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Acórdão: novatio legis in mellius (Lei 13.654/2018) — uso de arma branca não majorante, mas apto a justificar majoração da pena‑base no roubo mediante motivação concreta (CP art.59; CF/88, art.5º)

5592 - Acórdão: novatio legis in mellius (Lei 13.654/2018) — uso de arma branca não majorante, mas apto a justificar majoração da pena‑base no roubo mediante motivação concreta (CP art.59; CF/88, art.5º)

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a aplicação da novatio legis in mellius trazida pela [Lei 13.654/2018]: o emprego de arma branca deixou de configurar majorante automática do crime de roubo, prevista anteriormente, mas pode ser valorado como circunstância judicial para elevar a pena‑base quando a motivação for específica e lastreada em fatos concretos. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.5º, XL] (retroatividade da lei penal mais benéfica) e [CF/88, art.5º, XLVI] (individualização da pena). Fundamento legal penal: [CP, art.157, §2º-A, I] (majorante restrita à arma de fogo), [CP, art.59] (circunstâncias judiciais) e [CP, art.2º, parágrafo único] (retroatividade da lei penal mais benéfica). A decisão adota solução que evita automatismos e bis in idem, exigindo motivação individualizada sob pena de nulidade; sinaliza impacto sobre regime inicial e fases subsequentes da dosimetria (ex.: [CP, art.33, §§2º e 3º]). Indica necessidade de critérios objetivos (grau de ameaça, proximidade física, vulnerabilidade da vítima) para uniformizar a dosimetria. Súmula aplicável por simetria: Súmula 443/STJ (controle de majorantes automáticos).

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Dever de fundamentação do juiz para aumentar ou não a pena‑base por uso de arma branca (CPP, art. 387, II e III): exigência de motivação concreta, controle recursal e parâmetros do CP, art. 59

5593 - Dever de fundamentação do juiz para aumentar ou não a pena‑base por uso de arma branca (CPP, art. 387, II e III): exigência de motivação concreta, controle recursal e parâmetros do CP, art. 59

Publicado em: 22/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída do acórdão que impõe ao julgador a obrigação de fundamentar expressamente o novo apenamento ou, alternativamente, justificar a não realização do incremento da pena‑base nos termos do [CPP, art. 387, II e III]. Exige motivação dupla: (i) se houver desvalor pelo uso de arma branca, devem ser explicitados elementos fáticos (modo de execução, intensidade da ameaça, risco real de lesão, vulnerabilidade da vítima) que justifiquem o aumento; (ii) se não houver aumento, o magistrado deve justificar por que a conduta não excede o que é inerente ao tipo penal. Fundamenta‑se no dever constitucional de motivação [CF/88, art. 93, IX] e no devido processo legal e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LIV e LV], nos parâmetros de individualização da pena [CP, art. 59] e na necessidade de possibilitar o controle recursal (evitar majorações automáticas e decisões arbitrárias). Súmulas aplicáveis: [Súmula 443/STJ] e [Súmula 440/STJ]. Partes envolvidas: julgador, defesa, acusação, réu e tribunal de apelação. Impactos práticos: readequação da pena, mitigação de regime prisional e reforço à racionalidade e transparência da dosimetria.

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Acórdão (Tribunal): [Lei 7.210/1984, art. 111] delimita-se à unificação para definição de regime e não autoriza conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão somente por [CP, a...

5502 - Acórdão (Tribunal): [Lei 7.210/1984, art. 111] delimita-se à unificação para definição de regime e não autoriza conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão somente por [CP, a...

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma ser o [Lei 7.210/1984, art. 111] dispositivo destinado à soma/unificação das penas para fins de definição do regime, não constituindo fundamento autônomo para converter pena restritiva de direitos (PRD) em pena privativa de liberdade (PPL). O Tribunal sustenta que qualquer reconversão deve observar as hipóteses legais estritas previstas no [CP, art. 44] e no [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], sob o prisma do princípio da legalidade [CF/88, art. 5º, XXXIX] e da individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI]. Aplica-se, também, a jurisprudência consolidada, como a [Súmula 83/STJ], e recomenda-se motivação técnica para evitar alargamentos hermenêuticos na execução penal.

