem sacrificar a justiça do caso concreto.