
5650 - Presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte e exigência de processo administrativo com contraditório para desconstituição e arbitramento (CTN, art. 148; CF/88, art. 5º, LIV e LV)
Tese extraída de acórdão que reconhece que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade e de conformidade com o valor de mercado, sendo afastável apenas mediante procedimento administrativo regular instaurado pela Administração (Fisco), com observância do contraditório e ampla defesa. Fundamento legal: [CTN, art. 148]; fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal) e [CF/88, art. 5º, LV] (contraditório e ampla defesa). A doutrina enfatiza a boa-fé objetiva do contribuinte, a necessidade de motivação e prova técnica do Fisco para desconstituir a declaração e a vedação a arbitramentos genéricos, equilibrando eficiência arrecadatória e garantias processuais.
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