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Proteção das Penas Restritivas de Direitos: vedada conversão automática em prisão; priorizar cumprimento simultâneo (se compatível) ou sucessivo, preservando coisa julgada

5503 - Proteção das Penas Restritivas de Direitos: vedada conversão automática em prisão; priorizar cumprimento simultâneo (se compatível) ou sucessivo, preservando coisa julgada

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão determinando que as penas restritivas de direitos (PRD), por sua natureza substitutiva e ressocializadora, não podem ser suprimidas por interpretação ampliativa que agrave automaticamente o status executório. Impõe-se ao juízo exame caso a caso sobre compatibilidade para cumprimento simultâneo (ex.: regime aberto) ou, não sendo possível, determinação de cumprimento sucessivo, preservando a coisa julgada e evitando conversões automáticas que contrariem a política de mínima intervenção. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 5º, XXXVI]; normas infraconstitucionais e penais: [CP, art. 44, §5º], [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], [CP, art. 76], [CP, art. 116, parágrafo único]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Efeitos práticos: redução do encarceramento, coerência entre decisões de conhecimento e execução e decisões individualizadas e garantistas.

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STJ (recursos repetitivos): majorante do repouso noturno [CP, art. 155, §1º] não incide sobre furto qualificado [CP, art. 155, §4º] — taxatividade e proporcionalidade

5521 - STJ (recursos repetitivos): majorante do repouso noturno [CP, art. 155, §1º] não incide sobre furto qualificado [CP, art. 155, §4º] — taxatividade e proporcionalidade

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão do STJ que fixa, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que a causa de aumento do repouso noturno não se aplica às qualificadoras do furto. Fundamentos jurídicos: interpretação sistemático-topográfica do tipo penal (o §1º refere-se ao caput e não alcança o §4º), análise teleológica evitando desproporção punitiva e preservação da taxatividade e da individualização da pena. Principais normas citadas: [CP, art. 155, §1º]; [CP, art. 155, §4º]; [CP, art. 59]; [CPC/2015, art. 1.036]; fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXIX]; [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 105, III]. Efeitos práticos: uniformização da dosimetria, possibilidade de revisão de sentenças que cumulavam majorante e qualificadoras, readequação de regime/pena e indução de debates legislativos sobre causas de aumento no CP.

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STJ (3ª Seção) — tese em recurso especial: não incidência da majorante do repouso noturno (art.155, §1º) no furto qualificado (art.155, §4º); fundamento na taxatividade e proporcionalidade

5524 - STJ (3ª Seção) — tese em recurso especial: não incidência da majorante do repouso noturno (art.155, §1º) no furto qualificado (art.155, §4º); fundamento na taxatividade e proporcionalidade

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese firmada pela Terceira Seção do STJ em recurso especial repetitivo: a majorante do repouso noturno prevista no [CP, art. 155, §1º] não é aplicável ao furto qualificado previsto no [CP, art. 155, §4º]. A fundamentação combina interpretação sistemático-topográfica (posição do §1º diante das qualificadoras) e teleológica, para evitar desproporção punitiva e respeitar a taxatividade penal e a vedação à analogia in malam partem. Invocam-se princípios constitucionais como legalidade e taxatividade [CF/88, art. 5º, XXXIX], retroatividade da lei penal mais benéfica [CF/88, art. 5º, XL], individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI] e dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III]. Referências normativas processuais para uniformização jurisprudencial: [CPC/2015, art. 927] e [CPC/2015, art. 1.036]. Impacto prático: orienta revisões de dosimetria, execuções penais e decisões defensivas, reduzindo excessos punitivos e promovendo segurança jurídica.

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Tese doutrinária: admitir o repouso noturno como circunstância judicial desfavorável na dosimetria do furto qualificado (CP, art.155 §§1º/4º; art.59) com vedação à majorante e ao bis in idem

5522 - Tese doutrinária: admitir o repouso noturno como circunstância judicial desfavorável na dosimetria do furto qualificado (CP, art.155 §§1º/4º; art.59) com vedação à majorante e ao bis in idem

Publicado em: 21/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída do acórdão: embora a majorante do repouso noturno prevista no CP não deva incidir como aumento automático no crime de furto qualificado, o fato de o delito ocorrer durante o repouso noturno pode ser valorado como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria, desde que haja fundamentação concreta e se evite bis in idem. Fundamento constitucional: individualização da pena e motivação [CF/88, art. 5º, XLVI]; dever de motivação das decisões judiciais [CF/88, art. 93, IX]; devido processo legal [CF/88, art. 5º, LIV]. Fundamento legal: apreciação das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria [CP, art. 59]; definição do furto qualificado [CP, art. 155, §4º]; contexto fático do repouso noturno como parâmetro a ser sopesado [CP, art. 155, §1º]; ressalva de que a possibilidade de valoração não constitui tese vinculante [CPC/2015, art. 1.036]. Requisitos práticos: motivação concreta (vulnerabilidade acrescida, menor vigilância, risco efetivo), proporcionalidade e vedação à dupla valoração dos mesmos fatos. Não há súmulas específicas sobre a matéria; recomendação de controle recursal para coibir excessos na primeira fase.

