
5598 - Tese (acórdão): presunção de constitucionalidade de lei municipal que autoriza contratação temporária afasta, em regra, o dolo do gestor para fins do art.11 da Lei 8.429/1992 — proteção à boa-fé e segurança...
Documento que expõe tese doutrinária extraída de acórdão: a presunção de constitucionalidade de lei municipal autorizadora de contratações temporárias afasta, em regra, a identificação do dolo do administrador público, mesmo que a norma venha a ser questionada posteriormente. Sustenta-se a presunção de boa-fé do ato administrativo e a exigência de prova de consciência e vontade voltadas à violação de princípios (dolo específico desonesto) para configurar improbidade. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, IX], [Lei 8.429/1992, art. 11], [Lei 8.429/1992, art. 1º, §2º], [Lei 8.429/1992, art. 1º, §3º]. Súmulas aplicáveis: Súmula 280/STF (por analogia) e Súmula 7/STJ. Consequência prática: exige-se demonstração de circunstâncias específicas que revelem má-fé ou desvio de finalidade, evitando conversão automática de controvérsias de constitucionalidade de normas locais em sanções pessoais por improbidade; preserva-se a segurança jurídica e o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Ler Doutrina Completa