
Limitação da decisão de pronúncia à exposição dos elementos probatórios para julgamento pelo Tribunal do Júri conforme CPP, art. 413, §1º, sem juízo de valor ou excesso de linguagem
Este documento aborda a restrição da decisão de pronúncia no processo penal, enfatizando que deve conter apenas a exposição dos elementos de prova que justificam o encaminhamento do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem emitir juízo de certeza ou valor, evitando influenciar os jurados, em conformidade com o artigo 413, §1º do Código de Processo Penal. Esclarece ainda a inaplicabilidade do reconhecimento de excesso de linguagem quando a decisão relata materialidade e indícios de autoria.
Ler Doutrina Completa