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Tese sobre majorante "repouso" em furto noturno: vulnerabilidade objetiva do patrimônio, finalidade preventiva e fundamentos constitucionais e penais [CF/88, art.5º, caput; CF/88, art.5º, XLVI; CP, art.155, §1º] e S...

5529 - Tese sobre majorante "repouso" em furto noturno: vulnerabilidade objetiva do patrimônio, finalidade preventiva e fundamentos constitucionais e penais [CF/88, art.5º, caput; CF/88, art.5º, XLVI; CP, art.155, §1º] e S...

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Doutrina extraída de acórdão que qualifica a "situação de repouso" como majorante em furto noturno, entendida pela presença de condição de sossego/tranquilidade que reduz vigilância e aumenta a facilidade de expropriação patrimonial. A tese desloca o enfoque do estado subjetivo da vítima para critérios ambientais objetivos (horário, circulação, vigilância, iluminação, câmeras, segurança privada), alinhando a interpretação à finalidade preventiva da norma. Fundamentos constitucionais: proteção da segurança e do patrimônio como garantias da dignidade e da ordem pública [CF/88, art.5º, caput] e previsão de individualização da pena conforme maior reprovabilidade [CF/88, art.5º, XLVI]. Fundamento legal direto: majorante do furto no Código Penal [CP, art.155, §1º]. Súmula aplicável: limitação do reexame de matéria fática pelo STJ [Súmula 7/STJ]. Observação crítica: a abordagem objetiva aprimora a coerência sistêmica, mas exige prova robusta do nexo entre contexto noturno e facilitação do delito, sob risco de presunções indevidas.

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Tese doutrinária do acórdão sobre aplicação da majorante por 'repouso noturno': critério variável a ser aferido no caso concreto para juiz, acusação e defesa (CP, art. 155, §1º)

5528 - Tese doutrinária do acórdão sobre aplicação da majorante por 'repouso noturno': critério variável a ser aferido no caso concreto para juiz, acusação e defesa (CP, art. 155, §1º)

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento extraído de acórdão que estabelece a tese de que o "repouso noturno" — circunstância que potencializa a majorante prevista no crime de furto — não possui horário legal prefixado, devendo ser aferido caso a caso a partir dos costumes e da realidade local. Orienta-se que o julgador fundamente analiticamente a decisão, considerando elementos probatórios como hábitos locais, dinâmica de circulação de pessoas e vigilância, de modo a evitar aplicação presumptiva da majorante. A diretriz protege princípios constitucionais de devido processo e legalidade, exige demonstração concreta pela acusação sobre quando e como o repouso se verificou e assegura o direito da defesa de rebater com prova contrária. Fundamenta-se em [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, XXXIX],[CP, art. 155, §1º],[CPC/2015, art. 489, §1º] e utiliza orientação jurisprudencial restritiva quanto à revaloração probatória ([Súmula 7/STJ]).

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Tese sobre incidência da majorante do CP, art. 155, §1º (repouso noturno) no crime de furto — aumento de 1/3; fundamentos constitucionais e processuais (CPC arts. 1.036/1.040)

5527 - Tese sobre incidência da majorante do CP, art. 155, §1º (repouso noturno) no crime de furto — aumento de 1/3; fundamentos constitucionais e processuais (CPC arts. 1.036/1.040)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento apresenta tese extraída de acórdão segundo a qual, quando o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, incide a causa de aumento prevista em [CP, art. 155, §1º], majorando a pena em 1/3. Fundamenta-se na necessidade de tutelar o patrimônio em período de diminuição da vigilância e vulnerabilidade das vítimas, qualificando a majorante como circunstância objetiva vinculada ao contexto temporal (noite + repouso). Indica os fundamentos constitucionais aplicáveis [CF/88, art. 5º, XXXIX] e [CF/88, art. 5º, XLVI], bem como a competência para uniformização do STJ [CF/88, art. 105, III]. Aborda ainda a repercussão processual e a eficácia de precedentes segundo o sistema de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.040], e lembra a necessidade probatória de demonstrar o binômio “noite + repouso” para evitar decisões genéricas; súmulas aplicáveis citadas: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

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