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Aplicação da quantidade de droga apreendida na dosimetria da pena e vedação do bis in idem na minorante do tráfico privilegiado conforme art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006

Publicado em: 23/07/2024 Direito Penal
Análise jurídica sobre a impossibilidade de utilizar a quantidade de droga apreendida simultaneamente para majorar a pena-base na primeira fase da dosimetria e para afastar a minorante do tráfico privilegiado na terceira fase, evitando a configuração do bis in idem, conforme o artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O emprego da quantidade de droga apreendida na primeira fase da dosimetria da pena, para fixação da pena-base acima do mínimo legal, não pode servir, concomitantemente, como fundamento para afastar a minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) na terceira fase, sob pena de configuração de bis in idem.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão rechaça a prática de utilizar a mesma circunstância fática – no caso, a grande quantidade de entorpecentes (43 kg de maconha) – para aumentar a pena-base e, simultaneamente, afastar a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. A compreensão consolidada, tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal, é de que tal conduta viola a vedação ao bis in idem, princípio segundo o qual não se pode punir duas vezes o réu pelo mesmo fato, seja para exasperar a pena-base, seja para negar benefícios legais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos XLVI (individualização da pena) e LIV (devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica, mas a orientação segue o entendimento firmado no ARE Acórdão/STF e no REsp Acórdão/STJ (STJ).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese é relevante por garantir segurança jurídica e isonomia no tratamento dos réus em crimes de tráfico de drogas, impedindo a majoração artificial das penas. Sua aplicação tem reflexos diretos na redução do encarceramento, especialmente de réus primários e não pertencentes a organizações criminosas. No plano prático, a decisão orienta magistrados a observar rigorosamente as fases da dosimetria, especialmente na valoração dos elementos do art. 42 da Lei de Drogas em conjunto com a minorante do tráfico privilegiado.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação do acórdão está alicerçada em princípios constitucionais e na jurisprudência consolidada do STF e STJ, conferindo robustez à argumentação e garantindo coerência sistêmica na aplicação do direito penal. Ao coibir o bis in idem, evita-se o agravamento desproporcional da resposta estatal, protegendo o réu contra excessos punitivos e assegurando a individualização da pena. A consequência jurídica é a necessidade de os juízes sustentarem, com elementos concretos distintos, qualquer negativa de benefício legal, promovendo maior controle e previsibilidade das decisões penais.


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