Aceitação do prequestionamento implícito para habilitação de recurso especial com fundamento no art. 18 da Lei 8.036/1990 e jurisprudência do STJ sobre debate e decisão da questão federal
Documento que aborda a admissibilidade do prequestionamento implícito em recurso especial, destacando o juízo de valor do Tribunal de origem sobre questão federal, mesmo sem citação expressa do dispositivo legal, com base no art. 18 da Lei 8.036/1990, CPC/2015 (arts. 1.022 e 1.036) e princípios constitucionais [CF/88, arts. 93, IX e 105, III]. Explana a jurisprudência do STJ sobre a flexibilização do prequestionamento para garantir o acesso ao recurso especial e a análise de teses relevantes, evitando formalismos excessivos e assegurando a fundamentação adequada na origem. Inclui análise crítica da racionalidade do sistema de precedentes e aplicação da Súmula 211/STJ.
ACEITAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO E APTIDÃO DO RECURSO ESPECIAL
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Admite-se o prequestionamento implícito quando o Tribunal de origem emite juízo de valor sobre a questão federal, ainda que sem menção expressa ao dispositivo legal, sendo, no caso, verificado inclusive o prequestionamento expresso do art. 18 da Lei 8.036/1990, o que apta os REsps para afetação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O voto relembra a jurisprudência do STJ segundo a qual o prequestionamento não exige a citação formal do artigo, desde que haja debate e decisão sobre a tese jurídica federal. A referência visa legitimar a afetação, afastando óbices processuais. No caso, além de implícito em alguns julgados paradigmas, houve exame expresso do art. 18 da Lei 8.036/1990 no acórdão recorrido, reforçando a regularidade do conhecimento.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 93, IX
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A compreensão flexível e técnica do prequestionamento evita excessos formalistas, permitindo que questões federais relevantes sejam apreciadas e submetidas ao regime de precedentes qualificados. Garante-se, assim, acesso efetivo ao STJ sem afastar a exigência de debate prévio no Tribunal a quo.
ANÁLISE CRÍTICA
A posição é coerente com a teleologia do recurso especial e com a racionalidade do sistema de precedentes. Ao invocar o prequestionamento implícito, o STJ assegura a análise de teses com repercussão prática elevada. A referência à omissão (CPC/2015, art. 1.022) delimita o manejo de embargos declaratórios e reforça a necessidade de fundamentação suficiente na origem. A solução evita nulidades estéreis e prestigia o mérito da controvérsia.