A natureza do adicional noturno na remuneração de servidores públicos
Este tópico aborda a natureza jurídica do adicional noturno, identificando-o como propter laborem, ou seja, devido apenas enquanto as atividades noturnas são exercidas, sem reflexo em períodos de afastamento.
"O adicional noturno tem natureza propter laborem, pois é devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Em períodos de afastamento, mesmo considerados como de efetivo exercício, a vantagem não se justifica."
Súmulas:
Súmula 568/STJ. O relator poderá monocraticamente negar ou prover recurso diante de entendimento dominante.
Legislação:
CF/88, art. 105. Determina a competência do STJ para julgar, entre outras, controvérsias de natureza repetitiva.
Lei 8.112/1990, art. 102. Dispõe sobre afastamentos considerados como de efetivo exercício para servidores públicos.
CPC/2015, art. 1.037. Trata da suspensão nacional de processos com controvérsia repetitiva.
CPC/2015, art. 1.038, § 1º. Estabelece prazos e comunicações em processos repetitivos.
Lei 11.907/2009, art. 143, parágrafo único. Regulamenta o regime de plantão para agentes penitenciários federais.