
Fundamentação Jurídica sobre a Insuficiência de Informações Anônimas e Impressões Subjetivas para Configurar Fundada Suspeita segundo o Art. 244 do CPP
Análise do princípio jurídico que esclarece que informações anônimas e impressões subjetivas isoladas não são suficientes para caracterizar a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, indispensável para legitimar buscas pessoais ou veiculares. O documento destaca os requisitos legais e os limites para a atuação policial conforme a legislação processual penal vigente.
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