
5592 - Acórdão: novatio legis in mellius (Lei 13.654/2018) — uso de arma branca não majorante, mas apto a justificar majoração da pena‑base no roubo mediante motivação concreta (CP art.59; CF/88, art.5º)
Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a aplicação da novatio legis in mellius trazida pela [Lei 13.654/2018]: o emprego de arma branca deixou de configurar majorante automática do crime de roubo, prevista anteriormente, mas pode ser valorado como circunstância judicial para elevar a pena‑base quando a motivação for específica e lastreada em fatos concretos. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.5º, XL] (retroatividade da lei penal mais benéfica) e [CF/88, art.5º, XLVI] (individualização da pena). Fundamento legal penal: [CP, art.157, §2º-A, I] (majorante restrita à arma de fogo), [CP, art.59] (circunstâncias judiciais) e [CP, art.2º, parágrafo único] (retroatividade da lei penal mais benéfica). A decisão adota solução que evita automatismos e bis in idem, exigindo motivação individualizada sob pena de nulidade; sinaliza impacto sobre regime inicial e fases subsequentes da dosimetria (ex.: [CP, art.33, §§2º e 3º]). Indica necessidade de critérios objetivos (grau de ameaça, proximidade física, vulnerabilidade da vítima) para uniformizar a dosimetria. Súmula aplicável por simetria: Súmula 443/STJ (controle de majorantes automáticos).
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