Reconhecimento pelo STJ da multiplicidade de recursos e reiteração nas Quintas e Sextas Turmas e afetação ao rito repetitivo, com efeitos em investigações e ações penais por estelionato
Tese extraída do acórdão: reconhecer a multiplicidade de recursos especiais e julgamentos reiterados nas Quintas e Sextas Turmas do STJ como pressuposto para afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, visando uniformizar o entendimento e racionalizar o tratamento da controvérsia. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 927, III]; [RISTJ, arts. 256 a 256-X]; [RISTJ, art. 257-C]. Súmulas: não há súmula específica sobre a afetação; a sistemática decorre do CPC/2015 e do RISTJ. Efeitos práticos: promulgação de estabilidade, integridade e coerência jurisprudencial, redução da litigiosidade e efeito irradiador imediato sobre investigações e ações penais por estelionato. Análise crítica: afetação justificada pela reiteração de julgados; recomenda-se que a tese contemple nuances intertemporais (termo inicial e modo de exercício da representação) para evitar lacunas e litígios satélites.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Reconhecimento da multiplicidade de casos e da reiteração de julgamentos nas Turmas da Terceira Seção como pressuposto para a afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão registra a multiplicidade de recursos especiais sobre o tema e a ocorrência de julgamentos reiterados nas Quinta e Sexta Turmas, o que torna adequada a adoção do rito repetitivo para uniformizar o entendimento e racionalizar o tratamento da controvérsia em âmbito nacional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III (papel do STJ na uniformização da legislação federal);
- CF/88, art. 93, IX (dever de fundamentação e coerência da jurisdição).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 (cabimento do rito repetitivo);
- CPC/2015, art. 927, III (observância obrigatória dos precedentes qualificados);
- RISTJ, arts. 256 a 256-X (procedimento e requisitos da afetação);
- RISTJ, art. 257-C (deliberação colegiada sobre a afetação).
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmula específica sobre o juízo de afetação; a sistemática decorre diretamente do CPC/2015 e do RISTJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao reconhecer o caráter repetitivo da controvérsia, o STJ promove estabilidade, integridade e coerência jurisprudencial, reduzindo litigiosidade e assegurando diretrizes claras às instâncias ordinárias. A tese a ser firmada terá efeito irradiador imediato sobre investigações e ações penais por estelionato em todo o país.
ANÁLISE CRÍTICA
A constatação de múltiplos casos e decisões já proferidas legitima a escolha do rito repetitivo, evitando oscilações interpretativas. A futura tese deverá contemplar nuances intertemporais (termo inicial e modo de exercício da representação) para prevenir lacunas e novos litígios satélites.