Suspensão nacional de processos com matéria idêntica por afetação de recursos repetitivos no STJ conforme CPC/2015 art. 1.037 e RISTJ art. 256-L, visando isonomia e racionalização jurisdicional
Publicado em: 09/08/2025 AdministrativoProcesso CivilSUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS COM A MESMA MATÉRIA (RECURSOS REPETITIVOS)
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Determinou-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, em que haja interposição de REsp ou AREsp na segunda instância, ou que tramitem no STJ, observada a providência do RISTJ, art. 256-L, como efeito da afetação ao rito dos recursos repetitivos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O sobrestamento nacional é corolário da afetação e busca evitar decisões conflitantes e dispêndio jurisdicional enquanto o tema é fixado em tese vinculante. A suspensão atinge os feitos em segundo grau que tenham REsp/AREsp interposto e os que já tramitam no STJ, garantindo isonomia e coerência na aplicação do direito até a estabilização do entendimento.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III, a.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037, II.
- RISTJ, art. 256-L; RISTJ, art. 257-C.
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Inexistem súmulas específicas sobre o alcance do sobrestamento decorrente da afetação de repetitivos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão evita a fragmentação interpretativa e racionaliza o fluxo de processos, mas exige gestão ativa dos feitos sobrestados para mitigar impactos em duração razoável e em arrecadação, especialmente em execuções fiscais de pequeno valor. A comunicação aos tribunais e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes fortalece a governança do precedente.
ANÁLISE CRÍTICA
A providência é tecnicamente adequada e proporcional ante a multiplicidade recursal. O uso combinado do CPC/2015 e do Regimento Interno do STJ confere base normativa robusta ao sobrestamento. O desafio prático reside na prevenção de efeitos colaterais indesejados (p. ex., acúmulo de feitos e incerteza nas instâncias ordinárias), o que recomenda diretrizes claras de gestão de fila e pronta efetivação da tese após o julgamento repetitivo.
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