![ITBI — lançamento originário por declaração ou por homologação; incompatibilidade do lançamento de ofício; fundamentos [CF/88, art. 150, I],[CTN, art. 147],[CTN, art. 150]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5652 - ITBI — lançamento originário por declaração ou por homologação; incompatibilidade do lançamento de ofício; fundamentos [CF/88, art. 150, I],[CTN, art. 147],[CTN, art. 150]
Tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta que o ITBI admite apenas duas modalidades de lançamento originário — por declaração ou por homologação — conforme a legislação local, sendo, em regra, incompatível o lançamento originário de ofício. Explica-se a razão fática e jurídica: o valor de mercado é informação privada dos negociantes, razão pela qual o sistema privilegia a autodeclaração e a homologação, cabendo ao Fisco apenas lançamento complementar quando se comprove desconformidade, preservando o contraditório e a segurança jurídica. Fundamenta-se em [CF/88, art. 150, I] e nos dispositivos do CTN que tratam do lançamento por declaração e por homologação [CTN, art. 147],[CTN, art. 150], e recomenda regulamentação municipal clara sobre o procedimento de lançamento.
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